Admissão retroativa com CNPJ posterior a admissão

Há 14 anos ·
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Tenho funcionários e não assinei as carteiras pois não tinha CNPJ na época da admissão, estou providenciando agora, mas posso mesmo assim admitir e recolher os impostos retroativos a admissão do funcionário mesmo tendo a data do CNPJ posterior a admissão???

Obrigado!

4 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ola Marcos,

A regularização de funcionários é sempre indispensável. Se vc possui funcionários mesmo sem ter CNPJ ele deve sim fazer a regularização. Registrar o funcionário com data posterior à admissão pode levar a causas trabalhistas, e a justiça não perdoa o empregador. Você poderá assinar a carteira com a data retroativa e fazer os devidos recolhimentos das contribuições, até porque se o ministério do trabalho fosse fiscalizar a empresa e encontrasse um funcionário irregular o fiscal mandaria a empresa assinar a carteira do funcionário, desde quando ele entrou na empresa. Não tem problema nenhum. Fundamento legal não há, mais vc deverá retificar a rais, e não esqueça da caged tambem.

Abraço.

Erenice Alves
Há 9 anos ·
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o caged nao aceita com data retroativa, ja tentei

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se a empresa não existia, sem duvida que não tem como registrar com data anterior a abertura da empresa empregadora!!!!!

Jane
Há 9 anos ·
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Como não existe embasamento legal sobre esse assunto, o que deve prevalecer a O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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