Atraso no condomínio.
Moro em um prédio com apenas cinco apartamentos em que quatro pagam o comdomínio em dia e uma está atrasada a mais de um ano.Acontece que a pessoa que está inadimplente, comprou o apartamento através de um contrato de gaveta para continuar pagando o financiamento em nome do antigo proprietário, enfim, o apartamento continua em nome do antigo proprietário. Como é um prédio pequeno e a grande maioria dos proprietários se entendem, não existe um condomínio registrado, apenas registramos as reuniões em uma ata e assinam a maioria,quando não estão todos presentes. Como devemos proceder para recebermos os condomínios atrasados já que amigavelmente acho não ser possível ???
Prezado Consulente, Em primeiro lugar, importante frisar, que a existência de obrigações comuns, tais como pagamento da conta de água, luz e outros produtos ou serviços, por si só já carateriza a existência do Condomínio; outro fator que caracteriza o Condomínio, e este mais marcante, é a existência de áreas comuns a todos o proprietários, ou seja, todos possuem uma fração ideal do terreno. Quanto à cobrança de cotas condominiais em atraso, sugiro que primeiro seja requerida uma certidão de ônus reais do imóvel (tal certidão pode ser obtida no Cartório do Registro Geral de Imóveis da área) para que os condôminos tenham certeza de quem deve pagar as cotas em atraso. Importante salientar, que para a justiça, somente aquele que figura no RGI como proprietário poderá ser parte ré numa ação de cobrança de cotas condominiais. Após terem a certidão enviem uma correspondência notificando o proprietário a quitar sua dívida ou a propor acordo, tudo por escrito, datado e assinado. Caso não surta efeito a notificação, o Condomínio deverá contratar um advogado e ingressar com ação de cobrança na Vara Cível.
Saudações,
Marcus Malta