Como exonerar servidores públicos não estáveis - o Art. 169 da CF é auto-aplicável?
As despesas com folha de pagamento do município de Sousa ultrapassou os limites definidos no Art. 20 da Lei 101/2000.
Pergunta-se o que fazer? o Art. 169 da CF a respeito de exoneração de servidores não estáveis é auto-aplicável?
Servidores que entraram entre 05/10/83 a 05/10/88 quando exonerados terão direitos a verbas rescisórias, mesmo que o Regime Jurídico Único do Município de Sousa-PB silencie sobre o assunto?
Como exonerar servidores públicos não estáveis, quais os atos necessários? Precisa de decreto (ato motivado)?
É preciso de processo administrativo com direito a ampla devesa?
Sousa, 25 de setembro de 2001.
João Mendes de Melo. Secretário de administração.
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