Eximição do Serviço Militar: Conseqüência
Prezados,
É a primeira vez que participo deste fórum e vim aqui com o objetivo de ter alguns esclarecimentos, pois posso estar mal informado apesar de todas as minhas leituras. Peço que tenham um pouco de paciência e considerem tudo o que será abordado para uma resolução tão clara quanto possível do problema a ser apresentado.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A lei brasileira diz que o jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) de sua localidade para efetuar o alistamento militar entre Janeiro e Abril do ano em que ele completa 18 anos de idade. Ao fazer o alistamento militar, o jovem recebe um documento chamado Certificado de Alistamento Militar (CAM).
No dia do alistamento, o jovem é informado pela JSM se ele prestará o serviço militar ou se será dispensado. Normalmente, nesse dia é feito um exame médico para se chegar a essa decisão.
É sabido que algumas crenças ou religiões não admitem a prestação do serviço militar obrigatório, por isso alguns jovens, por motivo de consciência ou convicção religiosa, não são submetidos ao exame médico, pois levam consigo uma declaração de pedido para eximição do serviço militar.
A constituição brasileira concede ao cidadão a eximição (ou liberação) do serviço militar por pedido do cidadão, mas a consequência derradeira disso é a perda dos direitos políticos. Entre as consequências de se perder os direitos políticos está não se poder possuir o Título de Eleitor.
Outra consequência de se pedir a eximição do serviço militar é que o jovem não obtém, como acontece com os demais, a Certidão de Reservista, que é um outro documento exigido por muitos empregadores como condição para a contratação e também para o ingresso de serviço público.
A apreciação do pedido de eximição militar é feita por órgãos em Brasília. O processo costuma ficar parado nesses órgãos por anos. Sabe-se de jovens que iniciaram o processo em 1984 e ainda estão esperando uma decisão sobre ele.
Uma das fases do processo é quando a pessoa entra na categoria de "eximido", mas não teve seu nome ainda publicado no Diário Oficial da União (DOU). Essa é uma coisa não tão simples de se saber. Uma solução pra isso é consultar a JSM em que a pessoa se alistou, mas nem todas tem funcionários suficientes ou prestativos de modo a fornecer esse tipo de informação.
Quando o pedido de eximição do serviço militar é finalmente deferido, o que pode levar décadas, o solicitante perde todos os direitos políticos como consequência pela sua decisão. O Certificado de Eximido é concedido ao solicitante. Entre os efeitos de se perder os direitos políticos estão: não se poder obter passaporte; perda do título de eleitor, gerando como conseqüência não se poder votar em eleições políticas; não poder participar em concursos públicos; etc.
Embora já explicado com certa extensão acima, "eximido" é apenas uma das fases no processo de perda dos direitos políticos. A pessoa só entra no estado de "cassada" quando o nome dela é publicado no Diário Oficial da União (DOU). A partir deste momento ela perde todos os direitos políticos e, se ela possuir o título de eleitor, ele será cancelado. A "cassação" só pode ser promulgada pelo Presidente da República com publicação no DOU.
Perguntas:
1-Alguém já na fase de “eximido” e, portanto, ainda de gozo de seus direitos políticos, pode assumir um cargo público?
2-Uma vez que se exige o certificado de reservista, não bastaria uma declaração da junta militar de que o candidato alistou-se e está eximido do serviço militar obrigatório?
Com base nas respostas apresentarei outros fatos importantes ao problema que gostaria de obter solução.
Conto com a colaboração de todos.
Abs