Acumulação de Cargo

Há 24 anos ·
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Trabalhei na EMBRAER, empresa de economia mista,e aposentei-me quando ela já estava privatizada, um ano e dois meses depois. Fui aprovada em vários concursos públicos. Agora fui informada que não posso assumir o cargo sem abrir mão de minha aposentadoria, pois pela legislação eu teria que optar entre um e outro. Segundo a Dra.Liliana Vieira Polido do Grupo IOB, em entrevista para o Jornal do Concurso edição 23 a 29 de abril/2000, aposentado de empresas como Cesp e Eletropaulo podiam fazer concursos. Ela não citou a EMBRAER, mas por analogia deduzi que podia. A minha dúvida maior é que, se for nomeada, terei que abrir mão de minha aposentadoria? Não seria um direito adquirido, já que eu pertenço ao RGPS?

1 Resposta
João Luiz Agner Regiani
Advertido
Há 24 anos ·
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Depende da época em que você admitida, porque anteriormente à Constituição de 1988 inexistia qualquer óbice constitucional à acumulação de cargo, de modo que existe na jurisprudência várias decisões em que é reconhecido o direito de acumulação de aposentadorias com remuneração de cargos em atividade nos casos em que o servidor tenha sido admitido anteriormente à Constituição de 1988.

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Há 11 anos
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