Obrigada pela atenção... A questão é a seguinte: Ex funcionário do DETRAN ao aposentar-se foi enquadrado erroneamente, ou seja, em categoria inferior à que realmente pertencia. Quando tomou conhecimento de que os valores que recebia à título de aposentaria era aproximadamente 40% inferior ao que tinha direito fez pedido à PARANÁ PREVIDENCIA, e foi deferido passou então a receber corretamente. Foi, então, ainda administrativamente, pedido os valores atrasados, tendo em vista que não incorreu em culpa no enquadramento errado, e tal pedido foi indeferido, com base no art.65 da Lei/Pr 12.398/98.(ultrapassou prazo de 6 meses após o fato gerador para requerer atrasados) Partindo do principio que a PARANÁ PREVIDENCIA assumiu seu erro e o reenquadrou em outra categoria, como pedir os valores atrasados. Entendo que o prazo começou a fluir a partir do reenquadramento. Como devo proceder? Agradeço pela colaboração.

Respostas

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    Mauren Machado Segunda, 18 de março de 2002, 0h38min

    Considerando-se que a Paraná Previdência reconheceu o equívoco perpetrado quando da aposentadoria, para o percebimento das verbas em atraso, basta ajuizar ação ordinária, perante a Vara da Fazenda Pública, requerendo o pagamento das diferenças advindas do enquadramento errôneo, não prescritas - ou seja, das parcelas devidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação, devidamente atualizadas.

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