REGRA APOSENTADORIA PARA SERVIDOR COM MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO E MUDOU DE CARGO.
QUAL A REGRA DE APOSENTADORIA DEVERÁ SER OBSERVADA PARA UM SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO POR CONCURSO EM 1988, SENDO QUE NESTE ANO, FEZ NOVO CONCURSO PARA OUTRO CARGO NO MESMO ÓRGAO, SENDO PORTANTO EXONERADO DO ANTERIOR PARA POSSE E EXERCÍCIO NO NOVO CARGO. GRATO 23/10/2001.
A Emenda Constitucional parece confusa, mas tem algumas regrinhas básicas. Aposentadoria voluntária Regra nova:I. - tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público( não é no cargo)
tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício, no cargo em que se dará a aposentadoria
60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher
II. -Apos. voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:
tempo mínimo de 10 anos de serviço público
tempo mínimo de 5 anos no cargo
65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher
III. Magistério
exclusivo tempo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
tempo mínimo de 10 anos no serviço público
tempo mínimo de 5 anos no cargo
55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher. Regra de transição:
Aposentadoria voluntária, com proventos integrais:
53 anos de idade, se homem e 48 anos de idade, se mulher
5 anos de efetivo exercício no cargo
tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: 35 anos, se homem e 30 anos,se mulher
período adicional de 20% calculados sobre o tempo que em 16/12/98 faltaria para atingir o limite de tempo para a aposentadoria integral II.Aposentaodria voluntária, com proventos proporcionais:
os dois primeiros requisitos do item anterior e mais,
tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher e,
período adicional de 40% sobre o tempo que em 16/12/98 faltaria para atingir o limite de tempo para a aposentadoria proporcional
Regra antiga:o tempo deverá ter sido completado em 16/12/98 a) integralmente, aos 35 anos de serviço, se homem e aos 30 anos, se mulher b) aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se homem e 25, se mulher c) proporcional aos 30 anos de serviço, se homem e 25 anos, se mulher d) aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O caso trazido por você, ao que tudo indica, se enquadra nas regras de transição. Estou às ordens, caso necessite. Um abraço.