Votar nas assembléias

Há 15 anos ·
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Apesar de estar ajuizado por prestação de contas como ex-síndico,não tenho o direito de votar nas assembléias? E também não posso usar a procuração de outro condômino para votar por ele? No aguardo,agradeço. João Carlos.

5 Respostas
Bruno- Recife
Há 15 anos ·
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Depende da convenção do seu condomínio, mas geralmente os inadimplentes não podem votar em assembléias.

Hen_BH
Advertido
Há 15 anos ·
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Vou trabalhar aqui com a hipótese de você estar inadimplente, pois não sei se está ou não.

Veja o que diz o Código Civil:

"Art. 1.335. São direitos do condômino:

(...)

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite."

Veja que a norma diz: "ESTANDO QUITE"! Ou seja: você só pode votar e participar estando em dia com o condomínio (quite).

O fato de haver uma ação de prestação de contas não significa dizer necessariamente que você esteja quite com o condomínio.

Quanto à procuração, em princípio e com uma análise superficial, não vejo nada que impeça que você, mesmo inadimplente, vote em nome do outro condômino, desde que ele esteja quite com o condomínio.

É que, nesse caso, você estará votando em nome dele, e não em seu nome. É como se ele próprio estivesse votando, só que através de você:

Código Civil: "Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."

Tanto que o contrário não poderia ocorrer: você não poderia dar a ele uma procuração para votar em seu nome, pois mesmo ele estando em dia, não poderia votar no lugar de quem está inadimplente, pois isso seria um modo de burlar a proibição legal.

marina cruz
Há 15 anos ·
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Boa noite!

No meu caso eu estava com 03 cotas em atraso ,a divida foi ajuizada, fiz um acordo de cinco parcelas,incluindo juros, multa , correcao,honorários e custas.Ja paguei duas parcelas e as cotas dos meses correntes estao em dia .Ainda sou considerada inadimplente? Posso participar das assembleias?Posso votar? Desde já agradeco.

Marina

Somewhere 2011
Há 14 anos ·
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Marina,

Até o pagamento total da divda voçê é sim considerada inadimplente

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Mariana,

você diz que fez um acordo em relação às três parcelas atrasadas, dividindo-a em cinco vezes e englobando os demais encargos (juros, custas etc.).

Se esse acordo que você fez se tratar de NOVAÇÃO, ou seja, a substituição da dívida antiga (03 parcelas atrasadas) por uma dívida nova (05 parcelas + juros etc.), você não será considerada inadimplente em relação à dívida antiga.

Isso porque a novação tem a força de extinguir a dívida antiga e fazer surgir uma nova dívida (por isso o nome: NOVAÇÃO).

Você era inadimplente em relação à divida antiga. Se ela tiver sido novada, ela deixou de existir e foi substituída por uma nova dívida, em relação à qual você está em dia, pelo que você descreve.

Então, se for esse o seu caso, você pode votar normalmente nas assembléias, pois a dívida antiga terá desaparecido e surgido uma nova, e em relação a essa nova, você está em dia.

A novação está prevista no art. 360 e seguintes do Código Civil:

"Art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;"

veja o que diz o TJMG:

"Relator: Des.(a) PEDRO BERNARDES Data do Julgamento: 07/02/2006 Data da Publicação: 11/03/2006 Ementa:. Embargos do devedor. (...) 3 - Tendo sido celebrada renegociação de dívida com o objetivo de quitação de débito anterior, opera-se a novação. 4 - Operada a novação, a dívida primitiva é extinta e nova obrigação é contraída a fim de substituir a anterior."

Relator: Des.(a) PEREIRA DA SILVA Data do Julgamento: 14/10/2008 Data da Publicação: 03/11/2008 Ementa: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOVAÇÃO. 'PACTA SUNT SERVANDA'. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. Ocorrendo novação, não há que se rediscutir a dívida pretérita, uma vez que fora dada quitação da dívida anterior, em face da negociação de novo contrato."

Caso não tenha havido novação, a dívida anterior persiste, e em relação a ela você não será considerada adimplente até o pagamento total.

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Há 9 anos
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