DIREITO Á PENSÃO

Há 15 anos ·
Link

Tenho 20 anos, filha de militar da reserva, filha fora do casamento, sendo que ele é casado e tem mais dois filhos mais velhos, um homem e uma mulher, com a mulher dele.

Gostaria de saber se acaso vier a falecer, se receberei a pensão, como ela é dividida, se tem limite de idade e se casar perderei esse direito.

Obrigada.

4 Respostas
Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Prezada Paula Ferraz de Freitas,

Considerando que seu pai seja militar das Forças Armadas (Mar, Ex ou Aer), no que se refere à pensão militar, há necessidade de ter conhecimento se seu pai tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%" em 2001 (terá que verificar com o mesmo, em algum contracheque do referido militar ou mesmo na referida unidade militar onde o mesmo se encontra vinculado), o rateio da pensão, após a morte do mesmo será feito na seguinte forma:

  • 50% para a viúva;
  • 50% divididos em partes iguais, entre as filhas mulheres de qualquer idade e estado civil. Cada uma terá direito à sua respectiva cota-parte, ou seja, 25%.

Cabe observar que, a cota-parte de cada filha RETORNARÁ à sua respectiva genitora. Na presente situação, ocorrendo o óbito de seu pai, sua irmã somente receberá após o óbito da viúva e você receberá os respectivos 25%, de imediato.

Tal situação somente se alterará quando vier ocorrer o óbito de alguma beneficiária, quando haverá novo rateio. Suponhamos que a viúva venha a falecer, a pensão integral será dividida entre as duas filhas, 50% para cada uma.

A condição de beneficiária da filha de "qualquer condição" se manterá independente da idade ou de seu estado civil. Ou seja, será beneficiária da pensão militar com qualquer idade e estado solteira, casada, divorciada, viúva, etc - a pensão é vitalícia.

Vejamos o que traz a Lei 3.765/60, aplicável à situação:

Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; ... Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei. § 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre êles, ressalvadas as hipóteses dos §§ 2º e 3º seguintes. § 2º Quando o contribuinte, além da viúva, deixar filhos do matrimônio anterior ou de outro leito, metade da pensão respectiva pertencerá à viúva, sendo a outra metade distribuída igualmente entre os filhos habilitados na conformidade desta lei. § 3º Se houver, também, filhos do contribuinte com a viúva ou fora do matrimônio reconhecidos êstes na forma da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949 metade da pensão será dividida entre todos os filhos, adicionando-se à metade da viúva as cotas-partes dos seus filhos.

Tais informações poderão ser confirmadas na unidade militar onde seu pai se encontra vinculado para fins de percepção de remuneração.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Obrigada por responder, agradeço pela atenção.

Mas volto a fazer uma pergunta, o estado civil do beneficiário realmente não altera o recebimento da pensão?

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Prezada Paula Ferraz de Freitas,

A condição de beneficiária da filha de "qualquer condição" se manterá independente da idade ou de seu estado civil. Ou seja, será beneficiária da pensão militar com qualquer idade e estando solteira, casada, divorciada, viúva, etc - a pensão é vitalícia.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

wiilma
Há 15 anos ·
Link

Sou ex esposa fis o pedido de penção por morte do ex marido e ganhei agora a atual companheira entrou e tambem ganhou, ela possui um filho menor a penção foi desdobrada e agora o inss quer mais documentação. O que fazer?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos