MORTE DO USUCAPIÃO. OS FILHOS TEM DIREITO AO IMÓVEL?
Com a morte do usucapião, sendo que o processo do mesmo saiu após a sua morte, os filhos tem direito ao imóvel? Na famíla constituída de mãe e 7 filhos, o irmão mais velho conseguiu vender o imóvel, com contrato citando apenas a mãe e os 3 irmãos, deixando de fora os outros 4 irmãos.
Pela lei, todos deveriam ter direito a partilha? É legal este procedimento?
Valendo-se da esperteza e da ausência de alguns irmãos, o mais velho fez a mãe (leiga e desinformada, e semi analfabeta), que assinasse uma procuração para a executar a venda. Os outros irmãos não estavam sabendo como o caso estava sendo conduzido, pois o mesmo já estava com a intenção de excluí-los da partilha. Como devemos proceder para uma revisão deste caso, sendo que eu considero um estelionato entre irmãos. Acho que todos tem direito?
sim, todos os filhos e a viúva tem direito a partilha do bem, uma vez que passou a integrar o patrimônio do de cujus. Os herdeiros prejudicados devem mover ação para que o montante recebido seja partilhado entre os herdeiros. A mãe seria meeira a princípio, e a metade restante seria dividido em partes iguais entre os filhos. Como o bem passou a ser do pai, de certo está no nome dele, por tanto de nada adianta vendê-lo com procuração da mãe, pois o terceiro de boa fé que o adquiriu, nunca vai conseguir registrá-lo em seu próprio nome. Pra isso precisa ser aberto inventário do pai falecido, levar o bem pra inventariar e citar a viúva e os 7 filhos, para que a partilha seja justa e igual entre eles. Sugiro que os prejudicados de maneira urgente procurem um advogado para resolver a situação. Boa sorte**
Muito OBRIGADO pela informação, eu já até que estava com certeza disso, porém necessitava de orientação jurídica.
Julianna Caroline você sugere que se constitua um advogado com urgencia, mas como a ação será movida em São Paulo, poderia nos ajudar indicando "um bom advogado" que entenda muito bem do assunto, já que o valor envolvido é de um terreno em Carapicuiba - SP.