quais meus direitos

Há 15 anos ·
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boa tarde/dia/noite! tenho duvidas ,primeiro eu era porteiro de uma empresa mas trabalhava para uma prestadora de serviços,minha roupa de frio a jaqueta no caso,era igual a do vigilante e fazia funções como, vistorias de cabines de caminhão , bolsas , conferia cargas na saída fazia contagen de produtos sem ser conferente,esta certo?tmbm em horario de folga do vigilante e nas rondas de 1 em 1 hora só ficava eu no posto de serviço com sua função ,cuidando do patrimonio tinha risco por que tinha caixa eletronico na portaria, e era horario noturno podia?em um pequeno desentendimento com o supervisor no caso da empresa que prestavamos serviço,fui vitima de raçismo, e após um mês fui retirado do posto no horário de trabalho, passando por constrangimento perante outros colégas de trabalho ,e sem explicação até então.fui levado para o plantão onde queriam que eu fosse trabalhar em um lugar bem longe , ameaçado de ser mandado embora por justa causa se não fosse,no entanto dia 04fui levado de carro até o lugar para ficar lá aprendendo, tive que aceitar. no dia 06 fui trabalhar neste lugar entrava as 19:00 e as hs23:40 o supervisor foi la e me demitiu ,eles esperavam que por causa da distancia eu pediria minha conta, como não fiz , me demitiu enfim novo constrangimento, e sem onibus para ir embora,na carteira no entanto esta como se estivessem me demitido dia 05 um dia antes,detalhe !neste dia não trabalhava e o papel de aviso que assinei esta como dia 06, na baixa da carteira está como dia 05 12x36 era minha escala póde? quais os meus direito?se tenho? dia 05/07/2011 fui demitido e só vão me pagar e me dar os papéis de recisão dia 15 póde?a escala éra 12x36 noturno e constantemente era feito horas extras 12x12 póde?obrigado desde ja!

1 Resposta
Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Ola Everton,

Toda mudança deve ter o consentimento de ambas as partes, sua folga deveria ser pelo menos 1 domingo mensal, tinha direito a adicional noturno, o racismo se tiver testemunhas e motivo de processo, o aviso é dado a vc e depois de 30 dias somente é a demissão, se seu aviso foi indenizado a empresa tem 0 dias para o acerto, se o aviso foi trabalhado a empresa tem apenas 1 dia para o acerto, no mais as datas da rescisão e carteiadevem ser a mesmas....vc pode e deve reclamar seus direitos.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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