certidão de nascimento falsa
Fui registrada inicialmente como Patrícia Gomes Albuquerque
Filiação : "João Antônio Albuquerque" e "Maria de Aparecida Gomes".
Avós Paternos : "Francisco Albuquerque" e "Lúcia Naum Albuquerque".
Avós Maternos : "Sílvio de Almeida Gomes" e "Julieta Candorinha Gomes"
Acontece que sendo eu ainda muito pequena, minha mãe se separou do meu pai (João) e se casou com outro, em outro estado. Não satisfeita, ela resolveu fazer outro registro de nascimento para mim e minhas duas irmãs, constando seu segundo marido como meu pai. Assim, minha outra certidão diz :
Nome : Patrícia Gomes Mendonça
Filiação : "Carlos Nascimento Mendonça" e "Maria de Aparecida Gomes".
Avós Paternos : "Joaquim Ambrósio Mendonça" e "Francisca Helena Mendonça".
Eu nunca soube disso até recentemente. Sempre achei que esta segunda certidão era a única que eu possuía. Como Mendonça, tirei meu R.G., meu CPF, me formei, casei, tive filhos, e finalmente me separei de meu marido (não judicialmente).
Pois bem, quem eu sou realmente ? Creio que a real verdade é que sou Patrícia Albuquerque.
Mas sempre vivi como Mendonça. Só fui saber que tinha outra certidão recentemente. Como fica meu R.G e CPF ? O curso que me formei ? Como fica meu extinto casamento ? Como ficam meus filhos, que receberam Mendonça no nome ?
Como proceder para reparar esta situação ?
Obrigada por quaisquer esclarecimentos.
Situação complexa porque também envolve a questão da paternidade e não somente a nulidade do registro já que lavrado em duplicidade.
Isso porque atualmente a visão de paternidade é aquela que decorre do vínculo afetivo resultado do convívio e relação de afeto. Entende-se que paternidade é antes de tudo afetiva, podendo ou não ter origem biológica.
Desta forma, caso o Carlos Nascimento Mendonça tenha sido de fato seu pai por todo esse tempo (não tenho essa informação) poderia se discutir que, apesar da segunda certidão ser nula diante da duplicidade, ela retrata a verdade, que é principio orientador dos registros públicos.
Discussão interessante, vamos aguardar nossos comentários.
A anulaçao da segunda certidão teria como consequencia a retificação de todos os outros documentos pessoais que vc possui. Na propria ação de anulação de registro publico vc pediria que o juiz, tal logo declara a nulidade, mandasse oficios aos orgaos competentes para que emitao novos documentos (secretaria de segurança publica, quando ao RG, receita federal quando ao CPF, cartorio de registro civil quando a certidao de casamento e por ai vai).
Esquecendo questões envolvendo paternidade socioafetiva, a situação é facil de resolver. comprovando a existencia de dois registros o segundo é nulo e so basta corrigir todos documentos.
quantos anos vc tem?
o que sua mae fez é crime de estelionato e é bom ver se ja passou o prazo da prescrição.
veja a decisão abaixo:
PENAL -FALSIDADE IDEOLÓGICA DOCUMENTO PÚBLICO -REGISTRO DE NASCIMENTO -DECLARAÇÃO FALSA DE PATERNIDADE -DELITO CARACTERIZADO PENA IN CONCRETO -PRESCRIÇÃO -Tendo a mãe promovido o registro do filho, fazendo incluir em seu assento de nascimento o nome do companheiro, sabendo que o mesmo não era o pai da criança, resta caracterizado o delito de falsidade ideológica. -Verificando-se que entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu o lapso prescricional superior ao determinado pela pena in concreto, declara-se extinta a punibilidade da apelada, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa. Recurso provido, extinção da punibilidade declarada. Apelação Criminal n° 1.0012.04.000629-3/001 - Comarca de Aiuruoca -Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais -Apelada: Nilza de Fátima Arantes Carvalho -Relator: Des. Antônio Armando dos Anjos
Hmm !
Tenho atualmente 42 anos. Minha mãe executou a falsificação quando eu tinha 5 ou 6 anos.
Na minha opinião particular, isto é até mais que crime.
Por conta da falsificação, acreditei que o Carlos era meu pai verdadeiro. Fui, de certa forma, privada do convívio co o João.
Descobri recentemente em contato com seus familiares que ele empreendeu por muito tempo, a busca pelo paradeiro de suas filhas. E também que sofria muito por não conseguir encontrá-las. Infelizmente, ele faleceu sem atingir seu intento.
Estamos reatando laços com tios, primos, e até sobrinhos.
Você sugere então que eu procure o Ministério Público, uma vez que é meu desejo mais ardente, regularizar essa situação e voltar a tê-lo como pai nos meus documentos ?
Muitíssimo obrigada.
Que situação neh...
Mas para que vc regularizar isso precisa procurar a Defensora Pública Estadual para dar inicio ao processo de anulação do segundo registro. desde ja consiga cópia de ambas as suas certidões de nascimento e apresente ao defensor.
O processo nao teve ter complicações porque é materia exclusivamente de direito, nao havendo a necessidade de produção de provas em audiencia, ouvindo testemunhas e tal.
E o crime de estelionado, neste caso, ja esta prescrito.
boa sorte.
Oi Alexandre.
Estou muito agradecida pela atenção que você deu ao caso. Vou tomar as medidas que você sugeriu.
Gostaria de demonstrar melhor o quanto estou grata. Assim que tudo estiver resolvido, pode ser que a gente volte a se falar, para que seja feita a devida remuneração por serviços prestados ?
Obrigada.
minha pergunta é: a Patricia n sabia do que aconteceu. mas e na morte do pai da certidão falsa, antes da mudança de nome, a partilha de bens como fica? mesmo ela ja sabendo que não é filha legítima dele?
e se for contrário? ela já sabe que existe outro pai, mas n conseguiu encontrá-lo, quando encontra ele está morto antes da alteração do nome? qual a consequencia? acredito que na 1a hipótese n exista nenhum direito. e na segunda?
obrigada Marcela
bem, haveria formas diferentes de proceder dependendo do interesse dela .
Por exemplo, caso ela tivesse recebido herança do pai indicado na certidão falsa e após os outro herdeiros (que se achavam irmãos e nao eram) pedissem a anulação da partilha, poderia ela alegar que a paternidade decorre da afetividade e não da biologia (esta é a corrente moderna e que ganha adeptos a cada dia). Como diz a máxima popular “pai/mãe é quem cria e não quem faz”. Assim, na verdade o pai dela seria o Carlos Nascimento Mendonça que a criou toda a vida, logo, ela tem direito a herança e não pode ser a partilha anulada (veja o art. 1.030, III, CPC).
Sobre a paternidade socioafetiva como sendo a verdadeira paternidade veja um artigo excelente:
http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewFile/723/903
Já no caso dela ter descobrir que na verdade era filha biologia do João Antônio Albuquerque mas ao tempo desta descober ela já havia falecido e estava em andamento o processo de inventario, bastaria ela ingressar com pedido de petição de herança informando que já há em tramite ação anulatória de sua certidão de nascimento onde será provado que na verdade é filho do Joao. Assim, seria reservado o quinhão dela (pedaço da herança) até que a ação anulatória seja decidida.
Caso ela descobrisse que era filha biologia o João após a morte dele e também após o encerramento do inventario, ela poderia entrar com ação para anular a partilha e receber o que lhe é devido.