CITAÇÃO: ENDEREÇO DESCONHECIDO
Prezados colegas, Estou preparando inicial para cobrar alugueres de locatário que abandonou o imóvel locado, sem deixar pistas de seu paradeiro. Aí me surge a seguinte dúvida: nos termos do art. 231 do CPC, antes de se chegar na citação por edital, eu devo requerer, no corpo da petição, que o juiz mande expedir ofícios aos órgão Públicos ( DRF, INSS, TRE e outros ) a fim de se localizar o endereço do réu? Ou simplesmente eu apenas devo informar que o réu tem paradeiro incerto e desonhecido, devendo o juiz, ex officio, requerer as diligências que considerar indispensáveis? Eu tenho nome completo, CPF e n. de identidade do réu. Seria incumbência da parte autora tentar localizar o réu? Cabe no Juizado Especial Cível? Desde já, agradeço pela colaboração!
Ricardo Schinagler, Curitiba
Não cabe citação por edital em sede de Juizado especial (art. 2º, §2º, Lei nº 9099/95).
Se já é do conhecimento do autor que o réu está em L.I.N.S, apenas deve este afirmar isto na inicial e requerer a citação por edital (na justiça comum). A veracidade desta alegação (que guarda íntima relação com a validade da citação) é outra história.
Só acrescentando, é ônus da parte a indicação do endereço do réu, bem como de bens penhoráveis, ou seja, compete à parte realização das diligências buscando viabilizar a concretização do seu direito. Comprovando a parte que restou infrutíferas todas as suas diligencias, poderá o juiz determinar a expedição de ofícios às instituiões por vc nencionadas.
Espero ter colaborado. Ricardo A. - Nova Andradina/MS