União estável: direitos sucessórios
Por favor, me ajudem: Por 7 anos vivi em união estável com meu companheiro que faleceu há uma semana. Dessa união nasceu nosso filho que hoje tem 2 anos de idade. Meu companheiro tinha ainda outras 3 filhas - 2 maiores e uma menor- de outros relacionamentos. Tentamos oficializar nossa união estável mas como meu companheiro, apesar de ter se separado consensualmente de sua primeira esposa (com a qual não teve filhos), não tinha o divórcio, não foi possível fazê-lo. Meu companheiro recebeu, juntamente com sua irmã, um apartamento como herança após a morte de seus pais. O apartamento foi vendido, sendo que uma parte do valor seria financiado pela caixa econômica federal. Resumindo: ficou estabelecido que o pagamento seria da seguinte fora: 1) um sinal; 2) um complemento de sinal (1 e 2 seria a entrada que o próprio comprador daria) e 3) o montante final - correspondente ao total financiado pela CEF. A vontade de meu companheiro era que todo o dinheiro da venda desse apartamento fosse depositado em minha conta. Tanto o sinal quanto o complemento do sinal foram depositados para a irmã de meu companheiro, que, imediatamente repassou para minha conta. No dia em que meu marido foi internado, sua irmã assinou todos os papeis referente à venda do apto junto à Caixa Econômica, assinando também em nome de meu marido pois tinha um procuração pública para fazê-lo (isso porque vivemos no interior e toda a transação ocorreu em SP). Me avisou que o negócio estava feito, que o dinheiro já estava em sua conta mas que ficaria bloqueado por 2 ou 3 dias, até que a Caixa liberasse, após a assinatura da escritura pelo comprador. Me disse que assim que o dinheiro fosse liberado, faria o depósito em minha conta, tal qual seu irmão - meu marido - determinou. Cheguei a dar esta notícia para meu marido, que ainda estava no hospital. Isto à tarde. À noite ele faleceu. Conclusão: a venda foi feita mas não houve tempo para a transferência da quantia em minha conta, tal qual fora determinado por meu marido. Informação importante: a conta que foi aberta na Caixa federal para o recebimento do valor pago pelo banco foi aberta somente no nome da irmã, dado que ela tinha a procuração de meu marido. Para dificultar não há nada registrado ou escrito, tudo isso foi combinado por telefone. É visível que meu marido tinha preocupação em garantir o futuro de nosso filho, tanto que determinou o depósito em minha conta. Mas legalmente não sei se é possível garantir isso. Eu até estou disposta a fazer uma divisão com as outras 3 filhas, mas não penso ser justo que a partilha seja em valores iguais. E a única forma de assegurar uma parte maior para nosso filho seria se eu fosse reconhecida também como tendo direito a essa quantia que está depositada na conta da irma de meu marido. Pelo que li, parece que existem inúmeros problemas nos códigos quanto ao direito sucessório em união estável. Nesse caso, há alguma jurisprudência? Alguma coisa que possa me ajudar? Ou ainda: como o dinheiro está na conta da irmã, será que não haveria um meio de fazer uma partilha consensual, sem necessidade de inventário? Digo isso porque a irmã de meu marido me reconhece como esposa e até falou numa divisão como se fosse casados legalmente: 50% para mim e ou outros 50% seria divido entre as outras filhas. Como penso que talvez não seja possível garantir o valor integral para nosso filho, que era a determinação de meu marido, acredito que essa seja o caminho mais justo. Mas como chegar a ele? Obrigada.
O que há para ser partilhado é o saldo que está bloqueado no banco referente à venda do apartamento, que meu marido recebeu, juntamente com sua irmã, de herança. Mas e quanto a mim? Não existe nenhuma prerrogativa legal que garanta que eu receba uma parte, inclusive por ser sabido que essa era a vontade de meu companheiro? Ou mesmo algum precedente que possa me ajudar a conseguir? Desde já, obrigada Beth. Qualquer contribuição é bem vinda.
Ana
O imóvel foi herança dos pais do seu marido. Você já não teria direito. Mesmo assim os valores da entrada e o 1º pagtº foram para a sua conta bancária. Para complicar não tem nada por escrito e foi depositado na conta da sua cunhada. Se ela tiver bom senso irá partilhar esse valor entre todos os filhos do seu marido, reservando para ela, se quiser e por direito, a parte que lhe cabia da herança dos pais dela.
Obrigada Beth. Se puder me ajudar, tenho outra dúvida. Meu marido tinha sérias dúvidas a respeito da paternidade de uma das filhas mas mesmo assim a registrou. É possível pedir exame de DNA mesmo após sua morte? Se for, e no caso de se comprovar que a menina não é filha dele? Como ficaria, nesse caso, a parte da herança que lhe caberia. Iria só para os outros 3 filhos legítimos?