Reintegração de funcionário suspenso..
De que forma deve proceder um funcionário público estadual, quando afastado do cargo por mais de um ano por suspeita de irregularidades no exercicio de sua profissão, consegue declaração que comprova que nunca teve nenhum ato irregular contra ele e continua afastado por não saber como proceder para sua reintegração?
Caro, Figueiredo.
Todo estatuto de servidores públicos possuem artigos que tratam da suspensão do servidor, em caso de inquérito disciplinar.
Um exemplo é o art. 147 da Lei 8.112/90, que possibilita ao administrador suspender por 60 dias.
Em sentido contrário, deverá ingressar com mandado de segurança contra o ato arbitrário. Além do mais a jurisprudência é unânime em rechassar este abuso.
Para qualquer dúvida estarei à disposição do colega no e-mail [email protected] .
Atenciosamente. Almir Goulart da Silveira