DANO MORAL
O caso é o seguinte:
Um amigo me procurou alegando que seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. Procurou saber sobre a divida e o banco que inscreveu seu nome alegou que ele era fiador de uma instituição. Ocorre que ele nunca fez contrato com o banco e nem com a instituição que está como fiador.
Requereu uma certidão no SERASA/SPC e o nome já foi retirado pois a divida foi quitada. Ocorre que diversas vezes os titulares da divida atrasam o pagamento e seu nome é novamente inscrito indevidamente.
Aos amigos do fórum fica minha indagação
Mesmo o nome do meu amigo não estando mais inscrito nos órgãos de proteção, cabe pleitear dano moral por ter sido incluso indevidamente antes?
Existe algum fundamento doutrinário ou jurisprudencial?
desde já grato
Prezado,
Seu amigo encontra-se totalmente guarnecido de fundamentos doutrinários e jurisprudenciais no tocante à negativação indevida.
Se ele possuir alguma prova documental acerca da malfadada negativação bem como aduzir na justiça que nunca mantivera nenhuma relação jurídica com a instituição financeira que o negativou certamente ele será indenizado pelo ato imprudente de tal inclusão nos odiosos cadastros restritivos.
Atenciosamente,
Raphael Dal Ferro.