Benefícios para Prestador Serviços Comunitários

Há 14 anos ·
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Olá, fui condenada a 2 anos e 8 meses e tive a pena substituida por prestação de serviços a comunidade. O juiz me facultou cumprir a pena em menor tempo trabalhando 2 dias por semana. Então eu estou pagando 2 dias por semana pra terminar mais rápido. Hoje já paguei 1/6 da pena. Quero terminar tudo em 1 ano e 4 meses. Faço tudo direitinho. Mas to sonhando com algum tipo de benefício, então pergunto: Quem tem a pena convertida em prestação de serviços à comunidade tem direito a algum benefício durante o cumprimento da pena? Tem direito a algum indulto? Estou preparada para cumprir o tempo de serviço na íntegra, mas se eu tiver algum direito agora ou vier a ter no futuro, quero o benefício desse direito. Obrigada a todos e a todas.

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ainda aguardo.

Pseudo
Há 14 anos ·
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A principio não. O ilndulto seria para quem cumpriu pena restritiva de liberdade, mesmo que por conversão, de no minimo 1/3 da pena. Mas a cada ano é um decreto de indulto diferente, pode haver alteração com relação aos anteriores.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Seguindo o raciocínio de que o indulto é válido para quem cumpre pena privativa de liberdade, no meu caso, tive a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços a comunidade e já cumpri 1/3 da pena restritiva de direito (serviços a comunidade) é aconselhável eu provocar a reconversão em pena privativa de liberdade (aberto) para ser alcançada pelo indulto?

Pseudo
Há 14 anos ·
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Fala baixo, Gessy,

Vai que alguem ouve que as penas alternativas são mais gravosas do que o regime aberto. Vão ter que fazer outra reforma das leis penais.

Tem um post nesses dias em que uma pessoa foi condenada a 7 meses no regime aberto e obteve a sursis por 2 anos, vê se pode?

A questão é que a realidade nos diferentes estados da Federação não é a mesma. Há locais em que existem as prisões albergues e o condenado tem que dormir no xilindró. Outros tem que bater o ponto diariamente na cadeia pública e na maioria é a mesma coisa que Condicional ou suspensão da pena, apesar de não haver previsão legal.

Percebeu que o único objetivo do indulto é esvaziar as prisões para que haja rotatividade?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Que chato isso, Dr. Pseudo. Então terei mesmo que cumprir integralmente os serviços comunitários? O indulto de 2011 trouxe a seguinte redação: DECRETO Nº 7.420, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança e comutar penas às pessoas condenadas, que cumpram os requisitos expressamente previstos neste Decreto,

DECRETA:

Art. 1o É concedido indulto às pessoas:

XI - condenadas à pena privativa de liberdade, desde que substituída por pena não privativa de liberdade, na forma do art. 44 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, ainda que por conversão, privadas de liberdade, até 25 de dezembro de 2010, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

Pergunto: E agora?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Que chato isso, Dr. Pseudo. Então terei mesmo que cumprir integralmente os serviços comunitários? O indulto de 2011 trouxe a seguinte redação: DECRETO Nº 7.420, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança e comutar penas às pessoas condenadas, que cumpram os requisitos expressamente previstos neste Decreto,

DECRETA:

Art. 1o É concedido indulto às pessoas:

XI - condenadas à pena privativa de liberdade, desde que substituída por pena não privativa de liberdade, na forma do art. 44 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, ainda que por conversão, privadas de liberdade, até 25 de dezembro de 2010, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

Pergunto: E agora?

Pseudo
Há 14 anos ·
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Pois é. Beneficia apenas aqueles que tenham cumprido cana. Geralmente aqueles que tenham penado prisão preventiva.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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buuuuuuuaaaaaaaaaaaa... vou pedir pra ir pro alberque... que não funciona em minha cidade...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Eu não consigo entender a dupla aplicação da Lei do Indulto.

jornal.jurid.com.br/download-anexo?id=2776

Pseudo
Há 14 anos ·
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Forçaram um pouco a barra nessa decisão, muito embora eu concorde que sej justo, não há como fugir da lieteralidade do decreto: que tenham cumprido, ainda que por conversão, privadas de liberdade...

polar2
Há 14 anos ·
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mão de obra barato, quem quer perder? Abs e boa sorte.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Rsrs. De qualquer maneira, quando sair o indulto 2012, vou pedi-lo. Quem sabe, né? O máximo que posso levar é um não. Piorar não pode.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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