Legitimidade Ativa nos JEC (mudança?)
Afinal, é possível que as pequenas empresas ingressem como autoras nos juizados?
Se possível, favor me enviar os fundamentos jurídicos.
Desde já agradeço a colaboração!!!!
Já há um bom tempo que às MICROEMPRESAS foi conferido o tratameto jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei nº 9099/95. Veja o art. 38 da Lei Federal nº 9.841/99. Para facilitar, "verbis":
"Art. 38. Aplica-se às microempresas o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passando essas empresas, assim como as pessoas físicas capazes, a serem admitidas a proporem ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas". Espero ter contribuido.