ONDE DEVO PROPOR A AÇÃO? CONTRA QUEM? ME AJUDEM.....

Há 21 anos ·
Link

Comprei um carro, em são paulo, através de uma concessionária que intermediou o negócio entre o dono do veículo e eu(compradora). Acontece, que o carro apresentou um defeito que se manifestou depois de dois meses de uso e a peça onde apresentou o dito defeito tinha sinais claros de violação como afirmou o mecânico que também me informou que a tal peça só poderia apresentar problemas, assim mesmo muito dificilmente, depois de 100.000km rodados e eu comprei o carro com 74.000km rodados. Já conversei com o dono da concessionária e ele disse que não tem nada com isso, depois liguei para o antigo dono do carro que disse que não irá pagar. Tenho tudo documentado. O contrato de compra e venda está em nome da concessionária. Onde entro com uma ação, em São Paulo, onde comprei o carro ou em minha cidade, ou seja, Avaré? Contra quem?

9 Respostas
Literal
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Olá. Você deve propor a ação contra a concessionária. Quanto ao local da propositura da ação, de acordo com o artigo 94 do CPC e no foro do domicílio do réu (concessionária). Reza o artigo: "a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre BENS SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU". Mas, terá que se olhar bem no contrato se não há uma ´cláusula chamada "foro de eleição", ou seja, se estiver previsto que todos os conflitos decorrents daquele contrato estiver como foro de eleição a comarca de São Paulo - foro João Mendes por exemplo, em princípio terá que ser proposta em são paulo, mas isso pode mudar. (análise do contrato).

Vale lembrar, que estamos no tema: juizados especiais cíveis, e que qualquer acordo que possa haver não poderá passar a quantia de 40 salários mínimos, salvo a renuncia do que exceder esse montante.

Lembra-se ainda, que em relação de consumo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), prevê a inversão do ônus da prova.

angelica
Advertido
Há 21 anos ·
Link

adriana, só complementando o que o nosso amigo literal falou acima, não se esqueça de comprovar que a sua reclamação ocorreu antes do término do prazo de garantia (90 dias segundo o Código de Defesa do Consumidor). faça isso por carta registrada, ou entre logo com a ação, OK? BOA SORTE!!!

Walter Londres da Nóbrega
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezada Adriana. Esse episódio é clássico de vício oculto. Calha informar que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: “I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço”. Incisos esses constantes do Art. 18, da Lei 8.078/90. De notar, dentre essas três opções, o mais viável seria a restituição imediata da quantia paga (mas isso fica a seu critério...). Sobre a competência da ação (onde ajuizar a demanda), antes de responder esse quesito, vejamos o que expressa o Art. 100, V, alínea “a”, do Código de Processo Civil: “Art. 100. É competente o foro: V – do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação do dano;”. Veja-se que, pelo Código de Defesa do Consumidor, NÃO EXISTE ISSO DE UMA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS “INTERMEDIAR” A VENDA DE UM CARRO, ENTRE O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E O PROMITENTE COMPRADOR. A RESPONSABILIDADE É DA CONCESSIONÁRIA, pois contra ela é que se deve ajuizar a ação. Quanto à competência para ajuizar essa demanda, a reposta é, SEM DÚVIDA, a do lugar da apresentação do defeito no veículo (local do fato/defeito). Sendo assim, ajuíze Ação de Ressarcimento de Danos, CONTRA A CONCESSIONÁRIA, com fulcro nos artigos supracitados, em sua cidade – Alvaré, pois foi nesta cidade que o carro apresentou o defeito (é bom ter testemunhas, no mínimo duas, para dizer que essa transação foi negociada dentro da concessionária, como de fato foi...). Decerto a Ré irá contestar essa ação e, inclusive, além de denunciar à lide o proprietário, entrará com exceção de incompetência, para que o processo seja deslocado para a Capital (onde foi comprado o veículo), sendo que o juiz dará vista a Excepta (a nobre consulente) para que se pronuncie (através de seu advogado), sobre essa exceção, no prazo de 10 dias. Havendo necessidade de prova, o juiz designará audiência para esse fim, e julgará essa exceção em 10 dias. Se se julgar procedente essa exceção, o seu advogado deverá recorrer por recurso de Agravo de Instrumento, diretamente no Tribunal (se a Ré perder essa exceção recorrerá por Apelação). Insisto na tese de que essa ação é contra a concessionária, porque entendo que esse negócio fora efetivado dentro da agência (o seu texto não esclareceu isso...), e, sendo dessa maneira, ELA É A RESPONSÁVEL, SIM, por essa transação. Entenda o seguinte. Essas concessionárias de veículos, compram os carros dos antigos compradores e não repassam do nome dos antigos donos para o nome delas. Isso tem um fundo de má-fé por antecipação, eis que, quando surge um fato dessa natureza, elas jogam a culpa no proprietário, exatamente para se livrarem de responsabilidades... Por fim, verifique se esse veículo valha mais do que 40 salários mínimos, pois se assim valer, a ação será ajuizada em Vara Cível, cujo valor da lide será o valor do veículo mais os prejuízos com gastos de peças etc. (junte documentos); e se esse veículo depender de seu trabalho, peça também lucros cessantes (quantia que se está deixando de receber, ao passar dos dias, em face do veículo parado, etc.). Atenciosamente, Dr. Walter Londres da Nóbrega – Advogado.

Thiago
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Cara colega, o CDC permite que você entre com a açao na sua cidade, justamante por tratar-se de relaçao de consumo. Ainda que haja uma cláusula no contrato (de adesao, pelo que eu imagino) elegendo Sao Paulo como foro, ela é abusiva. Deste modo, entra no Juizado Especial Cível em Avaré, caso o valor pretendido nao ultrapasse os 40 salários mínimos. Nao deixe de entra com a açao acompanhada de advogada, com certeza ele saberá o melhor a ser feito!

bruno
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito Internacional. Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão. o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:

A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.

bruno
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito. Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão. o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:

A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.

bruno
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito . Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão. o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:

A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.

SÔNIA SILÊDA MUSSI
Há 16 anos ·
Link

Recebo minha aposentadoria junto ao Bco do Brasil, em uma Ag. de uma cidade do interior de MInas Gerais,onde residí por muitos anos. Sou cliente dessa agência há quase 20 anos.Em julho de 2008 agendei o pagtº de um título (última prestação do seguro do meu carro)para o dia 04/08/2008-dia do vectº.Eu possuia um crédito especial de R$5.000,00. No dia do pagtº do título eu não possuia a quantia certa para débito em conta corrente (R$214,92) e contava com o crédito especial para quitar o débito.Ocorre que o Bco do Brasil não pagou o título agendado ao argumento de que meu cheque especial havia vencido no dia 31/07/2008 e que eu precisava fazer o RECASDASTRAMENTO para vê-lo ativado novamente. Nunca recebí aviso do BB nesse sentido. Meu crédito sempre foi renovado e até aumentado automaticamente. Ocorre que só fiquei sabendo disso no mês de março/2009 quando tive meu carro roubado sob ameaça de arma de fogo. Acionei o seguro (Sul America) e fui informada que não teria direito`ao pagamento do premio, pois me encontrava a descoberto já que a última prestação do seguro não foi paga.Fiquei chocada e procurei ver meus extratos de 2008 e contatei que o Banco não havia feito o pagamento do título agendado. Perda total do carro que ainda devo 36 prestações, pois fiz o financiamentono Banco Volkswagem em 48 meses. Pago com a maior dificuldade, mas pago em dia. Pergunto? o roubo ocorreu aqui no Rio de Janeiro.A ag. do BB que mantenho conta é em Minas Gerais. Onde devo ACIONAR O BANCO DO BRASIL? Não pode ser no Juizado Especial, pq o total de minha dívida é de R$32.742,36. Fiz a reclamação junto à Ouvidoria do BB e a agencia entrou em contato telefônico comigo e disse que no doc. agendado encontra-se escrito que o pagtº só será efetuado se tiver crédito na conta corrente até as 22 hs do dia agendado.Tenho o comprovante e está escrito isso mesmo. Ocorre que eu contava com os R$5.000,00 de crédito especial e no dia seguinte (05/08/2008) minha aposentadoria seria creditada na minha conta como de fato o foi. Não posso asumir ese prejuizo e me encontro em tratamento contra depressão e pressão alta, mal que adquirí depois desses fatos? Como vçs podem me ajudar? Aguardo resposta no meu e-mail. Agradeço antecipadaente.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Bem, a questão é o seguinte !!! ... Tens algum extrato, ou documento, donde conste este crédito especial de R$ 5.000,00 em tal Conta-Corrente junto do banco ??? ... Se sim, creio que, numa1 possível Ação Judicial, obterás o sucesso sim !!!

Por outro lado, com a Senhora estando morando no Rio de Janeiro hoje, poderá vir dali dar a entrada nesta Ação por aqui mesmo e tal qual o Artigo n° 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor faculta !!!

Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos