direito de rescisão da empregada domestica
Gostaria de saber qual o direito que a empregada domestica que trabalhou só dois meses e quinze dias tem, ela pedindo demissão ?
Ola Budu,
Há divergências sobre a legalidade do Contrato de Experiência aplicável ao trabalho doméstico. A Lei 5.859 de 11.12.72 não prevê a aplicação do Contrato de Experiência para as empregadas domésticas nem mesmo existem leis complementares que o regulamentam. Quando não há nenhuma permissão para contratos de prazos determinados, nesse caso o contrato é automaticamente indeterminado.
Então no seu caso vc tem direito a 3 meses de ferias + 1/3 proporcional + 3 meses de 13° salario + o salario dos 15 dias trabalhados. Digo 3 meses, porque se vc trabalhou 15 dias do dia seguinte vc recebe o mes inteiro como ferias e 13° salario. Além do INSS descontado de vc se for o caso, e o carnê fica com vc.
Abraço.