A parte da viuva nos bens responde pelas dívidas que eram apenas do falecido?
Meu marido faleceu ano passado, éramos casados há 18 anos, em regime de comunhão parcial de bens. Temos uma casa, um terreno, e muitas dívidas. Algumas dívidas foram contraídas durante a construção da casa, mas tem uma dívida apenas no nome dele, com a Receita Federal. Minha pergunta é: as dívidas são responsabilidade apenas do espólio, ou a parte que é só minha também responde por elas? Meu marido tinha 3 filhos do primeiro casamento, portanto tenho os 50% de meieira e mais 1/4 como herdeira, correto? Os filhos não querem pagar nenhuma dívida, já paguei uma parte grande sozinha, com a minha pensão. Tenho direito a ser ressarcida no momento da divisão dos bens? Obrigada por sua ajuda!
Vc é meeira do seu falecido marido. Ou seja, desde a aquisição, na constancia do casamento ,todos os bens adquirido pelo casal já pertencia a vc. A parte que ele deixou para os sucessores (viuva e filhos) é que respondem pelas dívidas. No meu entender os filhos do falecido participam dos bens e das dívidas. Faça o inventário. Inventario é justamente para isso : dividir (Partilhar) os bens e as dívidas. Boa sorte.
Viúva, pare de pagar as dívidas. Notifique os credores do falecimento comprovando com atestado de óbito e diga-lhes que se habilitem no inventário. Do monte mor são deduzidas as dívidas habiltadas e o que sobrar será partilhado. Se o valor das dívidas for maior que o monte mor o credores perderão o saldo. Vc e os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança.
Sds/ Paulo
Boa noite, continuo enrolada com meu inventário. Meus pais são os maiores credores, pois nos emprestaram dinheiro para terminar a construção da casa, mas fizeram isso sem nenhum tipo de documentação, pois tinham total confiança no meu marido. Além desse dinheiro, após o falecimento do meu marido, continuaram me emprestando para que eu pagasse dívidas pendentes (últimas parcelas de armários, teto, etc), pois a minha pensão foi dividida ao meio com a ex-mulher (que a 18 anos recebia 20% de pensão alimentícia) e eu fiquei sem condições de fazer frente a essas despesas. Agora estou querendo pagá-los, dando um terreno como pagamento, mas os filhos do meu marido se recusam a admitir a existência dessa dívida. Também estou incerta sobre a divisão da herança, não ficou claro se eu sou apenas meieira ou se também sou herdeira. E se as dívidas incidem apenas sobre o espólio (ou seja os 50% dos bens) ou se incidem sobre a totalidade dos bens. Agradeço muito a sua ajuda.