HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA ACORDO?
Prezados, recentemente encerrei com um acordo entre as partes, um processo trabalhista que movi contra um antigo empregador. Conforme contratado, destinei 20% do valor total acordado para o pagamento dos Honorários de meu advogado que intermediou o acordo. Recentemente descobri que ele também foi remunerado em mais 20% pelo meu antigo empregador, o réu do processo, a título de Honorários de Sucumbência. Porém ao pesquisar o assunto descobri que os Honorários de Sucumbência somente podem ser definidos pelo Juiz no momento da sentença final, mas encerramos o processo antes disso, com um acordo entre as partes. Questiono se meu advogado pode ser remunerado também pela parte acionada, no caso de um acordo, e até que ponto tenho a garantia do mesmo ter buscado o melhor acordo para seu cliente e contratante (eu), no momento em que está sendo remunerado em mesmo percentual de 20% também pela parte acionada e réu do processo (meu antigo empregador)? Se o empregador estava disposto a desembolsar espontaneamente pelo menos mais 20% em um acordo, porque este valor não foi contabilizado no acordo final, beneficiando-me em primeiro lugar e consequentemente beneficiando o advogado dentro dos termos do contrato que assinamos? Estou sendo precipitado nesta conclusão ou realmente fui lesado?
Você não foi lesado, o seu advogado tem direito aos honorários sucumbenciais, você não pode se beneficiar dele de forma alguma dele, uma coisa são os honorários que você paga ao seu advogado outra são os honorários sucumbenciais... mesmo com acordo o advogado recebe os honorários sucumbenciais, mas mesmo que o advogado não tivesse direito a eles em caso de acordo de forma alguma iria para você.