A Contribuição Facultativa conta para a aposentadoria?
Boa tarde,
Preciso de uma ajuda, ´por favor. Estou desempregada, e fui instruída pelo posto da Previdência, a contribuir utlizando o código 1406, como sendo facultativo, para o INSS, para constar como fins de cálculo para a aposentadoria, enquanto estava recebendo o seguro desemprego, para não perde-lo! Agora, um contador me disse, que essa contribuição, não conta para aposentadoria e que esse mês, tenho que mudar o código, pois não tenho mais direito ao seguro desemprego. Estão certas essas informações?? Como proceder afinal??
Agradeço a atenção..
Melissa,
A contribuição como segurado faciltativo desempregado conta para aposentadoria como qualquer outra categoria de segurado.
Porem, existe uma modalidade de recolhimento que é o plano de inclusão previdenciária, cujo recolhimento é de 11% do salário mínimo. Neste caso, estas contribuições para que sejam consideradas para APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO deverão ser complementadas.
No código 1406 (facultativo comum) nao tem probelma nenhum na contagem das contribuições.
O optante pela contribuição de 11% (lei complementar 123/2006) deve usar o código 1473
Obrigada pelas informações, D Almeida. Então posso continuar contribuindo com o código 1406 sem problemas? Continua valendo para o cálculo da aponsentadoria? Tem um tempo máximo para contribuir dessa forma? Desculpe, mas não entendo direito sobre isso.... No Código 1473, o que significa " para que sejam consideradas, deverão ser complementadas"? Como continuo contribuindo, de que forma? Obrigada pela atenção.
Melissa,
Pode continuar contribuindo pelo código 1406 (20%)
Somente quem contribui pelo código 1473 (11%) é que nao tem as contribuições sob esse código consideradas para aposentadoria por tempo de contribuição (servem para todos os outros beneficios)
Quem contribuiu pelo código 1473 (11%) e quiser que as contribuições sejam consideradas para aposentadoria por tempo de contribuição deve complementar a contribuição, ou seja, recolher os outros 9% para igualar a contribuição de 20%.
Entedeu? estou a disposição para esclarecer
Os 11% são sobre salário mínimo. Se você em período posterior ao que houve contribuição de 11% contribuir com 20% sobre salário mínimo de nada adiantará. Sua renda de aposentadoria continuará salário mínimo. Só contribuindo sobre mais que salário mínimo você poderá aumentar sua renda. Quanto ao período em que você pagou 11% sobre SM não contará para aposentadoria por tempo de contribuição enquanto você não fizer pagamento complementar (com juros e multa por atraso) de 9% para alcançar os 20%.
Pelo código 1473 você faz contribuição simplificada de 11% sobre o salário mínimo. Contribuindo desta forma conta para aposentadoria sim.Mas apenas para aposentadoria por idade (que exige além de no mínimo 180 meses de contribuição (cerca de 15 anos) idade mínima de 65 anos para homem e 60 para mulher). Poderá também aposentar por invalidez. Contribuindo desta forma só não conta tempo para aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos de contribuição mulher e 35 homem sem exigência de idade mínima). Se quiser que conte para aposentadoria por tempo de contribuição terá de complementar 9% do salário mínimo para alcançar 20% sobre salário mínimo.Com multa e juros por atraso no pagamento.
Qual a diferença entre contribuição pelo código 1163 e o código 1473? Ambos se contribuídos com 11%, não contarão para aposentadoria por tempo de contribuição? No caso, quero contribuir apenas no intervalo que estou sem carteira assinada, mas já tive, o que irá interferir no período do meu cálculo de benefício? desde já, agradeço a ajuda.
Qual a diferença entre contribuição pelo código 1163 e o código 1473? Os códigos de GPS você pode ver na tabela neste caminho da internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria
O código 1163 (item 5 da tabela) é para profissional autônomo (tipo de contribuinte individual) que não presta serviços a empresas. E opta pelo Plano de Previdência Simplificado prevista no art. 80 da Lei Complementar (LC) 123 de 2006. O contribuinte que optar por pagar GPS desta forma deverá colocar como código de pagamento da GPS o 1163 e recolher por meio desta 11% do valor do salário mínimo a cada mês. Contribuindo desta forma o tempo assim contribuído não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Apenas para aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade e salário maternidade. Que não serão maiores que o salário mínimo. Já o 1473 é para segurado facultativo (que não exerce qualquer atividade remunerada que o torne contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência (RGPS) administrado pelo INSS. Este também implica em contribuir informando este código de pagamento e recolhendo 11% sobre o salário mínimo. Em tal caso o facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas aposentadoria por idade e outros benefícios. Exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Opta também pela contribuição conforme art. 80 da LC 123, de 2006. Ambos se contribuídos com 11%, não contarão para aposentadoria por tempo de contribuição? Resp: Não contarão. Se você quiser que contem para aposentadoria por tempo de contribuição terá de recolher o complemento de 11% sobre o salário mínimo para que seja atingida a contribuição de no mínimo 20% do salário mínimo. E este recolhimento complementar deverá ser com juros e multa por atraso. O 1163 de 11% do salário mínimo equivale ao 1007 sobre salário mínimo permitindo este aposentadoria por tempo de contribuição ao contrário daquele. Já o 1473 tem o equivalente ao 1406 com contribuição mínima de 20% sobre o salário mínimo neste último, contra 11% naquele. A GPS de complementação de 11% para 20% do 1163 deve ter código de pagamento 1295. Já o 1473 deve ser complementado por GPS de código 1686 (item 26 da tabela).. No caso, quero contribuir apenas no intervalo que estou sem carteira assinada, mas já tive, o que irá interferir no período do meu cálculo de benefício? Resp: Dependendo do tempo que você ficou sem contribuir e se não provar atividade remunerada neste período pode ser que não lhe seja sequer permitido contribuir. Pois se não provar atividade remunerada o INSS deve considerar como segurado facultativo. E a este não é permitido contribuir em período em que não tenha qualidade de segurado. Se aceito este tempo em atraso será somente para aposentadoria de valor igual ao salário mínimo. Visto a contribuição com 11% ser sobre o mínimo. desde já, agradeço a ajuda.
Os códigos de GPS você pode ver na tabela neste caminho da internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria Pesquise pelos códigos da tabela e após ler se não entendeu retorne para dizer o que não entendeu de cada um. Acima eu já respondi resposta com o mesmo teor. Por favor, leia o texto e compare com o que a tabela diz.
Marcelo: só se pode contribuir retroativamente se na época pretendida estava cadastrado como autônomo. Então vai-se ao INSS fazer prova de trabalho com as datas referentes ao período, e de posse da autorização do INSS, pagar. Lembrando que para pagamentos de mais de 5 anos atrás, além de juros e multa ainda se paga uma indenização ao INSS.
A contribuição facultativa para o INSS. No meu caso fui informada na agência do INSS para contribuir como facultativa, recolhia 20% de um salário. Ao completar a idade e tempo de contribuição fui à agência, e, me informaram que o tempo de contribuição facultativa, não contava para a aposentadoria. Recorri ao judiciário e perdi a ação, tive que contribuir mais 3 anos. O que eu informo hoje. Não contribua como facultativa. Quero ver se as donas de casa que são informadas que poderão se aposentar contribuindo como facultativa, se poderão se aposentar.
Patrícia Santiago// Código 1473 é próprio para Segurado Facultativo; Contribui com 11% sobre um mínimo e máximo do salário mínimo nacional, Hoje, ainda para a Competência DEZ/2016 é de R$880,00. Só poderá se aposentar por idade, e receberá um salário mínimo da época da aposentadoria. Mulher com 60 anos de idade e homem com 65 anos de idade. E para ambos os gêneros, é necessário ter no mínimo 180 contribuições. Quando conseguir um emprego com CTPS-assinada, pare de contribuir como Facultativo. Do modo que está não tem direito ao PIS/PASEP, , mas se engravidar e ANTES do bebê nascer você tiver pelo menos 10 meses de contribuições consecutivas sem atraso, terá direito a Salário Maternidade no valor de um salário mínimo nacional da época em que o bebê nascer. Assim que o bebê nascer, pare de contribuir como Facultativa, pois dos 4 meses de salário maternidade que irá receber virão descontadas suas contribuições ao INSS. Boa sorte Armando