PENSÃO MILITAR FILHA CASADA E OUTRA SOLTEIRA
Boa Tarde !
Minha noiva é filha de Capitão Aposentado do Exercito. Ela tem mais 2 irmãs solteiras. Iremos nos casar em Setembro de 2011. Perguntas: 1) Ao casar, ela perde o diretio a pensão, correto?
2) Se não casarmos e fizermos União estável, ela perde o direito a pensão?
3) Caso ela perca sendo casada, a parte que caberia a ela se ela fosse solteira é distribuida para as outras 2 irmas ou fica com o governo? exemplo....suponhamos uma pensaço de R$9.000,00 Sendo 3 filhas: R$ 3 mil para cada. Se 01 casar, as outras duas recebem R$ 4500, cada ou continuam recebendo os Tres mil?
Obrigado. Fabio
Prezado Sr. Fábio,
O que fará sua noiva, bem como as demais irmãs da mesma serem agraciadas com a pensão militar, após a ocorrência do óbito do militar, como também da viúva, NÃO é o estado civil das mesmas, e, sim, a opção realizada em 2001 pelo referido militar em contribuir ou não com os chamados "1,5%".
Assim, terá que verificar com o referido militar se o mesmo optou em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, basta verificar no contracheque do referido militar ou verificar na seção de inativos e pensionistas a qual o mesmo se encontra vinculado.
Se o mesmo optou em contribuir com os chamados "1,5%", todas as filhas, independente do estado civil das mesmas, SERÃO beneficiárias da pensão militar, após a ocorrência do óbito do referido militar e também da viúva, independente do estado civil das mesmas, assim, poderão estar solteiras, casadas, divorciadas, viúvas, unidas estavelmente, etc., sendo a pensão militar dividida em partes iguais entre todas as filhas.
Se o referido militar NÃO optou em contribuir com os chamados "1,5%", caso venha ocorrer o óbito do referido militar e, também da viúva, somente serão habilitadas se menores de idade ou se incapazes/curateladas.
Tais informações poderão ser confirmadas na seção de inativos e pensionistas da unidade militar a qual o referido militar se encontra vinculado para fins de percepção de proventos ou remuneração.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
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