Cobrança no Juizado
Preciso cobrar água,luz e outros haveres referentes à locação de um imóvel.O total dá p/entrar pelo Juizado.Como faço a notificação anterior à ação?
De acordo com meu modesto conhecimento, em virtude de haver diversas testemunhas sobre o atraso, imagino há meses, não há qualquer necessidade de notificação. Dirija ao Juizado Especial com cópia das contas em atraso e é só aguardar o dia da audiência de conciliação, a qual será marcada no momento em que for impetrada a ação.
No Juizado Especial não há valor mínimo ???
Qualquer outra dúvida, estarei à disposição.
Boa sorte.
Heliton
Não há valor mínimo para ajuizar ação no juizado. Mas sim quanto ao valor máximo ao teto de 40 salários mínimos. Quanto a pergunta anterior, a Lei 9099, não ampara as ações locatícias. Entretanto,como água luz refere-se aos acessórios da locação,alguns juízes indeferem a cobrança de tais débitos quando referentes aos contratos de locação. Principalmente quando eles sofrem de "juizite". O juizado Especial ainda gera muitos conflitos de competência.
Tem pouco tempo que formei em direito. Por isso tenho dificuldades de ajuizar algumas ações. Tenho um cliente que seu nome foi indevidamente colocado no serasa. Ele nunca foi em São Paulo, é pessoa muito pobre e seu CPF foi utilizado na cidade de São Paulo e consta um débito de R$ 2.000,00 em despesas de contas de telefone (TELEMAR). Preciso de um modelo de petição para ajuizar um ação de danos morais contra a empresa junto ao juizado especial de pequenas causas.
agradeço a ajuda.
fernando alvarenga