Direito ao Bem Imóvel
Comecei a namorar meu marido em 1992. Em março de 1994 fomos morar juntos no apartamento da irmã dele (ele já morava lá desde 1992). Em novembro de 1994 ele comprou um apartamento. Nessa época ele era desquitado. Fomos morar neste apartamento em 1995. Em 1996 casamos no civil (ele já era divorciado) com comunhão parcial de bens. Infelizmente, desde maio estamos separados e o divórcio é iminente. Moro em outro apartamento (adquirido em 1999) e ele está morando no apartamento citado anteriormente. Pergunto: tenho direitos sobre este apartamento? Guardei por acaso apenas 3 correspondências endereçadas a mim na época que moramos no apto. da irmã dele: 1 Demonstrativo de Mensalidades da Golden Cross para Imposto de Renda ano base-1994 emitida em 15/03/95 , o Extrato da Declaração do IRPF/94 emitido em 05/01/1995 e o Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção na Fonte do Banco Nacional ano base 1994 emitido em 23/02/1995. Estas correspondências servirão de provas ou não para eu ter direitos sobre o apartamento? Pergunto também: Não trabalho. Saí do meu último emprego em 2006. Terei direito à pensão? Em tempo: temos 2 filhos menores. Desde já agradeço a atenção.
Voce tem direito a metade de tudo que foi adquirido desde que forao morar juntos, para isso vc tera que provar a uniao estavel anterior ao casamento civil, o que ele tinha antes vc nao tera direito. Voce se saudavel e apta ao trabalho, conseguira uma pensao de 6 meses a 1 ano, ate que se reestabeleça no mercado de trabalho, alem da pensao aos filhos. Contrate advogado ou defensor publico e entre com acao de divorcio com divisao de bens e pensao.