Foi estipulado pelo juiz que meu pai desse pensão alimentícia. Por algum tempo ele deu mais logo parou. Agora tenho 20 anos e pedi pra que ele me pagasse a faculdade que venho pedindo já há 2 anos. Alem de me desacatar ele falou que não vai pagar merda de faculdade nenhuma e que ele quer ver qual o juiz que o obriga a fazer isso. Não tenho condições de me sustentar sozinha e posso provar para o juiz. Ele é obrigado a pagar minha faculdade? ainda tenho direito a receber pensão alimenticia?

Respostas

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    Lameida Quinta, 30 de junho de 2011, 11h50min

    Má Rocha, faça o seguinte: de uma grande gargalhada na cara dele! isso não é atitude de pai honesto, esse é o tal pai com aço, o verdadeiro "paiaço"!
    Bom...falando em direito, é o seguinte:
    1º se a pensão foi estipulada em juízo e ele não pagou, você tem o direito de querer os atrasados, é a chamada execução de pensão alimentícia, ele terá que pagar tudo aquilo que era devido e não cumpriu. E se ele não pagar, pior para ele, poderá ter até mesmo os seus bens penhorados.
    2º você tem direito o pensão para que seja paga a sua faculdade sim, até você completar 24 anos.

    Se você não tiver condições de arcar com advogado particular, procure a defensoria pública que responde por sua cidade.
    Vá em busca de seus direitos.

    Abraços e boa sorte!

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    J

    Julianna Quinta, 30 de junho de 2011, 14h20min

    Lameida

    Entendo que prescreveu o direito dela de cobrar os alimentos devidos anteriores a 2 anos atrás.
    Mas como não houve exoneração da obrigação ela pode executar o pai dela, cobrando de 2 anos pra cá, (da data do ajuizamento da ação até 2 anos para trás) inclusive pelo rito especial 733 com pedido de prisão pelos 3 últimos meses em atraso e pelo 732 com pedido de penhora de bens pelos demais meses até 2 anos da data do ajuizamento da ação.
    É o meu entender.
    Mas isso se ela correr, pq qto mais o tempo passa, mais a Justiça entende que não houve cobrança anterior, pq não houve tbm a necessidade, por tanto deixa de ser uma necessidade imediata, causando extrema lentidão no processo e na resolução do mesmo.
    Abraço**

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 30 de junho de 2011, 14h30min

    Ele nao tem o dever de pagar o valor da mensalidade em si, mas um valor entre 15 a 33% do que ele ganha.

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    J

    joseph.. Quinta, 30 de junho de 2011, 14h39min

    doutoras,o pai que tem dois filhos especiais,teria chance de exonerar o filhor maior(saudavel)mesmo estando na faculdade?haja visto que o pai tem muitas despesas.aguardo.

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    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 30 de junho de 2011, 14h54min

    Exonerar nao, devido a ele esta cursando faculdade, mas uma diminuicao no valor sim.

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    Lameida Quinta, 30 de junho de 2011, 15h56min

    Oi Julianna, sim eu concordo com você, seria de 2 anos pra cá! É que eu escrevi acima "tudo", e deu a entender que seria todas as prestações não pagas.

    Abraços! :)

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    M

    MARCIA GUIDINI Quarta, 26 de setembro de 2012, 18h30min

    Má Rocha

    Você pode sim reinvidicar na justiça a pensão que ele não pagou quando da menoridade (até 05 anos retroativos se eu não me engano) e também obrigá-lo a pagar sua faculdade, só que você tem que reinvidicar em ação própria, pois já é maior de idade.
    Veja: ORIGEM: TJGO PRIMEIRA CAMARA CIVEL FONTE: DJ 12055 DE 03/05/1995 LIVRO: 337
    ACÓRDÃO: 04/04/1995 RELATOR: DES JOSE SOARES DE CASTRO
    RECURSO: APELACAO CIVEL - 33729-0/188
    Ementa: "separação judicial. Alimentos. Filha maior de idade. 1. O cônjuge
    que deu causa a separação prestara ao outro, se dela necessitar, pensão alimentícia. 2. A filha maior de idade que necessite de pensão para custear o seu curso universitário pode reivindicar este direito, porem, em ação própria, não tendo a mãe legitimidade para fazê-lo. Apelos conhecidos, o primeiro provido em parte e o segundo improvido". Decisão: conhecidos, parcialmente provido o 1º e improvido o 2º, a unanimidade.
    Procure um advogado e já que você não tem condições vá até a justiça gratuita. Boa sorte

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    J

    Julianna Caroline Quinta, 27 de setembro de 2012, 8h42min

    Marcia

    Retroativos até 2 anos da data em que se venceram.
    Não 5.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 27 de setembro de 2012, 8h47min

    Acho que a Marcia é parente do Turra....rssss

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    Camila Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 9h05min

    Bom dia, meu caso é assim, em 2002 me separei da mulher que eu morava, ela. E colocou na justiça para pagar pensão para minha filha, paguei pensão até os 6 anos dela, depois disso ela foi morar comigo parei de pagar pensão, hoje ela tem 14 anos vai fazer 15, esse período que ela mora comigo nunca exigi pensão da mãe dela, porém ela cresceu e a mãe fez a cabeça dela para volta a morar com ela, avisei a ela que tbm não pagarei pensão, e ela deu risada e disse que vou pagar sim, q se eu não pedi pra ela foi pq não precisei, tenho provas que ela maltratava a filha quando era pequena, nem queria ela na casa dela, ela quer guarda compartilhada, minha pergunta é, com essa guarda compartilhada não irei pagar pensão correto? Vou ter os gastos quando ela vier na minha casa é isso? É realmente não tem como eu entrar com uma ação contra ela? Tenho provas que ela nunca deu pensão para filha

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    Sayuri Muranaka

    Sayuri Muranaka Quinta, 30 de julho de 2015, 21h13min

    oi tenho uma duvida, meu pai nunca pagou pensão para mim e minha irmã. E ele ja é um engenheiro aposentado, e tem mais 3 filhas todas já formadas, que ele pagou a faculdade delas.
    sendo que eu já tenho 25 anos e um filho de quase 2 anos, e não estou com condições de terminar a faculdade. A minha pergunta é se eu tenho algum direito ainda?

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    Desconhecido Quinta, 30 de julho de 2015, 21h16min

    não, a pensão vai ate 24 anos se estiver fazendo faculdade.

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    Giovana Ferreira

    Giovana Ferreira Segunda, 14 de setembro de 2015, 16h45min

    olá meu nome é Giovana tenho 16 anos e meu pai nunca pagou pensão pra mim des dos meus 3 ou 4 anos pois meus pais se separaram quando eu era mto nova queria saber oque aconteceria com meu pai se eu procura se a justiça e falase q ele nunca pagou a pensão, pois preciso de dinheiro pra poder garantir minha faculdade mais n tenho trabalho só meio periodo e o que ganho ñ da mto pra isso, o que aconteceria ? ele seria preso ? pfvr me respondam estou desesperada

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    I

    Ingrid Segunda, 14 de setembro de 2015, 19h40min

    Prezados, Boa noite! Gostaria que me tirassem uma dúvida. O pai tem o dever de pagar a pensão alimentícia de filho que ainda está prestes a completar 24 anos, mas que esteja cursando ensino médio pelo EJA (Educação de Jovens e Adultos)? A pessoa declara que o pai nunca o ajudou. Pelo que andei pesquisando o STJ tem um entendimento firmado que a pensão alimentícia pode ser pago aos filhos de até 24 anos, desde que prove o estudo em nível superior. Nesse caso apresentado. O filho tem direito? Pode pleitear os atrasados? já que nunca teve ajuda. Qual o tempo que prescreve? Aguardo respostas. Grata

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 14 de setembro de 2015, 20h04min

    Não está, Ingrid, a obrigação da pensão após alcançar a maioridade civil e penal (18 anos) é para os casos em que ele estude ensino TÉCNICO ou SUPERIOR, visto que em ambos a necessidade de estágio (não remunerado ou mal remunerado) é a constante, ficando o cidadão impossibilitado de se empregar pois estuda num turno e estagia no outro.

    Ele já devia ter concluido o ensino médio se acaso tivesse levando mais à sério a vida. Ela é dura e sempre nos cobra por nossos atos e escolhas.

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de setembro de 2015, 20h06min

    O filho menor de 18 anos é representado por seu guardião, este é que deveria ter buscado a justiça para que o genitor tivesse colaborado com ele no sustento do filho. De qualquer forma, ao completar 18 anos esse filho já devia ter terminado o ensino médio, e se fosse cursar um técnico ou superior, já com 18 anos, o proprio poderia ter procurado a justiça para requerer a ajuda do genitor em seu sustento, dendo o sustento se manter de ambos os lados, do pai e da mãe..

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de setembro de 2015, 20h07min

    Giovana, sua guardiã é que deve buscar a justiça para requerer sua pensão SE ela considerar necessário a colaboração do seu genitor, pensão não é para fazer poupança, ela se presta ao sustento mensal do filho.

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    Ingrid Segunda, 14 de setembro de 2015, 21h34min

    Obrigada Rafael!

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    Giovana Ferreira

    Giovana Ferreira Terça, 15 de setembro de 2015, 17h36min

    bom obrigado pela resposta Rafael mais oque eu n disse foi que uma vez minha mãe tentou pedir a pensão ao meu pai mais infelizmente n deu mto certo aconteceu uma coisa que prefiro nem comentar para n dar problemas futuros então oq fazer quando isso acontece ??

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    Rafael F Solano Terça, 15 de setembro de 2015, 18h36min

    prefiro nem comentar para n dar problemas futuros então oq fazer quando isso acontece ??

    R: Não dá para dizer o que fazer quando não se sabe o que é "isso" que acontece.

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