Ação de exoneração de alimentos em outro estado, e agora??
Olá pessoal
Eu estou sendo processado por exoneração de alimentos e terei q comparecer em audiência no final do corrente ano. Ocorre, no entanto q eu ingressei com ação de execução há mais de 4 anos. Eu moro em Curitiba há 15 anos e o genitor mora em SP. Destarte, a comarca competente para julgar a lide não seria a de Ctba? Estou sem grana para pagar um advogado, posso me defender sozinho, sei que isso não é recomendado, mas isso é possível ou dá revelia? Outra pergunta, caso a comarca de onde moro seja a competente, a exceção de incompetência poderá ser solicitada na ação de exoneração ou terá que ser feita em separado?
Por favor me ajudem.
Desde já agradeço.
Obrigado Mateus. Gostaria de apresentar mais um questionamento, pois tenho um parente que conseguiu se defender sozinho e logrou êxito (só que aqui no PR) Não sei se a obrigação de ter um defensor se dá devido ao regimento do tribunal (SP) ou similares. Enfim, gostaria de maiores informações para esclarecer não só a minha dúvida, mas quem sabe há mais alguém na mesma situação, até por que se eu contratar um defensor além de pagar ele poderá não trabalhar do jeito que desejo.
Mais uma vez agradeço.
O advogado é essencial à administração da justiça.
Sem assistência de advogado ninguém pode abrir ou se defender em processo judicial, exceto nos juizados especiais cíveis, em que a pessoa pode peticionar sem advogado nas causas cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos.
Existem dois tipos de advogado: o particular, que você paga, e o defensor público gratuito, que é proibido de cobrar um centavo seu.
Quem procurar a defensoria pública vai saber se cumpre os critérios exigidos pra ter defensor público gratuito.