Direitos dos filhos apos separação dos pais
Prezados,
estou separada do pai dos meus 3 filhos e soube que ele deve vender a casa da mãe falecida e que deve receber uma bolada referente a uma ação que ele deve ganhar. Tenho 2 duvidas: me disseram que ele precisaria da minha assinatura para a venda da casa pois a morte da mãe foi antes da nossa separação. Isso é verdade? E meus filhos tem direito a receber algo? Não nos damos bem e ele não me dirá abertamente sobre essa situação, mas como os filhos sao menores gostaria de abrir uma poupança para eles na maioridade caso eles tenham direitos.
Desde já obrigada!
Carolina, bom dia
Você diz que está separada - portanto, não divorciada.
Para bem responder, seria necessário saber, antes, se a separação foi oficializada ou é de fato e o regime de casamento de vocês.
Se o regime de casamento não for o da comunhão universal de bens ainda que ela tenha falecido antes da separação, você não tem qualquer direito na venda do imóvel, assim como seus filhos, que não terão direito, igualmente, ao que ele conseguir arrecadar com a ação judicial.
Isto porque o que ele adquire gratuitamente, como no caso da herança, no regime da comunhão parcial de bens, apenas a ele pertence, e porque não existe o direito à herança de pessoa viva.
Por conseguinte, seus filhos terão direito à herança de seu ex-marido - e não à dos avós, porque o pai é vivo - mas apenas quando ele falecer.
O que podem pleitear, por ora, é apenas o direito aos alimentos.
Obrigada, Maria da Gloria.
Somos separados judicialmente. Ainda não temos o divorcio. O regime era comunhão parcial. Ele ja paga pensao e achei que o que ele recebesse a mais neste julgamento que aparentemente deve ganhar, deveria ser repassado aos filhos tambem, como proventos. Quanto a venda do imovel, me disseram que ele precisaria da minha autorização tambem para fechar a venda pois ainda nao estamos divorciados.
Mais uma vez, obrigada.