Dúvida: Herdeiro colateral pode herdar por representação ?
Tenho dúvida quanto à sucessão hereditária para casos em que o "de cujus" é solteiro, seus pais são falecidos e possui 2 irmãos (A e B), sendo que B é falecido. Em caso de sua morte, seus bens serão herdados, na sua totalidade, pelo irmão A ou o irmão B (falecido) terá, automaticamente, o direito transmitido para os seus filhos? Soube que. pelo novo Código Civil, herdeiro colateral (A e B) não pode herdar por representação, sucedendo por direito próprio. Assim, entendo que os filhos do irmão B não teriam direito a essa herança. Estou correto no meu entendimento? Agradeço e aguardo retorno.
Ricardo
Mansur Ricardo
Parentes colaterais são, irmãos, tios, sobrinhos, primos, tio-avô, sobrinho-neto que têm um ancestral comum. Para fins sucessórios o parentesco colateral vai até quarto grau. Os parentes em segundo grau excluem da sucessão os colaterais em terceiro grau, assim como os colaterais em quarto grau. A exceção a regra é o direito de representação previsto no art 1853 CC, se o falecido deixou irmãos vivos parentes em segundo grau e também sobrinhos, filhos de um irmão pré morto, mesmo sendo parentes do falecido de terceiro grau, também serão chamados à sucessão. Art. 1.840 CC na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos. Se o de cujus deixou um irmão vivo e um sobrinho filho de um irmão pré-morto, 50% tocará ao irmão vivo e 50% para o sobrinho do morto, na qualidade de representante de seu pai irmão do falecido, chamada representação ou por estirpe. Os parentes em quarto grau tio-avô e sobrinho neto não herdam por representação, só por direito próprio, quando inexistindo herdeiros de terceiro grau.