direito da pensão para a mulher na separação
Moro com meu esposo a oito anos e resolvemos nos separar.tenho doi filhos pequenos.A casa onde moramos é do pai dele ,então quem vai sair sou eu.temos um carro que ele fala que é dele,tudo bem quando nos conhecemos ele ja tinha,mais trocamos de carro e eu o ajudei a pagar .Qual o meu direito no carro? E gostaria de saber quem estipula os dias de visita eu ou o juiz,e se tenho direito a pensão pra mim?Pois vou ter que sair da casa e não tenho como pagar um aluguel.Fora a pensão alimentícia o que mais posso exigi que ele de aos meus filhos. Obrigado,espero resposta.
Qual é o regime de bens? Caso seja comunhão parcial ou união estável sem acordo pré nupcial, você tem direito em metade de tudo que foi adquirido na constância do relacionamento. Quanto a pensão, você pode sim pedir uma pensão para você, caso não tenha condições de prover seu próprio sustento. Os dias de visita podem ser decididos de maneira consensual, se vocês fizerem um acordo. Caso não haja conciliação, você deve requerer que as visitas sejam regulamentadas, já propondo os dias que gostaria de ficar com a criança, depois, a outra parte faz o requerimento, concordando ou sugerindo outro esquema, aí no que as partes não concordarem, o juiz decide.
Gostaria de saber se sou obrigada a sair da casa,porque a mesma é do pai dele,que apenas emprestou para nos morarmos.O pai dele fez um contrato que assinamos que quando ele pedisse a casa teriamos que sair,mais como estamos nos separando eu é que tenho que sair.Qual meu direito sobre isso?O que devo fazer?