Atos Administrativos

Há 24 anos ·
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Gostaria de saber informações sobre: Atos dministrativos - Conceito e elementos.

1 Resposta
Pablo Jukiá Felix Ferreira.
Advertido
Há 24 anos ·
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Cara amiga, atualmente estou dedicando meu tempo sobre atos administrativos, e posso ajudá-la em alguma coisa.

Para começar, falar em ato administrativo, ou qualquer coisa sobre direito administrativo e não falar do mestre Hely Lopes Meirelles, é falar de futebol e não falar do Pelé. Recomendaria a leitura deste autor.

Conceito de ato administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles, "Ato administrativo é toda manifestação de vontade da adminstração pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a sí própria."

Neste mesmo sentido conceitua o prof° Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ato administrativo como "a manifestação unilateral de vontade da administração pública que tem por objetivo constituir, declara , confirmar, alterar ou desconstituir uma relação jurídica, entre ela e os administrados ou entre seus orgãos e entidades".

Os atos administrativos são atos jurídicos, portanto, tem por objetivo imediato a aquisição, o resguardo, a transferencia, a modificação ou a extinção de algum direito. Mas o que direfe ato administrativo de ato juridico, é a finalidade pública.

Elementos do ato administrativo, são elementos do ato administrativo: Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

Competencia - significa dizer que o ato administrativo só pode ser praticado pelo agente, que a lei autorizou sua pratica.

Finalidade - significa dizer que todo ato administrativo deve ter um proposito a alcançar naturalmente um interesse público.

Forma - é a maneira pelo qual o ato administrativo deve ser praticado. Todo ato administrativo deve ser praticado de forma escrita, a razão é simples todo ato administrativo de ser registrado, para garantir sua existencia.

Motivo - é a causa, a inspiração para pratica do ato administrativo.

Objeto - é o próprio conteúdo do ato administrativo, sua essência.

Tomara que possa ter te ajudado!!!!!!!!!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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