imóvel sem registro
Olá boa tarde!
Não sei que procedimento adotar no seguinte caso:
Maria era proprietário de uma casa, enquanto viva vendeu o imóvel para José (com a anuência dos demais herdeiros). Foi realizada escritura de compra e venda, contudo a mesma não foi registrada no cartório de registro de imóvel)
Ocorre que José, enquanto vivo, doou metade deste imóvel a João. Também foi realizada escritura de doação, sendo que a mesma também nao foi registrada.
José faleceu, não foi feito inventário, contudo, João comprou a metade restante dos herdeiros de José.. passando a ter a totalidade do imóvel.
Contudo essa compra, não foi realizada formalmente, apenas foi emitidos recibos de valores mencionando a compra.
Agora o João faleceu, e estou fazendo o inventário dele, como não atuo muito na área de sucessões, estou com dúvidas
Como dar proceguimento a este inventário e regularizar a propriedade do imóvel em questão?!
Priscila Lima Que rolo, hein? 1º passo - embora vá onerar, penso que a melhor alternativa seria registrar a escritura de José e a escritura de João. Cada um ficará com 50% do imóvel em seus nomes. 2º passo - abre-se o inventário de José registrando os formais em nome de seus herdeiros. 3º passo - abre-se o inventário de João registrando-se os formais em nome dos herdeiros de João. 4º passo - os herdeiros de José outorgam escritura de doação ou de compra e venda aos herdeiros de João já que este já pagou pela parte de José. Evidentemente que isso tem risco, pois se os herdeiros de José não quiserem honrar a venda do pai, complica tudo. Para que os hedeiros de João não corram o risco de os herdeiros de José não honrem o compromisso do pai, poderiam fazer uma cessão de direitos hereditários aos herdeiros de João. Mas é o único caminho para regularizar a situação. Um abraço, Jaime