Como exonerar servidores públicos não estáveis - o Art. 169 da CF é auto-aplicável?
As despesas com folha de pagamento do município de Sousa ultrapassou os limites definidos no Art. 20 da Lei 101/2000.
Pergunta-se o que fazer? o Art. 169 da CF a respeito de exoneração de servidores não estáveis é auto-aplicável?
Servidores que entraram entre 05/10/83 a 05/10/88 quando exonerados terão direitos a verbas rescisórias, mesmo que o Regime Jurídico Único do Município de Sousa-PB silencie sobre o assunto?
Como exonerar servidores públicos não estáveis, quais os atos necessários? Precisa de decreto (ato motivado)?
É preciso de processo administrativo com direito a ampla devesa?
Sousa, 25 de setembro de 2001.
João Mendes de Melo. Secretário de administração.
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Caro João Mendes,
Mesmo que de forma resumida, procurarei responder suas perguntas uma a uma.
Pergunta: como exonerar servidores públicos não estáveis?
A reposta é mais simples do que parece. Servidores não estáveis são, por definição, ou ocupantes de cargos em comissão - e portanto exononaráveis ad nutum - ou servidores contratos emergencialmente e por prazo determinado nos termos do artigo 37 IX da CF/88. Com efeito, os comissionados, justamente por essa característica, SÃO NOMEADOS E EXONERADOS VIA DECRETO, AO LIVRE TALANTE DA ADMINISTRAÇÃO.Note que o Decreto é o ato administrativo correto para tal exoneração, sendo por isso imprescindível sua edição. (não se esqueça de nomear cada um dos servidores comissionados que estão sendo exonerados e o cargo que os mesmos ocupam)
Pergunta: é preciso processo administrativo com ampla defesa?
Para exonerar servidores ocupantes de cargo em comissão não se faz necessário a abertura de processo administrativo, posto que, conforme dissemos, por ocuparem cargos de confiança são exoneráveis DISCRICIONARIAMENTE pelo Prefeito Municipal.
Pergunta: o art. 169 da CF é auto-aplicável quanto à exoneraçào de servidores não estáveis?
Nos termos das respostas anteriores, a exoneração de tais funcionários públicos independe do mandamento constitucional inserto no artigo citado, posto que decorre de autorização constante do próprio Regime Jurídico Único do Município.
Pergunta: verbas rescisórias dos servidores contratados entre 83 e 88.
São poucas as informações para que possa emitir minha opinião. Necessário esclarecer a qual regime jurídico filiam-se tais servidores.
Caro colega João, espero ter ajudado em suas dúvidas.
Atenciosamente, Lúcio Paiva
O servidor público que ingressou no serviço público em desacordo com a Constituição, esse ato é anulável no transcurso de 5 anos, atrvés de ato do administrador, de ação civil, pública ou pela ação popular. Decorridos estes atos anuláveis, a administração não podem mais anula-los, sob pena de se enforcar o direito adquirido, previsto em nossa carta magna. Assim os atos ilegais e anuláveis, consolida-se com o decurso de tempo, prescrevendo o direito do estado de anular seus próprios actos.