A parte da viuva nos bens responde pelas dívidas que eram apenas do falecido?

Há 14 anos ·
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Meu marido faleceu ano passado, éramos casados há 18 anos, em regime de comunhão parcial de bens. Temos uma casa, um terreno, e muitas dívidas. Algumas dívidas foram contraídas durante a construção da casa, mas tem uma dívida apenas no nome dele, com a Receita Federal. Minha pergunta é: as dívidas são responsabilidade apenas do espólio, ou a parte que é só minha também responde por elas? Meu marido tinha 3 filhos do primeiro casamento, portanto tenho os 50% de meieira e mais 1/4 como herdeira, correto? Os filhos não querem pagar nenhuma dívida, já paguei uma parte grande sozinha, com a minha pensão. Tenho direito a ser ressarcida no momento da divisão dos bens? Obrigada por sua ajuda!

4 Respostas
JOSÉ G.
Há 14 anos ·
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Vc é meeira do seu falecido marido. Ou seja, desde a aquisição, na constancia do casamento ,todos os bens adquirido pelo casal já pertencia a vc. A parte que ele deixou para os sucessores (viuva e filhos) é que respondem pelas dívidas. No meu entender os filhos do falecido participam dos bens e das dívidas. Faça o inventário. Inventario é justamente para isso : dividir (Partilhar) os bens e as dívidas. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá José! Muito obrigada por sua resposta! Minha dúvida era exatamente isso, se a minha parte como meeira tbm teria que responder pelas dívidas. Fico feliz que não seja assim... Um abraço com muita gratidão.

Adv.Paulo Solu
Há 14 anos ·
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Viúva, pare de pagar as dívidas. Notifique os credores do falecimento comprovando com atestado de óbito e diga-lhes que se habilitem no inventário. Do monte mor são deduzidas as dívidas habiltadas e o que sobrar será partilhado. Se o valor das dívidas for maior que o monte mor o credores perderão o saldo. Vc e os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança.

Sds/ Paulo

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Boa noite, continuo enrolada com meu inventário. Meus pais são os maiores credores, pois nos emprestaram dinheiro para terminar a construção da casa, mas fizeram isso sem nenhum tipo de documentação, pois tinham total confiança no meu marido. Além desse dinheiro, após o falecimento do meu marido, continuaram me emprestando para que eu pagasse dívidas pendentes (últimas parcelas de armários, teto, etc), pois a minha pensão foi dividida ao meio com a ex-mulher (que a 18 anos recebia 20% de pensão alimentícia) e eu fiquei sem condições de fazer frente a essas despesas. Agora estou querendo pagá-los, dando um terreno como pagamento, mas os filhos do meu marido se recusam a admitir a existência dessa dívida. Também estou incerta sobre a divisão da herança, não ficou claro se eu sou apenas meieira ou se também sou herdeira. E se as dívidas incidem apenas sobre o espólio (ou seja os 50% dos bens) ou se incidem sobre a totalidade dos bens. Agradeço muito a sua ajuda.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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