Guarda para Criança Viver na Europa com os Tios
Boa tarde! Vivo na Irlanda há anos e tenho a cidadania européia (portuguesa), que adquiri através do meu marido. Temos uma sobrinha de 09 anos que vive em São Paulo e gostaríamos de traze-lá para morar conosco por um período inderminado, pois minha irmã está com problemas financeiros e tem que concluir a faculdade para manter o seu emprego. Ela não tem com quem deixar a criança pois o pai não está presente há anos, inclusive não contribuindo financeiramente, o que sujeita a criança à instabilidade de longas jornadas fora de casa (em trânsito com a mãe) e outras situações não desejáveis para uma criança dessa idade. Temos o consentimento da minha irmã que reconhece que esse período seria benéfico para ela pois entretanto poderia por a vida em dia, e para a filha pois ela teria acesso a estudo de padrão europeu, em tempo integral e em língua inglesa (já a temos pré-matriculada num colégio e as aulas começam no início de setembro) e a oportunidade de viver em uma sociedade segura, pois vivemos em uma cidade do interior onde crimes são quase inexistentes e crianças podem brincar na rua sem perigo, além da estabilidade de um lar pacífico. Entretanto, temos receio de trazê-la para cá sem as devidas bases legais o que dificultaria o trânsito entre países (uma vez que possuímos residência em Portugal) ou eventualmente nos levaria a problemas no próprio país onde vivemos. Gostaríamos de informações sobre a diferença entre Guarda Compartilhada, Definitiva, Tutela ou outro estatuto que nos permitiria trazer a criança sem problemas perante a justiça brasileira e européia bem como sobre o tempo e o custo que o trâmite levaria.
Locatelli
A princípio, sem a autorização do pai da cça, nem passaporte ela consegue tirar, quanto menos viajar pra fora do país. Apenas com autorização do pai, ou do Juiz da Vara da Infância e da Juventude, mesmo assim conseguiria somente para passeio com data de retorno. O que vcs podem fazer, é solicitar a Guarda dessa cça, com consentimento da mãe, e como o pai não será encontrado (já que vc diz que ele é sumido) pra se manifestar, pode ser que consiga. A Tutela, é um Instituto que ampara crianças que os pais foram destituídos do poder familiar, por tanto, não vejo como poderia caber neste caso, já que ambos os genitores da cça detém o poder familiar, apesar do pai ser ausente não existe destituição judicial neste caso, a menos que vcs pedissem a Tutela com a destituição do poder familiar dos pais da cça, mas isso é bem complicado, pois os pais perdem o poder familiar por alguns fatores descritos na Lei, e só podem abrir mão dele (teoricamente) quando entregam o filho pra adoção. Para um processo de guarda, vcs teriam que vir para o Brasil dar entrada nisso, ou designar advogado daki para representá-los, porém, em alguma instância do processo vcs teriam que estar presentes. É bem complicado o que vcs pretendem, demoraria anos pra conseguir. Porém, a mãe da cça pode solicitar em Juizo autorização para a menor sair do país em Companhia dos tios para período de estudo no exterior, mas isso tbm terá que ser bem convincente para o Juiz autorizar. O fato é que a mãe dessa cça, deve procurar um advogado particular pra tratar dessa questão, pois a Defensoria, apesar de competente, devido a demanda de processos é bem lenta, e um advogado particular teria mais agilidade do processo se desenrolar ou do pedido de autorização para viagem ao exterior. Ao meu ver, bem complicado e será demorado, mas nada impede de tentar. Boa sorte**
Muito obrigada Juliana por seu rápido esclarecimento!
Caso vc possa responder ou qualquer outra pessoa que sabia, gostaria ainda, de ter mais alguns pontos esclarecidos.
1º) A minha irmã sabe o paradeiro do pai da minha sobrinha e é 100% certo que ele não se oporia em consentir a guarda para mim e para o meu marido. Sendo assim, o processo da guarda é facilitado e a espera é menor?
2º) Caso a minha irmã consiga a autorização Judicial com fins de estudo para a minha sobrinha vir (conforme recurso mencionado acima), é ainda possível para nós, entrar paralelamente com uma ação de guarda?
3º) Caso possamos abrir esse ação de guarda, enquanto tramita o processo a minha sobrinha pode estar fora do Brasil nesse período mesmo tendo uma autorização de estudo?
4º) Geralmente a autorização de estudo tem duração de quanto tempo? Ela pode ser renovada?
Fico no aguardo de uma resposta e agradeço muitísssimo a quem puder me esclarecer.
1º) A minha irmã sabe o paradeiro do pai da minha sobrinha e é 100% certo que ele não se oporia em consentir a guarda para mim e para o meu marido. Sendo assim, o processo da guarda é facilitado e a espera é menor? R: SIM.
2º) Caso a minha irmã consiga a autorização Judicial com fins de estudo para a minha sobrinha vir (conforme recurso mencionado acima), é ainda possível para nós, entrar paralelamente com uma ação de guarda? R: SIM
3º) Caso possamos abrir esse ação de guarda, enquanto tramita o processo a minha sobrinha pode estar fora do Brasil nesse período mesmo tendo uma autorização de estudo? R: SIM pois a autorização será dada por ambos os genitores, e a guarda será proposta por vcs, e consentida tbm por ambos.
4º) Geralmente a autorização de estudo tem duração de quanto tempo? Ela pode ser renovada? R: Acredito que seja anualmente.
Locatelli, só gostaria de acrescentar o seguinte: se os dois pais autorizam a viagem, ela pode viajar sem problema.
Agora a papelada que vcs precisam aí depende da legislação de Portugal e da Irlanda. Quando vc fez a matrícula, te pediram algum documento? Bom, como vc mora aí, já deve ter passado por problemas com a conversão de documentos. Para que um documento brasileiro tenha validade na Irlanda precisa de um procedimento próprio, e pode ser descenessário, dependendo das exigências da Irlanda.
Se vc tem a cidadania portuguesa pelo casamento, certamente contratou um advogado para fazer isso, certo? Pelo que eu sei, é um processo meio lento, tipo 2 anos. Talvez quem te acessorou na época possa te dar maiores esclarecimentos.
Eu estou com um caso parecido, e preciso de informações. É o seguinte: sou avó de um neto hoje com 14 anos ( o pai é falecido e a mãe viva), do qual tenho a guarda judicial. Tenho uma filha, que é a tia dele, que mora nos EUA, e já está esperando o green card, quer adotá-lo, pra dar educação e estudo, enfim, vai cuidar do futuro dele como um filho. Gostaria de saber o passo a passo pra essa adoção, por onde iniciaria: seria aqui no Brasil ou nos EUA? Se alguém me responder, desde já agradeço muito, pois preciso ter essas informações, o mais breve possível. Obrigada.
Eppp,
Agradeço por partilhar novas e importantes informações.
No meu caso eu não precisei de advogado para adquirir a minha cidadania portuguesa, eu mesma pude entrar com o processo após completar 03 anos de casamento.
Aqui na Irlanda eu e meu marido consultamos um advogado que nos informou que teríamos que adquirir alguma autorização oficial, pois uma simples autorização da minha irmã e do pai da minha sobrinha não é válida.
Como já nos foi informado nesse fórum pela Juliana e segundo outras informações que eu apurei, o processo de guarda é longo e burocrático e como em princípio ela só vai ficar por um ano, talvez esse processo não valha a pena. Além disso, temos pressa porque as aulas vão começar agora em setembro.
A minha maior preocupação é quanto ao nosso trânsito com a minha sobrinha em aeroporto. Será que com essa autorização expedida pelo juiz atestando que ela está aqui para estudo, mais os meus documentos, os documentos do meu marido e os da minha irmã com tradução juramentada haverá algum problema?
oi H. Locatelli queria te fazer uma pergunta vc conseguiu levar sua sobrinha pra portugal.. e q eu estou passando por uma situacao parecida . e que eu quero trazer minha irma pra morar comigo aqui na europa eu tbm ja tenho cidadania europeia ... se po poder me ajudar eu acgradeco... se voce conseguiu quanto tempo demorou obg
Olá, caros J.Lirio e Guilherme. Sim, graças a Deus, já fazem 4 anos e meio que nossa sobrinha que nossa sobrinha está morando conosco, só que não em Portugal e sim na Irlanda. O processo foi muito mais rápido do que esperávamos. É claro que a competência da advogada foi um fator fundamental. Em resumo: contratamos uma advogada que recolheu os documentos da minha irmã e do pai da minha sobrinha e eu e meu marido preparamos e enviamos um dossiê bastante consistente com fotos da cidade onde moramos, a matricula da escola onde minha sobrinha iria estudar, papéis que comprovavam nossa condição financeira e tudo o que provasse nossa idoneidade. Foi necessário também uma declaração da minha irmã e do pai da minha sobrinha manifestando a intenção de me passar a custódia dela. Entre a entrada do processo e a sentença do juiz, todo o processo levou cerca de 6 meses, sem muita burocracia. Mas é importante salientar que é bom que vocês verifiquem as diretrizes europeias sobre direitos de quem é tutelado e quais são as leis em cada pais (porque apesar de tanto Portugal quanto França fazerem parte da Comunidade Europeia, os dois países tem legislações diferente quanto obtenção de direitos e passaporte). Espero ter esclarecido alguma coisa que possam ajudá-los. Boa Sorte!