Em 2009 recebi de um parente a doação de um imóvel, com uso e frutos para esse parente. Agora ele quer cancelar a doação, mas está dizendo que eu tenho que vender a minha parte para ele. Pediu que eu assinasse um documento como se eu estivesse vendendo a minha parte para ele. Gostaria que me explicassem a melhor forma para ser realizado o cancelamento da doação. Agora que ele deixou de falar comigo, quer cancelar a doação feita. Neuza Mont

Respostas

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    Junior Sábado, 09 de julho de 2011, 16h09min

    Prezada Amiga Neuza:

    Isso se chama revogação da doação. Ou seja, o imóvel volta para quem doou. Somente pode haver essa revogação nos seguintes casos:

    I – se você atentou contra a vida dele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou disse que ele cometeu um crime;
    IV – se recusou a ele pensão de que ele necessitava, sendo que cabia a você dar essa pensão, e você tinha condições financeiras para dar.

    Pode ocorrer também a revogação quando você realizou um desses quatro atos a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão dele.

    Fora dessas hipóteses, não há como revogar a doação.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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    Neuza Mont Sábado, 09 de julho de 2011, 20h54min

    Prezado Junior.
    Se eu quizer devolver para o doador a parte que me foi doada 2/3 do imóvel, visto que ele fez a doação com uso e fruto e nesse caso ele tem 1/3 do imóvel. O que tenho que fazer.
    Neuza

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    Junior Domingo, 10 de julho de 2011, 8h04min

    Prezada Amiga Neuza:

    Você tem que doar esse 2/3 do imóvel de volta para ele.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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    Neuza Mont Segunda, 11 de julho de 2011, 8h34min

    Obrigada.
    Abraços

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    Neuza Mont Terça, 19 de julho de 2011, 13h11min

    Se eu não quiser mais fazer a devolução dos 2/3 da doação, eu vou ser processada?
    A pessoa que me fez a doação na época ele estava com 89 anos, agora está com 91 anos.
    Para haver revogação, baseado-se nos itens relacionados acima, como é feito isso? Ele tem que arrumar testemunhas para me acusarem de alguma coisa, ou basta a palavra dele? Informo que não pratiquei nenhum ato dos citados
    Neuza

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    Junior Quarta, 20 de julho de 2011, 15h43min

    Prezada Amiga Neuza:

    Se ele mover ação judicial, ele tem que provar que ocorreu uma das hipóteses referidas nos itens acima. Se não ocorreu nenhuma delas, é provável que você não tenha que devolver a parte do imóvel.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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    Neuza Mont Sexta, 20 de abril de 2012, 21h16min

    Oi boa noite,
    A pessoa que me fez a doação é minha tia por parte de pai.Em 12/2011 ela entrou com uma ação pedindo revogação da doação, e usou como argumentos para cancelar a doação, que eu tentei isolá-la da família e etc... Desde 2010 que ela deixou de falar comigo.
    O juiz disse que os argumentos não invalidavam a doação. Solicitou que a minha tia apresentasse provas dos fatos relatados.
    Quando recebi a intimação para responder, contestei os argumentos apresentados, anexei provas do nosso bom relacionamento e solicitei provas que validassem os fatos relatados.
    Não tenho conhecimento da resposta da minha tia para o Juiz.
    O Processo está acontecendo em São Lourenço - MG e eu moro no Rio de Janeiro.
    Não estou com recursos financeiros para ir agora até São Lourenço. A minha advogada esta tentando sem exito, desde 02/04/2012 falar com a Escrivã de São Lourenço. Precisamos tomar conhecimento da publicação que o Juiz fez no dia 28/03/2012, mas até a presente data não tivemos exito.
    Existe alguma outra forma em conhecer o conteúdo que foi publicado pelo juiz sem ter que ir a São Loureço? Vocês podem orientar-me?
    Agradeço
    Neuza Mont

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    Neuza Mont Sexta, 20 de abril de 2012, 21h23min

    Oi boa noite,
    A pessoa que me fez a doação é minha tia por parte de pai.Em 12/2011 ela entrou com uma ação pedindo revogação da doação, e usou como argumentos para cancelar a doação, que eu tentei isolá-la da família e etc... Desde 2010 que ela deixou de falar comigo.
    O juiz disse que os argumentos não invalidavam a doação. Solicitou que a minha tia apresentasse provas dos fatos relatados.
    Quando recebi a intimação para responder, contestei os argumentos apresentados, anexei provas do nosso bom relacionamento e solicitei provas que validassem os fatos relatados.
    Não tenho conhecimento da resposta da minha tia para o Juiz.
    O Processo está acontecendo em São Lourenço - MG e eu moro no Rio de Janeiro.
    Não estou com recursos financeiros para ir agora até São Lourenço. A minha advogada esta tentando sem exito, desde 02/04/2012 falar com a Escrivã de São Lourenço. Precisamos tomar conhecimento da publicação que o Juiz fez no dia 28/03/2012, mas até a presente data não tivemos exito.
    Existe alguma outra forma em conhecer o conteúdo que foi publicado pelo juiz sem ter que ir a São Loureço? Vocês podem orientar-me?
    Agradeço
    Neuza Mont

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    Cristina SP Original - No FAKE Sábado, 21 de abril de 2012, 2h51min

    Caro Colega Júnior:

    Favor postar o fundamento de sua colocação.

    Não se trata de deserdação e sim de revogação de doação. Perfeitamente possível quando há cláusula de usufruto. Exatamente uma das exceções a regra geral.

    Favor esclarecer seus fundamentos ....

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    Neuza Mont Sábado, 21 de abril de 2012, 16h02min

    Prezada Cristina - SP
    A doação é com usufruto, mas ela não mora no imóvel doado. Ela tem outros imóveis. O imóvel doado está fechado.
    Eu não pretendo abrir mão do bem que recebi como doação, mas a minha tia está utilizando de argumentos mentirosos para que haja a revogação. Não existe mais amizade entre nós, desde 2010 que ela deixou de falar comigo.
    Em que situação pode haver a revogação de doação?
    Reintero o meu pedido de ajuda: como posso tomar conhecimento da publicação do juiz em um processo em outro estado(MG). Eu moro no RJ e no momento não estou com recursos suficientes para arcar com nossa ida a São Loureço (eu e minha advogada).
    Neuza Mont

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    Cristina SP Original - No FAKE Domingo, 22 de abril de 2012, 5h04min

    Se a doação foi feita com cláusula de usufruto, poderá ser revogada pelo doador a qq. momento. E sem necessidade de motivação.

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    Neuza Mont Segunda, 23 de abril de 2012, 12h35min

    Prezada Cristina,
    Desculpas, mas não foi isso que li em alguns artigos, onde os pais que haviam feito uma doação a um dos filhos, e depois que perdeu contato com esse filho, tentou revogar a doação alegando que não tinha mais contato com o filho.
    O entendimento do juiz foi bem claro: se havia a intenção em realizar a doação e posteriormente, o doador por qualquer motivo deseja revogar a doação, ou seja, o imóvel voltar para quem doou, somente pode haver essa revogação nos seguintes casos:

    I – se você atentou contra a vida dele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou disse que ele cometeu um crime;
    IV – se recusou a ele pensão de que ele necessitava, sendo que cabia a você dar essa pensão, e você tinha condições financeiras para dar.

    Pode ocorrer também a revogação quando você realizou um desses quatro atos a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão dele.

    O Juiz errou?

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    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 24 de abril de 2012, 4h39min

    Cara consulente

    Isso que vc. postou trata-se de deserdação, onde é necessário motivação, cf. os artigos supra citados.

    No caso de doação, é perfeitamente possível a reversão sem MOTIVO quando há claúsula de usufruto.

    São institutos totalmente distintos e regidos por artigos diversos do CC.

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    abigail Barbosa da Conceição Correa Quarta, 30 de novembro de 2016, 11h05min

    a minha duvida é a seguinte: a senhora idosa na época da suposta doação tinha 76 anos e não estava lúcida, mas, não tem provas, ato registrado em cartório tem fé pública, ocorre que ela desconhece a doação, não tem cláusula de usos e frutos, continua na posse do imóvel, paga iptu e condomínio normalmente, nesse momento ela está na uti, sem condições de ser ouvida, a única herdeira colateral também não tinha conhecimento do ato

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