ALVARÁ JUDICIAL, UM SÓ HERDEIRO, PODE?
"DE CUJUS" DEIXA UM PEQUENO VALOR EM CONTA BANCÁRIA E TAMBÉM UM PEQUENO RESÍDUO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
POSSUI 4 FILHOS (HERDEIROS), NESSE CASO INDAGA-SE?
PODE SOMENTE UM DESTES FILHOS ENTRAR COM UMA AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA REAVER TAIS VALORES?
Oi Caíque.
Mesmo com um valor baixo, tem que fazer inventário para obter alvará... Não tem alguma assistência Judiciária (na faculdade de direito) para abrir esse inventário? Pela Assist. não paga nada, os alunos de direito fazem tudo.
Pode ser que eles consigam fazer os outros irmãos assinar junto o inventário.
Já cuidei de um caso como esse na faculdade: o "de cujus" tinha deixado só uns R$ 300,00 na conta e ninguém tinha a senha e 3 dos 5 irmãos não se falavam. Liguei para todos os irmãos e pedi para que assinassem as procurações em dias diferentes. Mas deu tudo certo.
Caique Pinheiro Lopes
De acordo com o artigo 1037 do Código de Processo Civil e disposições da Lei n°. 6.858 de 24.11.1980, não tem que fazer inventário algum, quando se trata de dinheiro depositado em bancos ou FGTS e PIS-PASEP.
Basta um alvará judicial no qual os herdeiros outorguem procuração para um advogado que fará o pedido de alvará.
Assim que o alvará for expedido os herdeiros recebem o valor e partilham o mesmo.
Pessoal, meu pai era viúvo, faleceu e tenho seis irmãos. Meu pai era pensionista e agora tem um saldo credor para os herdeiros receberem.É possivel meus irmãos fazerem uma procuração pública, única, me dando poderes para receber em nome de todos e depois dividir? Peço ajuda e esclarecimentos de todos.