PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA.

Há 21 anos ·
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Iniciei um curso de mestrado na PUC/SP em 1995. Por não ter codições de pagar, recorri na ocasião à "bolsa restituição" que me permitia pagar 50% apenas, deixando os outros 5o% para ser pago após a conclusão do curso. O que acabei não fazendo. Hoje um escritório de advocacia está me combrando esta dívida, após 10 anos. Já não tenho mais contrato, comprovante de pagamento, nenhuma documentação referente a tal dívida. Achava que tal dívida já estava prescrita. O que fazer?

2 Respostas
Roberta
Advertido
Há 21 anos ·
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Bom dia, Esse 50% que seria pago no final do curso, deveria ser pago quando? E estão te cobrando somente esse 50% restante? Esse escritório ajuizou alguma ação ou está tentando cobrar extrajudicialmente? Se puder responder por email, fica mais fácil orientá-lo. [email protected]

Adriano
Advertido
Há 21 anos ·
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Eu entendo que está prescrita...como à época dos fatos estava em vigor o CC/1916, seu artigo 178 parágrafo 6º, VII, estabelecia como o de 1 (UM) ano o prazo para a cobrança do débito respctivo, salvo disposição contrária em contrato, termo da bolsa ou termo de confissão de dívida.

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Há 11 anos
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