A empresa que atrasar o VT, o funcionário tem o direito de não ir ao trabalho?
Boa tarde.
Estou fazendo estágio em uma transportadora. O vale transporte está atrasado fazem 5 dias, paguei os 2 primeiros dias do meu bolso porém não tenho mais dinheiro para colocar de vale transporte e os tês últimos dias não fui trabalha. Todos os dias envei e-mail e liguei para empresa informando que não ia trabalha por não ter o dinheiro do Vale transporte. A empresa por sua vez informou que vai descontar os dias que não fui trabalhar. Sou estagiária, meu estágio não é obrigatório a empresa assinou o contrato de um ano, com VT, VR e bolsa auxilio.
Como devo proceder neste caso?
Agradeço à todos pela ajuda.
Grata, Stefane
Prezado,
Em caso de estágio, deve ser informada a irregularidade aos orgãos de agenciamento de estágio ou a entidade de ensino.
Caso queira uma medida mais efetiva, poderás entrar com mandado de segurança para que tal direito liquido e certo(direito de receber VT antecipado) seja cumprido.
Infelizmente entendo que é essas são as únicas medidas.
Em caso de não mais poder comparecer poderá ingressar com uma Reclamatória Trabalhista contra a empresa para reaver seus dias descontados.
Espero ter ajudado.
Rafael, boa noite.
Existe alguma lei que possa usa para esclarecer que se a empresa não fornece o VT e não tenho dinheiro para condução tenho direito de não comparecer ao trabalho e meus dias ausentes serão abonados?
OBS:O meu estágio não e obrigatório, então o Vt passar a ser obrigatório embassada na nova lei do estágio 11.788 de 2008, estou certa?
Desde já, muito obrigada!
Grata,
Stefane.
Ola Stefane,
Primeiramente, você deve verificar o que consta de seu contrato de estágio. Nele tudo o que estiver escrito ou prometido pode ser cobrado, tudo o que não for cumprido nele pode ser obrigado por lei a cumprir, e, tudo o que dele originar dúvida deve ser esclarecido ou questionado em vias judiciais trabalhistas . A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em montante
necessário aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
A aquisição deve ser feita antecipadamente e à vista, proibidos quaisquer descontos e limitada à quantidade estritamente necessária ao atendimento dos beneficiários.Bases: Lei 7.418/1985, Decreto 95.247/1987.
Qt a sua pergunta observe esse artigo da lei que vc cita: Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Por isso, precisa agir conforme estabelecido pela empresa e o contrato...
Abraço.