PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE (URGENTE)

Há 24 anos ·
Link

No artigo 256, inciso II, da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), está prevista pena de demissão para o funcionário público na hipótese de procedimento irregular de natureza grave. Se alguem puder me ajudar, gostaria de saber o que configuraria "procedimento irregular de natureza grave". Estou tendo dificuldades para encontrar esse tema na doutrina e na jurisprudência. Muito obrigado a todos que puderem ajudar.

1 Resposta
almir goulart da silveira
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Caro, Leonardo !

A demissão de servidor público deve ser precedida por inquérito disciplinar , com direito à ampla defesa.

E a expressão "procedimento irregular de natureza grave", significa a prática de condutas contrárias às normas administrativas, que certamente se enquadram como graves.

Para verificar sobre as gravidades da conduta, verifique nos artigos do estatuto sobre direitos e obrigações.

Atenciosamente.

Almir Goulart da Silveira Advogado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos