Respostas

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Domingo, 17 de julho de 2011, 22h01min

    Na casa do genitor que detem a guarda ou em lugar publico a ser combinado.

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    GARCEZ Segunda, 18 de julho de 2011, 16h58min

    Olá, Rosa Albuquerque, No caso do pai só aceitar a visitação em sua casa eu poderia ir acompanhada por meu advogado ou alguma alguma outra pessoa ?


    Obrigada pela orientação.

    Marcia Garcez

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 18 de julho de 2011, 17h13min

    Ele nao tem que deixar de aceitar nada, quem decide é o juiz, se o juiz decidir que as visitas serao na casa do pai, vc pode pedir para acompanhar a criança pelo menos no começo. Qual a idade da criança? Ele tem contato com ela? Vc tem alguma prova que desabone ele ou a casa dele?

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    HELENA35 Segunda, 18 de julho de 2011, 17h24min

    Rosa Albuquerque

    O pai da minha filha é usuário de drogas, tem transtorno bipolar e nunca acaba o tratamento do psiquiátra pq ingere bebida alcoólica... temo pela segurança da minha filhotinha de 1 e 3 meses. Por isso estou desacatando ordem judicial, em q ele tem direito em levá-la aos domingos. Na última vez q fui com ela na casa dele, ela estava com um pedaço de maconha na mão, após ele passou a me ameaçar, então obtive medida protetiva, minha mãe (fica com ela eqto trabalho) disse a ele q poderia ver a filha enqto estou no serviço mas ele não quer. Quer levá-la no domingo. poderia eu pedir essa visita assistida... no período em q trabalho?? Ele usa a filha para chegar até mim. Nunca deu bola pra ela, ja a maltratou, o q ele realmente quer sou eu, por isso temo por ela...

    Obrigada

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    GARCEZ Segunda, 18 de julho de 2011, 17h44min

    Olá rosa albuquerque,

    quem tem a guarda é o pai, não tenho provas que o desabone ou a sua casa, mas tenho motivos para me sentir insegura, pois nunca consegui levar a frente nenhuma das queixas que fiz em delegacia por agressões que sofri,
    pois com seu poder de auditor fiscal da receita federal conseguia sempre fazer com que tudo acabasse em pizza, por isso péguei meus documentos e meu filho e sai de casa, mas ele conseguiu a guarda.

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    HELENA35 Segunda, 18 de julho de 2011, 17h50min

    Marcia Garcez não sou advogada, porém sei o q está falando, eu graças a Deus tenho a guarda da minha filhotinha, mas os dois processos q coloquei nele foram arquivados, ele e a família são conhecidos aki na minha cidade.. e para chegar até a juíza e expor tudo q acontece é complicado, tem q ter dinheiro... infelizmente não tenho, o q ganho vai tudo com gastos da minha pequeninha...
    Boa sorte p vc...

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    Thainá Affonso Terça, 26 de abril de 2016, 1h41min

    Boa noite ! Bom vou explicar minha situação pra vê se alguém pode me ajudar , tenho uma filha de 2 anos . O pai dela não paga pensão ele paga convênio médico e quando ele está de bom humor faz compra com as coisas que ele precisa. Enfim ele quer pegar a menina quando ele tem vontade , quando pega que devolver antes do horário alegando que não aguenta mais , que ela é mal educada e etc , mandei ela pra casa dele e não mandei fralda nem lencinho ele então mandou ela com coco dizendo que não trocou porque não mandei. Ele vive ostentando pela internet mas não ajuda em nada, as únicas provas que tenho contra ele são conversar por whats , tenho conversas da própria mãe falando dele , e do primo ele dizendo que agrediu o pai. Gostaria de saber se com essas provas consigo abrir um processo para visitação assistida , e como faço para abrir esse processo ? E se é muito difícil consigir a meu favor .

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de abril de 2016, 1h39min

    "mandei ela pra casa dele e não mandei fralda nem lencinho "

    E quem foi que se ferrou nisso??? O pai?? Ele ficou assado ou desenvolveu alguma dermatite por causa das fezes??? Pois é!!! Vc usa a criança achando que vai ferrar o safado e quem se prejudica é a criança. Tomara que numa dessas alguém denuncie vcs 2 ao conselho tutelar, deixar a criança suja de fezes é negligência e maus tratos!!!!

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    Rafael F Solano Segunda, 22 de agosto de 2016, 10h49min

    Fabiana, vc é a criança que está sob a guarda de um dos pais?? Se não é, então não é seu o direito a visita assistida.

    Filho deve ser bem quisto e bem tratado por ambos os genitores, por isso que para que a justiça torne o convivio vigiado entre pais e filhos é preciso que exista motivo. Vc tem algum motivo, tem prova de que a criança corre algum risco com o pai??

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