Prezados Senhores,

Sou servidor público federal, regido pela Lei 8112/90 e trabalho numa área de RH. Gostaria de saber se existe a possibilidade de se contratar em caráter provisório, um servidor aposentado sob esse regime ? Se for possível tal contratação, qual a legislação pertinente ?

Grato pela atenção.

João Ricardo Santiago São Paulo-SP

Respostas

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    ?

    almir goulart da silveira Domingo, 07 de outubro de 2001, 12h00min

    Caro, João !

    O servidor público aposentado tem restrições para ter outro vínculo com a Administração tendo em vista a edição de uma das EC 18, 19 ou 20, que limita a acumulação de cargos.
    Ainda, há a possibilidade de reversão ao cargo de ativo, art. 25, II, e seguintes da Lei 8.112/90, alterado pela MP. 1947-27, de 28/05/00, e regulamentado pelo Decreto 3.644, de 31/10/00.
    A contratação me parece possível por concurso público, e mesmo assim, para aqueles cargos acumuláveis pela CF e RJU.
    Atenciosamente.

    Almir Goulart da Silveira
    Advogado

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    P

    Patricia Lidiane de Lima Quinta, 19 de março de 2009, 9h06min

    um aposentado municipal pode contratar a locação de um imóvel com a própria prefeitura?

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    J

    JB Quinta, 19 de março de 2009, 14h57min

    A Patricia Lidiane de Lima | PAnelas/RR


    especifique melhor.

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