Eu sofri um acidente de transito no final do ano passado, no qual fui atingida por um veículo, e após essa colisão meu carro acabou por colidir com outros 3 carros que encontravam-se parados no sinal.

Ocorre que eu não consegui ver qual era o veículo, e sequer consegui anotar a placa.

Tive perda total no meu carro, e como não era culpada pelo acidente, não assumi a culpa para minha segurador. Assim, obtive o pagamento total do meu carro, mas não houve o pagamento de danos a terceiros.

Outros dois carros acionaram suas respctivas seguradoras, e um terceiro não tinha seguro, e teve perda total do veículo.

Este veículo estava sendo conduzido pelo filho da dona do automóvel, que tinhan permissão para dirigir.

Agora, recebi em minha residência a citação de um processo no Juizado Especial. No processo, a autora (proprietária do veículo) pleiteia o pagamento integral do seu veículo ( +/- 3.600,00), alegando que eu fui culpada pelo acidente e a perda total do veículo.

Porém não fui responsável, caso contrário, meu seguro não teria me ressarcido o valor total do meu automóvel.

Gostaría de saber o que poderia ser feito nessa situação, e se algum de vcs sabe qual tem sido as decisões nos Juizados em situações semelhantes.

Pretendo realizar um acordo com a outra parte, mas não tenho a intenção de pagar o valor total da causa, porém, gostaria de solucionar a questão logo na audiência de conciliação.

Agradeço pela ajuda.

Respostas

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    Bruno Torreira Domingo, 02 de outubro de 2005, 19h25min

    Sugiro que não faça acordo algum. Você não possui responsabilidade alguma neste caso.

    A dano foi causado por terceiro, que fugiu do local do acidente.

    Imagino que tenha sido feito Boletim de Ocorrencia, pois as seguradoras costumam exigir, e consequentemente vc terá como localizar as testemunhas.

    Se as testemunhas puderem comparecer espontaneamente, melhor ainda. Caso cotnrario, requeira o juiz a intimação dos envolvidos no acidente para que possam comprovar que não houve culpa da sua parte.

    Talvez nem seja necessário testemunhas, caso o B.O. tenha sido bem elaborado.

    Abraços,

    Bruno Torreira

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    luiz carlos alencar Sábado, 05 de novembro de 2005, 13h17min

    Você deverá urgentemente constituir um advogado para que faça a sua defesa, ocasião em poderá levar ao advogado todos os documentos e detahes para a elaboração de sua defesa.

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    Ricardo Cassese Quinta, 13 de julho de 2006, 13h38min

    Ola Lia,
    Comigo aconteceu algo semelhante. Qual foi o resultado da ação ajuizada contra você?
    Você foi assessorada por algum advogado?
    Agradeço a atenção

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