Partilha de Bens União Estável
Boa tarde! Por favor me ajudem. Estou com meu marido há 13 anos, porém não somos casados (somos amigados) e não temos filhos. Últimamente ele vem falando em separação, e diz pra eu ir embora que tudo é dele, já que é ele quem paga todas as contas da casa. No momento estou desempregada. Mas sempre trabalhei e ajudei nas despesas. Claro que nas despesas menores, pois meu salário é bem inferior ao dele. Bom Depois de 8 anos morando juntos, nós compramos uma casa financiada. Ele deu R$ 20.000,00 de entrada e financiou o restante e é ele quem paga as prestações. No contrato de compra e venda consta o nome dos dois meu e dele, porém, a renda dele é maior que a minha. Numa situação dessa como é que fica a partilha do imóvel? O que é meu de direito. Outra coisa se um dos dois sair da casa antes de dar entrada na separação, perde-se o direito a partilha?
Sair do imóvel não perde o direito da partilha, por outro lado, perde muito tempo sem a posse e possível locação, alem de força para litigar nos autos, isso se deixou o outro morando no local. União Estável sem contrato formal, o regime de bens adotado é o da comunhão parcial de bens, isso por força do artigo 1.725 do Código Civil, que assim determina, presumindo que todos os bens adquiridos onerosamente durante a união pertence aos dois igulalmente, independente de ter contibuído ambos ou não.
Por fim, procurar um advogado pessoalmente para obter orientações especifícas sobre a questão, isso é medida de grande valia, se o causídico for de sua plena confiança e especializado na área do direito de família e sucessões.
Cordial abraço,
Adv. Antonio Gomes.
Bom preciso urgentimente de uma resposta , o meu marido me bate muito e manda eu ir embora de casa e diz que eu nao tenho direito a nada por que foi ele que comprou a casa, eu quero saber por que quando eu fui morar com ele eu tinha 15 anos de idade e estava gravida foi quando ele comprou a casa isso faz exatamente 4 anos , e agora ele comprou um carro eu preciso saber se eu tenho direito a alguma coisa , mesmo eu nao ter dado contribuiçao por falta de emprego. Por favor me responda eu preciso resolver isso logo pois ele ja me ameaçou e eu tenho medo ......
Caro Dr. Antonio Gomes,
Como ficaria a folha de pagamento na seguinte hipótese:
A companheira, B herdeiro, C herdeiro. filhos exclusivos do autor da herança. monte-mor 2 casas de mesmo valor e metragem ja desmembradas, 1 veículo, saldo em conta bancária, frutos locatícios.
Partilha legal seria: 50% meação, 10% à companheira, 20% x 2 filhos=40%
Contudo, as partes querem dispor amigavelmente:pagamento para A:100% de uma casa + 100% do veículo + 1/3 saldo remanescente; Pagamento para B: 50% da outra casa em condomínio com herdeiro C+ 50% dos frutos locatícios + 1/3 saldo remanescente; Pagamento para C: 50% da outra casa em condomínio com herdeiro C+ 50% dos frutos locatícios + 1/3 saldo remanescente.
Obs.: saldo remanescente, sobra do saldo bancário subtraídas as dívidas.
Pergunto isso pode? Como devo descrever esses pagamentos? Devo descrever torna em dinheiro? Como faço isso? Onde devo pedir a expedição de ofícios? Além do ITCM (já quitado), vai gerar ITBIV? Qto.é o % a recolher? Quem deve calcular? O posto fiscal faz isso ou é o adv?
Obrigada.
Irei dizer sobre a questão:
Caro Dr. Antonio Gomes,
Como ficaria a folha de pagamento na seguinte hipótese:
A companheira, B herdeiro, C herdeiro. filhos exclusivos do autor da herança. monte-mor 2 casas de mesmo valor e metragem ja desmembradas, 1 veículo, saldo em conta bancária, frutos locatícios.
Partilha legal seria: 50% meação, 10% à companheira, 20% x 2 filhos=40%
R- Considerando que os bens foram adquiridos durante a convivência da União Estável, eque a mesma resta reconhecida na foirma da lei (266, § 3.º CF., 1.723 e 1.725 c/c 1.823, I, todos do Código Civil), apartilha seria: 50 % da companheira a título de meação e a outra parte dividida entre os herdeiros (filhos unilaterais) em partes iguais.
Contudo, as partes querem dispor amigavelmente:pagamento para A:100% de uma casa + 100% do veículo + 1/3 saldo remanescente; Pagamento para B: 50% da outra casa em condomínio com herdeiro C+ 50% dos frutos locatícios + 1/3 saldo remanescente; Pagamento para C: 50% da outra casa em condomínio com herdeiro C+ 50% dos frutos locatícios + 1/3 saldo remanescente.
Obs.: saldo remanescente, sobra do saldo bancário subtraídas as dívidas.
Pergunto isso pode? Como devo descrever esses pagamentos? Devo descrever torna em dinheiro? Como faço isso? Onde devo pedir a expedição de ofícios? Além do ITCM (já quitado), vai gerar ITBIV? Qto.é o % a recolher? Quem deve calcular? O posto fiscal faz isso ou é o adv?
R - Na partilha de comum acordo tudo vale, no máximo pode a Fazenda Estadual vislumbrar doação em parte, haja vista o desequilibro nos quinhões legais conform,e apontado acima, no caso, implica apenas em pagamento do imposto de doação além do ITD.
Por fim, mui respeitosamente, entendo ser necessário solicitar um acompanhamento de um colega com experiencia neste procedimento extrajudcial para colaborar no minimo formalizar o plano de partilha.
Cordial abraço
Adv. Antonio Gomes Obrigada.