A Emenda Constitucional parece confusa, mas tem algumas regrinhas básicas.
Aposentadoria voluntária
Regra nova:I. - tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público( não é no cargo)
- tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício, no cargo em que se dará a aposentadoria
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher
II. -Apos. voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:
- tempo mínimo de 10 anos de serviço público
- tempo mínimo de 5 anos no cargo
- 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher
III. Magistério
- exclusivo tempo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- tempo mínimo de 10 anos no serviço público
- tempo mínimo de 5 anos no cargo
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher.
Regra de transição:
I. Aposentadoria voluntária, com proventos integrais:
- 53 anos de idade, se homem e 48 anos de idade, se mulher
- 5 anos de efetivo exercício no cargo
- tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: 35 anos, se homem e 30 anos,se mulher
- período adicional de 20% calculados sobre o tempo que em 16/12/98 faltaria para atingir o limite de tempo para a aposentadoria integral
II.Aposentaodria voluntária, com proventos proporcionais:
- os dois primeiros requisitos do item anterior e mais,
- tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher e,
- período adicional de 40% sobre o tempo que em 16/12/98 faltaria para atingir o limite de tempo para a aposentadoria proporcional
Regra antiga:o tempo deverá ter sido completado em 16/12/98
a) integralmente, aos 35 anos de serviço, se homem e aos 30 anos, se mulher
b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se homem e 25, se mulher
c) proporcional aos 30 anos de serviço, se homem e 25 anos, se mulher
d) aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O caso trazido por você, ao que tudo indica, se enquadra nas regras de transição.
Estou às ordens, caso necessite. Um abraço.