QUAL A REGRA DE APOSENTADORIA DEVERÁ SER OBSERVADA PARA UM SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO POR CONCURSO EM 1988, SENDO QUE NESTE ANO, FEZ NOVO CONCURSO PARA OUTRO CARGO NO MESMO ÓRGAO, SENDO PORTANTO EXONERADO DO ANTERIOR PARA POSSE E EXERCÍCIO NO NOVO CARGO. GRATO 23/10/2001.

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    Simone Baccarini Nogueira Segunda, 29 de outubro de 2001, 10h54min

    A Emenda Constitucional parece confusa, mas tem algumas regrinhas básicas.
    Aposentadoria voluntária
    Regra nova:I. - tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público( não é no cargo)

    - tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício, no cargo em que se dará a aposentadoria

    - 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher

    II. -Apos. voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:

    - tempo mínimo de 10 anos de serviço público

    - tempo mínimo de 5 anos no cargo

    - 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher

    III. Magistério

    - exclusivo tempo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

    - tempo mínimo de 10 anos no serviço público

    - tempo mínimo de 5 anos no cargo

    - 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher.
    Regra de transição:
    I. Aposentadoria voluntária, com proventos integrais:

    - 53 anos de idade, se homem e 48 anos de idade, se mulher

    - 5 anos de efetivo exercício no cargo

    - tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: 35 anos, se homem e 30 anos,se mulher

    - período adicional de 20% calculados sobre o tempo que em 16/12/98 faltaria para atingir o limite de tempo para a aposentadoria integral
    II.Aposentaodria voluntária, com proventos proporcionais:

    - os dois primeiros requisitos do item anterior e mais,

    - tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher e,

    - período adicional de 40% sobre o tempo que em 16/12/98 faltaria para atingir o limite de tempo para a aposentadoria proporcional

    Regra antiga:o tempo deverá ter sido completado em 16/12/98
    a) integralmente, aos 35 anos de serviço, se homem e aos 30 anos, se mulher
    b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se homem e 25, se mulher
    c) proporcional aos 30 anos de serviço, se homem e 25 anos, se mulher
    d) aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    O caso trazido por você, ao que tudo indica, se enquadra nas regras de transição.
    Estou às ordens, caso necessite. Um abraço.

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