EXTINÇÃO PENA DE FORAGIDO
GOSTARIA DE TIRAR DÚVIDAS, SITUAÇÃO: CIDADÃO FORAGIDO DA JUSTIÇA Á 4 ANOS, CONDENADO PELA ARTIGO 157 EM 3 PROCESSOS, TOTAL PENA 15 ANOS, CUMPRIU 4 ANOS (PARTE REGIME FECHADO/PARTE SEMI ABERTO) APÓS DIREITO DE VISITA AO LAR NÃO RETORNOU MAIS Á INSTITUIÇÃO. A PENA PODE CADUCAR DEPOIS DE ALGUM TEMPO? COMO VERIFICAR INFORMAÇÕES DE QUANTO TEMPO FALTA PARA CUMPRIMENTO DA PENA NO CASO DE RETORNAR Á INSTITUIÇÃO, SERIA REGIME FECHADO? GOSTARIA DE INFORMAÇÕES REFERENTES A ESTE ASSUNTO.
Caso regresse, possivelmente terá sim sua pena regredida de regime, pois a fuga é uma falta grave. Se estava no semi-aberto poderá ir para o fechado.
A prescrição em caso de fuga incide sobre a pena faltante mas de cada delito em separado, assim não seria sobre toda a pena, mas sobre o que faltava de cada delito. É um cálculo muito complicado de fazer, pois deveria verificar-se quais penas foram somadas, cada uma delas em separado tem um prazo prescricional conforme art. 119 do CP. Aí se desconta o período cumprido de pena, sendo mais certo que ele seja descontado da pena mais antiga. Naturalmento sendo três roubos se cada um foi em média cinco anos, é possível que, em uns 12 anos desde a fuga estejam todos prescritos.
Obrigada pelo retorno, as penas foram somadas sim...Para entender melhor mais ou menos em 12 anos os processos seriam prescritos...
Isso quer dizer o nome fica limpo? Não corre o risco de voltar preso?
Essa pessoa quer muito regularizar sua situação perante a justiça, vive hoje dentro da lei honestamente, como existe essa possibilidade...Seria viável aguardar e depois contratar um advogado para verificar se as penas foram extintas....
Sei que são muitos detalhes...