Direitos sobre herança

Há 15 anos ·
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Olá,gostaria de alguns esclarecimentos, por favor. Minha mãe mora em uma casa há 20 anos, desde que o marido faleceu, pois ela já estava separada dele ( nunca passaram pelo processo de divórcio). Esta casa está com documentos em nome do falecido marido de minha mãe (são documentos da companhia que construiu a casa). Em nome de minha mãe estão os carnês de IPTU. Minha mãe era casada com comunhão total de bens e não teve filhos com esse marido. Ela teve filhos de outro relacionamento. O que gostaria de saber é se os filhos dela com outra pessoa tem direito a essa herança no caso de falecimento de minha mãe? Ou seria necessário que ela deixasse ainda em vida um documento registrado em cartório o desejo de deixar o que lhe cabe para esses filhos? Ela poderá fazer uma escritura deste imóvel para o seu nome?

11 Respostas
Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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E o falecido marido, não tem herdeiros? Filhos, pais, irmãos ?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Não tem filhos. Os pais são falecidos. Tem irmãos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Aguardando resposta. Obrigada.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Se eram casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, ela é meeeira, ou seja, possue 50% do imóvel, os outros 50% pertencem aos irmãos do falecido marido.

Ocorrendo a partilha do imóvel, os filhos dela, serão seus herdeiros naturais, ou seja, quando ela vier a falecer, herdarão a parte dela no imóvel.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Essa Comunhão Universal de Bens é o mesmo que Comunhão total de bens? Por quê os irmãos do falecido entram na partilha? Com a morte do marido a pessoa não se torna única herdeira? E quanto aos bens deixados pelos pais do falecido marido, a viúva terá algum direito também na partilha desses bens?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Preciso de uma resposta, por favor. obrigada

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Gostaria de orientações:" uma pessoa que esteve casada com comunhão total de bens e que ficou viúva há mais de 20 anos e não tiveram filhos e o falecido deixou apenas uma casa antiga, na qual essa pessoa mora e fez obras de melhoria. Hoje, a viúva pode fazer uma escritura em seu nome do imóvel uma vez que o mesmo consta o nome do marido e da empresa construtora da época? O falecido não tem pais vivos somente irmãos. Será que esses irmãos tem parte de herança deste imóvel? Neste imóvel foi feito uma outra casa pela filha da viúva( que não é filha do falecido marido). Como fica a situação dessa filha quanto ao direito do imóvel? Aguardo uma orientação. Obrigada

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Aguardando orientação. Obrigada.

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Discordo da colega Cristina. Não tendo deixado o de cujus descendentes ou ascendentes, à esposa sobrevivente cabe receber integralmente o espólio do falecido, por inteligência do art. 1838 do CC.

Vindo falecer a esposa sobrevivente, seus sucessores herdam o patrimônio total.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Correto, pensador.

Me equivoquei achando que seriam filhos deste, mas são irmãos. Neste caso ela (sua mãe) herda o patrimônio dele sozinha.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pelas orientações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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