casada pela segunda vez o amrido tem direito
Há
15 anos
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eu tenho um imóvel que é 50% é meu e o outro porcento é da minha filha que ela herdou do pai,se eu casar denovo meu marido tem direito a minha parte ou só minha filha já que o imóvel era meu e do meu falecido esposo?
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Respostas
Eduarda,
seu futuro marido não terá qualquer direito sobre este imóvel. Edezio Muniz de Oliveira [email protected] Advogado Brasília - DF
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Há 9 anos