Cancelamento de doação de imóvel

Há 14 anos ·
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Em 2009 recebi de um parente a doação de um imóvel, com uso e frutos para esse parente. Agora ele quer cancelar a doação, mas está dizendo que eu tenho que vender a minha parte para ele. Pediu que eu assinasse um documento como se eu estivesse vendendo a minha parte para ele. Gostaria que me explicassem a melhor forma para ser realizado o cancelamento da doação. Agora que ele deixou de falar comigo, quer cancelar a doação feita. Neuza Mont

14 Respostas
Junior
Há 14 anos ·
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Prezada Amiga Neuza:

Isso se chama revogação da doação. Ou seja, o imóvel volta para quem doou. Somente pode haver essa revogação nos seguintes casos:

I – se você atentou contra a vida dele; II - se cometeu contra ele ofensa física; III - se o injuriou gravemente ou disse que ele cometeu um crime; IV – se recusou a ele pensão de que ele necessitava, sendo que cabia a você dar essa pensão, e você tinha condições financeiras para dar.

Pode ocorrer também a revogação quando você realizou um desses quatro atos a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão dele.

Fora dessas hipóteses, não há como revogar a doação.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezado Junior. Se eu quizer devolver para o doador a parte que me foi doada 2/3 do imóvel, visto que ele fez a doação com uso e fruto e nesse caso ele tem 1/3 do imóvel. O que tenho que fazer. Neuza

Junior
Há 14 anos ·
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Prezada Amiga Neuza:

Você tem que doar esse 2/3 do imóvel de volta para ele.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada. Abraços

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Se eu não quiser mais fazer a devolução dos 2/3 da doação, eu vou ser processada? A pessoa que me fez a doação na época ele estava com 89 anos, agora está com 91 anos. Para haver revogação, baseado-se nos itens relacionados acima, como é feito isso? Ele tem que arrumar testemunhas para me acusarem de alguma coisa, ou basta a palavra dele? Informo que não pratiquei nenhum ato dos citados Neuza

Junior
Há 14 anos ·
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Prezada Amiga Neuza:

Se ele mover ação judicial, ele tem que provar que ocorreu uma das hipóteses referidas nos itens acima. Se não ocorreu nenhuma delas, é provável que você não tenha que devolver a parte do imóvel.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Oi boa noite, A pessoa que me fez a doação é minha tia por parte de pai.Em 12/2011 ela entrou com uma ação pedindo revogação da doação, e usou como argumentos para cancelar a doação, que eu tentei isolá-la da família e etc... Desde 2010 que ela deixou de falar comigo. O juiz disse que os argumentos não invalidavam a doação. Solicitou que a minha tia apresentasse provas dos fatos relatados. Quando recebi a intimação para responder, contestei os argumentos apresentados, anexei provas do nosso bom relacionamento e solicitei provas que validassem os fatos relatados. Não tenho conhecimento da resposta da minha tia para o Juiz. O Processo está acontecendo em São Lourenço - MG e eu moro no Rio de Janeiro. Não estou com recursos financeiros para ir agora até São Lourenço. A minha advogada esta tentando sem exito, desde 02/04/2012 falar com a Escrivã de São Lourenço. Precisamos tomar conhecimento da publicação que o Juiz fez no dia 28/03/2012, mas até a presente data não tivemos exito. Existe alguma outra forma em conhecer o conteúdo que foi publicado pelo juiz sem ter que ir a São Loureço? Vocês podem orientar-me? Agradeço Neuza Mont

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Oi boa noite, A pessoa que me fez a doação é minha tia por parte de pai.Em 12/2011 ela entrou com uma ação pedindo revogação da doação, e usou como argumentos para cancelar a doação, que eu tentei isolá-la da família e etc... Desde 2010 que ela deixou de falar comigo. O juiz disse que os argumentos não invalidavam a doação. Solicitou que a minha tia apresentasse provas dos fatos relatados. Quando recebi a intimação para responder, contestei os argumentos apresentados, anexei provas do nosso bom relacionamento e solicitei provas que validassem os fatos relatados. Não tenho conhecimento da resposta da minha tia para o Juiz. O Processo está acontecendo em São Lourenço - MG e eu moro no Rio de Janeiro. Não estou com recursos financeiros para ir agora até São Lourenço. A minha advogada esta tentando sem exito, desde 02/04/2012 falar com a Escrivã de São Lourenço. Precisamos tomar conhecimento da publicação que o Juiz fez no dia 28/03/2012, mas até a presente data não tivemos exito. Existe alguma outra forma em conhecer o conteúdo que foi publicado pelo juiz sem ter que ir a São Loureço? Vocês podem orientar-me? Agradeço Neuza Mont

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Caro Colega Júnior:

Favor postar o fundamento de sua colocação.

Não se trata de deserdação e sim de revogação de doação. Perfeitamente possível quando há cláusula de usufruto. Exatamente uma das exceções a regra geral.

Favor esclarecer seus fundamentos ....

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezada Cristina - SP A doação é com usufruto, mas ela não mora no imóvel doado. Ela tem outros imóveis. O imóvel doado está fechado. Eu não pretendo abrir mão do bem que recebi como doação, mas a minha tia está utilizando de argumentos mentirosos para que haja a revogação. Não existe mais amizade entre nós, desde 2010 que ela deixou de falar comigo. Em que situação pode haver a revogação de doação? Reintero o meu pedido de ajuda: como posso tomar conhecimento da publicação do juiz em um processo em outro estado(MG). Eu moro no RJ e no momento não estou com recursos suficientes para arcar com nossa ida a São Loureço (eu e minha advogada). Neuza Mont

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Se a doação foi feita com cláusula de usufruto, poderá ser revogada pelo doador a qq. momento. E sem necessidade de motivação.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezada Cristina, Desculpas, mas não foi isso que li em alguns artigos, onde os pais que haviam feito uma doação a um dos filhos, e depois que perdeu contato com esse filho, tentou revogar a doação alegando que não tinha mais contato com o filho. O entendimento do juiz foi bem claro: se havia a intenção em realizar a doação e posteriormente, o doador por qualquer motivo deseja revogar a doação, ou seja, o imóvel voltar para quem doou, somente pode haver essa revogação nos seguintes casos:

I – se você atentou contra a vida dele; II - se cometeu contra ele ofensa física; III - se o injuriou gravemente ou disse que ele cometeu um crime; IV – se recusou a ele pensão de que ele necessitava, sendo que cabia a você dar essa pensão, e você tinha condições financeiras para dar.

Pode ocorrer também a revogação quando você realizou um desses quatro atos a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão dele.

O Juiz errou?

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Cara consulente

Isso que vc. postou trata-se de deserdação, onde é necessário motivação, cf. os artigos supra citados.

No caso de doação, é perfeitamente possível a reversão sem MOTIVO quando há claúsula de usufruto.

São institutos totalmente distintos e regidos por artigos diversos do CC.

abigail Barbosa da Conceição Correa
Há 9 anos ·
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a minha duvida é a seguinte: a senhora idosa na época da suposta doação tinha 76 anos e não estava lúcida, mas, não tem provas, ato registrado em cartório tem fé pública, ocorre que ela desconhece a doação, não tem cláusula de usos e frutos, continua na posse do imóvel, paga iptu e condomínio normalmente, nesse momento ela está na uti, sem condições de ser ouvida, a única herdeira colateral também não tinha conhecimento do ato

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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