Expulsao nao Italia e casamento no Brasil
Ola! Boa tarde a todos! Sou brasileira, que passei 4 anos indo e voltando da Italia. Durante esse tempo entrei no "Decreto Frussi 2009". Soube pelo advogado que eles rejeitaram o meu pedido, mas que deveriam de me enviar uma carta registrada contendo o motivo da rejeiçao para que eu pudesse fazer o recurso. Sem eu saber, essa carta tinha sido enviada, mas eu nao recebi. Fui abordada por um policial, apresentei todos os documentos que eu tinha e ele descobriu que essa carta tinha saido da secretaria de trabalho, e que ja tinho vencido o prazo para eu fazer o recurso. Aleguei que eu nao sabia da carta, tanto que nao tinha a minha assinatura e mesmo assim fui expulsa da Italia, sem ter o direito de me defender. Sobre esse assunto, me encontro perdida sem saber o que fazer e gostaria muito de uma ajuda, Por favor! Porem tenho uma outra duvida: Se eu me casar aqui no Brasil com um espanhol, poderei ter algum problema para ter os documentos espanhois por causa dessa expulsao? Por favor, me ajudem! Nao sei a quem mais pedir ajuda... Agradeço desde ja a compreensao e a atençao do grupo.
Josy
Quanto a situação de expulsão na Itália será preciso consultar alguém que tenha estudado Direito na Itália ou que seja especialista em Direito Italiano, em especial a legislação de imigração. De fato todos os processos possuem prazos para se recorrer, os prazos existem por uma questão de celeridade e para que os processos não se prolonguem em demasiado ao longo do tempo, e muitas vezes não basta alegar o não recebimento das cartas, pois em alguns países da UE como Portugal, os Tribunais contam como data de recepção o 3º dia útil seguido a data de emissão, ou seja, não se conta da data de recepção efetiva, presume-se que a recepção ocorreu. Se o advogado lhe avisou do emissão da carta teria que ter ido ao órgão emissor e verificar o dia do envio para saber se estava dentro do período normal de espera ou não, assim pediria logo uma segunda via, ou então se ainda estivesse o processo apenas no âmbito administrativo recorrer diretamente para a via judicial contra o órgão administrativo. Talvez aí tivesse alguma sorte, a depender das alegações e comprovações e se contra si não houvesse mais nenhuma questão pendente com o Estado Italiano.
Quanto ao casamento com um cidadão espanhol:
Um(a) brasileiro(a) que se casar com um espanhol(a) em território brasileiro terá que solicitar a inscrição do matrimónio junto do Registro Civil Consular (no Consulado Espanhol no Brasil), sendo preenchido este requerimento http://www.maec.es/subwebs/SiteCollectionDocuments/Documentaci%C3%B3n%20consular/matrimonio99999999999999994.pdf e juntamente será feito o pedido de autorização de residência (temporária ou de longa duração, com ou sem autorização para trabalhar).
Quanto a autorização de residência poderá consultar os arts. 30 e seguintes da Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro, que regula sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e sua integração social.
Como será a primeira vez a pedir autorização de residência, será direcionado para residência temporária (para os casos de residência por tempo superior a 90 dias e inferior a 5 anos), que poderá ser renovado até completar os 5 anos, passando assim o pedido para autorização de residência de longa duração. Será pedido os seguintes documentos: passaporte válido, comprovante da relação familiar com o cidadão espanhol, prova documental de que se encontra a cargo do cidadão espanhol (no caso de não pedir também autorização para trabalhar ou que não se comprove outra forma de sustento), e podem pedir mais outros documentos.
Porém encontra-se em vigor uma Diretiva Comunitária (Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril), segundo o qual poderá ser pedido por cidadão de país terceiro (no caso, por cidadão brasileiro) um cartão de residência de membro da família de um cidadão da União, e será exigido os seguintes documentos: passaporte válido, documento comprovativo do elo de parentesco (certidão de casamento), certificado de registro ou qualquer outra prova de que o cidadão da UE que acompanha ou se reúne reside no Estado Membro de acolhimento, é válido por 5 anos.
Em conclusão, será dado uma autorização de residência ao abrigo da Diretiva, pois que a mesma deve ter sido transposta para a lei nacional espanhola (regra da UE). Diz ainda esta Diretiva que só poderá ser recusada (restrita) a entrada de nacional de país terceiro por razões de ordem pública, segurança pública ou de saúde pública (art. 27º e seguintes da Diretiva), as razões de ordem pública estão ligadas ao comportamento da pessoa e uma condenação penal anterior não pode ser fundamento de tal medida. “O comportamento da pessoa em questão deve constituir uma ameaça real, atual e suficientemente grave que afete um interesse fundamental da sociedade. Não podem ser utilizadas justificações não relacionadas com o caso individual ou baseadas em motivos de prevenção geral” está no paragrafo único do art 27º,
Contudo, ao ser analisado o pedido de autorização de residência, poderá ser consultado o SIS pelos órgãos administrativos espanhóis (essa consulta é feita no pedido de visto por período inferior a 3 meses, mas não é dito para os restantes casos). O SIS é o Sistema de Informação Schengen, compõe um cadastro de todas as pessoas proibidas de entrar na UE e uma das previsões é o caso de pessoa expulsa de um Estado Membro. Na Diretiva para concessão da autorização de residência não há referências a consultas ao SIS. Mas não se pode afirmar que tal consulta não poderá ser feita, pois poderá haver tal previsão em alguma outra lei regional. Sendo assim, de acordo com a Diretiva o fato de ter sido expulsa da Itália por se encontrar em situação irregular de permanência perante o Estado Italiano não é fundamento para se recusar a entrada em Espanha através do casamento, desde que este casamento seja válido perante as normas brasileiras (se no Brasil for celebrado) e seja feito o pedido de inscrição no Consulado Espanhol. Desde que o motivo da expulsão seja apenas o incumprimento de algum requisito exigido para a concessão de residência e não outra situação que em Itália tenha sido enquadrado como um comportamento de risco que fundamente a invocação de perigo a ordem pública e segurança. A senhora pode entrar com o pedido de autorização de residência pelo casamento, mas a concessão desse pedido cabe as autoridades espanholas, não se pode afirmar que eles vão conceder, os casos são analisados individualmente e o motivo para negar pode nem ser uma anterior expulsão de um Estado Membro. O melhor a ser feito é uma consulta diretamente no Consulado Espanhol ou em algum órgão de imigração existente na Espanha, como o ACIDI que está a disposição para auxiliar e retirar dúvidas dos imigrantes em Portugal, como por ex. Federação de Associações de Imigrantes e Refugiados em Espanha. Ou então esperar expirar o prazo que a proíbe de retornar a Itália, pois toda ordem de expulsão tem um prazo limitado no tempo. Após esse período terá novamente livre acesso à Itália e ao restante dos países da UE sem problemas.
Larissa!
Muito Obrigada mesmo pelos seus esclarecimentos. Fiquei muito surpresa e muito feliz ao ver que tinha um comentario para a minha pergunta. Na verdade, nao acreditava muito que receberia uma resposta. Eu estou na cidade de Salvador, vc poderia me informar onde eu poderia ir por aqui para ter informaçoes? Quem buscar? Fui expulsa da Italia apenas por nao ter o documento, nunca tive nenhum tipo de problemas. Uma vez eu li, na Italia, que o casamento e o unico ato que cancela uma expulsao. Isso cabe para a Espanha tambem? Posso acreditar nisso? Muito obrigada por tudo. Abraços!
Em Salvador poderá procurar por informações no Consulado da Espanha que fica R. Marechal Floriano, 21, Canela, tel. 3336-9055 / 3337-3112, [email protected], http://www.maec.es/consulados/salvadorbahia/es/home
Em relação a expulsão da Itália e agora um casamento com um espanhol, as informações que consegui apurar são as seguintes: - A diretiva comunitária que regulamenta a expulsão é a Diretiva nº 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2008. Se for procurar a diretiva verá que ela trata de procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros (todos os países que não fazem parte da UE) em situação irregular.
Regresso é entendido como expulsão, é o regresso do estrangeiro para o seu país de origem.
Essa diretiva até o momento não parece ter sido ainda transposta para ordenamento interno italiano. Essa transposição significa que os países da UE devem a partir de certa data adaptar as suas normas internas para estarem conformes as normas da UE. Não podendo assim aplicar pura e simplesmente a sua legislação interna como antigamente.
Acontece que os países-membros tinham até Dezembro de 2010 para fazer isso. Ou seja, a Itália em 2011 está em incumprimento, podendo qualquer pessoa a que fosse aplicada normas como as relativas a expulsão intentar ação contra o Estado Italiano junto ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Então, por ex. se no caso foi aplicado pelo Estado Italiano a pena de prisão para em seguida a expulsão, poderia se recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu para que fosse aplicada medida mais leve, pois que esta é a mais grave, que só deve ser utilizada em situações raras, em que o estrangeiro represente perigo a toda a sociedade.
Logo a medida mais adequada e proporcional seria dar um aviso à pessoa da não aceitação do seu pedido de residência e dar a ela um prazo, até 30 dias para que a pessoa pudesse sair voluntariamente do país.
O benefício da aplicação da diretiva e de uma ação no Tribunal de Justiça da UE é conseguir sair voluntariamente e não ter nenhum registro de prisão e expulsão.
No seu caso, o que houve? Pelo que apurei o Decreto Flussi 2009, foi uma “emenda” ao art 21 da lei de imigração italiana (decreto legislativo n.° 286/1998.) que fixa que há um limite de autorizações de residências (ou visto de permanência) a serem dados por ano, como também há um limite de vagas de emprego a serem ocupadas por estrangeiros. O que aconteceu em 2009 foi que ampliou-se essas vagas e o nº de autorizações a serem dadas por 2 anos.
Recapitulando, o seu pedido foi negado e a senhora não recebeu a notificação. Quando foi abordada pelo policial e ele averiguou que se encontrava em situação irregular, quais foram os procedimentos seguintes? Chegou a ser detida para ser expulsa ou deram um prazo para que saísse voluntariamente do país?
Se chegou a ser presa, houve uma decisão de regresso (ato administrativo ou judicial que declarou a situação irregular, onde diz que deve a pessoa voltar ao país de origem), sendo esse mesma decisão descumprida (a permanência). Porém para se chegar a uma prisão, como já disse, só deve ser aplicada tal medida em último lugar, se for insuficiente a saída voluntária, a apresentação periódica até o dia da saída a um órgão público, a permanência em um certo local designado pelas autoridades. Logo se foi presa de imediato em 2011 a medida é ilegal por parte do Governo italiano.
Juntamente com a decisão de regresso deve ter sido dada uma proibição de entrada, se tal fato ocorreu o seu nome encontra-se no SIS II (Sistema de Informação de Schengen de segunda geração), aquele no qual fica o registro e os outros países tem acesso.
Pela diretiva no Considerando 14, qualquer decisão de um Estado-Membro tem efeitos de dimensão europeia, sendo essa proibição de entrada e permanência válida para todos os Estados-Membros. A duração dessa proibição de entrada é vista caso-a-caso e não deve ser superior a 5 anos (quando a pessoa é expulsa a 1ª vez), sendo superior a isso quando já é reincidente. Essa proibição de entrada é superior também, quando o estrangeiro represente ameaça grave para a ordem pública, segurança pública ou segurança nacional.
A lei italiana normalmente prevê proibições de entradas longas, isso é também ilegal perante a norma europeia, outro motivo que poderia ser alegado junto ao Tribunal de Justiça da UE.
No entanto, o art 11º, nº 1, alínea a) da Diretiva diz que as decisões de regresso são acompanhadas de proibições de entrada sempre que não tenha sido concedido qualquer prazo para partida voluntária e na alínea b) a obrigação de regresso não tenha sido cumprida.
Em uma interpretação da alínea a), caso a senhora tenha saído voluntariamente da Itália (logo, não tenha sido presa), não há contra si uma proibição de entrada nos países da UE (é a interpretação do art.11º/1/1/a contrário), sendo assim, quando der entrada com o pedido de autorização de residência através do casamento com cidadão espanhol e o Governo espanhol for investigar, não haverá nada que impeça a sua entrada.
Porém, se foi presa e tiver essa proibição de regresso (ou se a proibição de regresso foi decretada por qualquer outro motivo), pelo art. 11º, nº 3 os Estados-Membros podem ponderar a suspensão ou revogação da proibição de entrada se o estrangeiro provar que deixou o território de Estado Membro (no caso, Itália) em plena conformidade com a decisão de regresso (com a decisão de expulsão). Ou seja, por aqui vê-se que antes do prazo que consta no seu processo na Itália, desde que consiga provar que saiu de lá conforme foi ordenado pelas autoridades e justificando, é claro, motivos plausíveis pode ser que a Espanha (com boa vontade) suspenda ou mesmo revogue a proibição que vigore contra si.
Acredito que seja através desse meio, visto que é possível revogar que as pessoas estejam se beneficiando, utilizando assim o casamento com cidadão da UE.
-Contudo, em relação ao casamento é preciso algumas considerações: a lei espanhola (Lei Orgânica nº 4/2000, com as actualizações de 2009), prevê no art. 53º, nº 2, alínea b) os chamados casamentos brancos. Casamentos brancos são os casamentos falsos, convencionais, celebrados entre um estrageiro e um nacional europeu com fim único de aquele se beneficiar da autorização de residência pelo casamento.
Esses casamentos falsos são altamente combatidos na Europa, apesar de não sair nos jornais. Os órgãos de imigração possuem inspetores (que são considerados órgão de policia criminal), que trabalham junto com a polícia apenas para investigar todos os casamentos entre nacionais e estrangeiros (principalmente os que ocorrem em território europeu).
Eles podem contactar os interessados na autorização de residência um dia após o pedido da mesma, como um ano depois, não têm horário para fazer as fiscalizações (chegam à casa das pessoas pela madrugada ou durante o dia), e nem métodos definidos (podem fazer simples perguntas, como questões mais profundas que apenas um casal de verdade saberia responder, como podem passar umas horas em companhia de vocês para ver o comportamento). É mesmo uma vigilância constante, um big brother. Àqueles que possuem um casamento real, verdadeiro eles percebem logo, e conseguem a autorização de residência sem problemas, porém aqueles que utilizam isso apenas para ter a autorização têm sérias implicações, além de não conseguir a autorização, há uma multa prevista no art. 55º da lei espanhola que varia entre 501,00 a 10.000 euros pois é considerado uma infracção grave. Há países na UE que é motivo de expulsão o casamento falso.
A previsão de expulsão de estrangeiros de território espanhol é para os casos de estar irregularmente no país por não ter visto de entrada e nem autorização de residência e encontrar-se trabalhando na Espanha sem a autorização de trabalho. No art. 58º, nº 2, a Espanha prevê que não colocará a proibição de entrada ao estrangeiro que sair voluntariamente. Assim depois da situação regularizada ele poderá voltar. Mas não fala, pelo menos nesta lei em expulsão por casamento falso, apensar de aplicar uma multa avultada.
Como já lhe dito antes, a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, que trata da residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, ou seja da autorização de residência em virtude do casamento com nacional europeu, o Considerando 27 diz que os Estados-Membros estão proibidos de fazerem proibições definitivas às pessoas que se aplicam essa diretiva (aos familiares dos cidadão, no caso esposa/marido, filhos, etc) e que aquela pessoa que se encontra proibida de entrar em algum Estado-Membro, através dessa diretiva podem formular um novo pedido de entrada após um prazo razoável, e em todo caso, após um período de 3 anos a contar da execução da proibição de entrada.
O que entendo é que pode ser feito esse pedido de entrada na Espanha, no caso, sendo assim revogado a proibição de entrada da Itália. E se a Espanha também negar a sua entrada agora, poderá daqui a 3 anos fazer o pedido novamente, exceto se for menor o período de proibição de entrada estipulado pela Itália.
No art. 35º desta Diretiva é considerado o casamento falso ou de conveniência como abuso de direito ou fraude podendo os Estados-Membros tomarem as medidas que acharem necessárias para recusar ou retirar a residência.
Como também já dito anteriormente, através desta diretiva que regula a residência, nos termos gerais, só poderá ser recusada a mesma por razões de ordem pública, segurança e saúde pública, não podendo os Estado-Membros fundamentarem sua decisão em condenação penal anterior.
Sendo assim se houve decreto de regresso (expulsão) sem proibição de entrada pela Itália, poderá ser pedido a residência pelo casamento na Espanha, sendo que eles irão analisar o caso concreto e não devem relevar essa condenação anterior. Se tiver o decreto de regresso e a proibição de entrada cabe a senhora provar que saiu conforme foi ordenado pela Itália, e que a falta cometida era apenas a falta do documento.
Em conclusão, se saiu voluntariamente poderá pedir a autorização pelo casamento sem problemas no Consulado Espanhol (se eles não alegarem qualquer outro impedimento). Se teve o decreto de regresso e a proibição de entrada, será como dito acima.
Ou seja, há como retornar pela Espanha através do casamento, desde que a senhora e o cidadão espanhol tenham um relacionamento verdadeiro e real, que o casamento seja com as finalidades que ele deve ter e não apenas de obter a residência, pois será apenas saber fundamentar o pedido, para além do casamento em si, justificando através das normas européias que a senhora tem o direito de fazer esse pedido, não devendo a condenação anterior ser levada em conta. Caso tenha sorte, tudo sairá corretamente. Caso seja negado o pedido, é continuar casada e esperar os 3 anos.
Expus a situação desde o início para que possa perceber o que aconteceu com o processo na Itália e a possível situação atual e como conseguir resolver. Poderá ir até o Consulado Espanhol aí em Salvador e verificar as informações, ou apresentá-las desta forma para saber como eles tratam desta questão concretamente, pois poderá na prática diária existir forma mais simplificada. Se não é só saber fundamentar.
Muitas pessoas casam, utilizam essa diretiva para pedir a residência, durante o período de análise por parte do governo, vem para a Europa, e depois é descoberto que o casamento é falso e acabam sendo expulsas por isso. É um risco que cabe as pessoas saberem se vale a pena correr.
Optando pelo casamento uma das coisas mais importantes é que o cidadão espanhol tenha trabalho por conta própria ou por conta de outrem, pois será ele o responsável pelo seu sustento e manutenção, sendo prejudicial ao pedido se ele tiver como rendimento subsídios/pensões do Estado (salvo aposentadoria ou pensão de invalidez), pois que, nesses casos de subsídios ele representa um encargo para o Estado e a senhora será outro, motivo suficiente para eles negarem o pedido de autorização de residência, visto que será mais um ónus à Segurança Social (o INSS daqui), e é tudo que nesse momento os países europeus não querem.
Espero ter esclarecido a dúvida. Cumprimentos.
Boa tarde!
Primeiramente, quero agradecer imensamente a vossa atenção e preocupaçao a mim dedicada. Revelo que não esperava obter informações tão preciosas e um site, pois já venho, exaustivamente, tentando obter informações por quase 1 ano, sem ter sucesso e nem conseguir sair do mesmo lugar. Sem saber nem mesmo a quem procurar!! Estar aqui no Brasil e se defender de acusações feitas la na Europa, è uma tarefa que estava já me convencendo de ser impossível. Agora a Sra. estar me dando essa luz. Muito obrigada mesmo!!!
Respondendo a algumas de suas perguntas. O meu caso foi que após a abordagem, os policiais expediram uma Ordem de Expulsao Com Acompanhamento à Fronteira. Como não poderiam praticar a ordem naquele momento, fiquei presa no Centro de Identificaçao e Expulsao em Roma (detalhe, como uma criminosa!).
La, todos os “detentos” tem direito a conversar com a juíza interna para decidir a situação. Quando a Juiza viu toda minha documentação, constatou que a província que negou o meu pedido de regularizaçao, não havia exposto um motivo legal para rejeitar o pedido, constatando que eles próprios não se empenharam em fazer com que a carta chegasse ate a mim, com a certeza de que eu abriria um recurso ao TAR. Assim a juíza, vendo que eu já tinha a minha passagem para voltar ao Brasil marcada e comprada para os próximos 10 dias e que não tinha motivos legais para ser recusado o meu pedido, deixou-me voltar para casa sozinha, me dando 5 dias para sair do pais, me orientando que eu entrasse com o recurso contra a negação do pedido de regularização e contra a expulsão, alegando que ela não tinha o poder de revogar uma ordem dada pelo prefeito da cidade que me expulsou.
Me apresentaram a uma advogada, que pediu 500 euros para entrar com o pedido de anulação de expulsão, enquanto eu vinha para o Brasil, mas tentei varias vezes entrar em contato com ela, que nunca me deu nenhuma resposta, pelo visto so tinha interesse no dinheiro e não em fazer qualquer defesa.
Na notificação da expulsão de 10 anos, vem relatando os motivos pelo qual estava sendo expulsa, que era a ausência do “permesso di soggiorno”, que não possuía o tal “permesso” por ter sido negativa o meu pedido de regularização e que já havia passado do prazo para sair e ainda informou que eu não tinha o “permesso di soggiorno turístico” que e obrigatório pedir nos primeiros 8 dias de entrada dentro do território Italiano, sendo essa ultima uma inverdade pois eu possuo o mesmo.
Pela lei, a ser negado o pedido de regularização, deveria chegar ate minha residência uma carta registrada informado o motivo pelo qual estava sendo negado, para assim, mediante a carta informando o motivo eu entrar, num prazo de 10 dias, com um recurso junto ao TAR. Eu informei tudo isso aos policiais, eles confirmaram que a carta tinha saído da Secretaria de Trabalho 3 meses antes daquela data e que não tinha nenhuma assinatura minha, inclusive eu sabia que que foi negativo, mas não sabia que a carta já tinha sido expedida e nem do conteúdo. Não me dando o direito nem de me defender. Informei ainda que ainda encontrava-me no pais, justamente esperando a carta para poder me defender e voltar ao Brasil, inclusive informei ao policial que já estava com a minha passagem de volta ao Brasil comprada, mas mesmo assim, eles foram arbitrários comigo e expediu a espulsao. Apenas a Juiza do Centro de Identificaçao que foi coerente.
No dia 22/07/2010, ao sair de Milao, os policiais da imigração, olharam todo o meu processo, me levando para uma salinha. Acredito que estavam confirmando a minha saída. Mas se não fizeram isso, eu tenho o resumo da passagem e um tickt de pagamento de excesso de bagagem do vôo, que comprova que eu sair do Pais, por sinal foi ate um vôo direto.
Existe alguma maneira que, daqui de Salvador, eu possa verificar se meu nome estar no controle SIS II? Se meu nome não estiver nesse registro, prefiro me casar la mesmo na Espanha por ser mais barato. Não me caso la com medo de me mandarem voltar e gastar dinheiro de passagem, que è cara, em vão.
Existe alguma maneira que eu possa me defender contra essa expulsão daqui do Brasil?
Pelo que eu entendi da sua explicação, a Sra. estar me aconselhando a ir sozinha ao consulado Espanhol e solicitar uma permissão para entrar no pais, e que eles podem me dar ou não (dependendo da boa vontade). Mas, pelo que nos já sabemos, se depender simplesmente da boa vontade deles, eu nunca vou entrar na Espanha, ate mesmo por que a Espanha estar em crise e ainda pelo fato deles mandarem diariamente dezenas de brasileiros de volta para casa sem algum motivo. Por isso que acredito que me casando aqui, se torna mais seguro e legal para eles me darem essa permissão, visto que meu noivo tem meios de se sustentar independente do governo, ele tem seu salario.
Tenho certeza que o controle da veracidade do casamento vai existir, mas ate ai, eu já vou poder me defender estando la. A Sra. acredita que eu esteja enganada? Me desculpe ainda abusar da sua boa vontade, fazendo ainda mais perguntas. E que a Sra. estar sendo a primeira pessoa a me dar informações. Não sei nem a quem procurar.
Espero muito que meu caso aqui relatado ajude a outros leitores do site.
Muito obrigada mesmo, mais uma vez!
Estou aguardando com ansiedade por uma respostas.
Um abraço!
Sei como é difícil obter informações sobre qualquer questão em um país europeu quando se é estrangeiro. É difícil morando nele e ainda mais quando se está fora, principalmente na condição em que a senhora teve que sair. Imagino ainda o que terá talvez passado no retorno ao Brasil, depois de algum tempo fora.
O pior é a posição e atitude dos advogados e agentes da justiça por aqui, claro que há exceções, porém a grande maioria não trata dos assuntos dos estrangeiros como deveria ser, fazendo com que se exerça os direitos que todos temos, independe da nacionalidade.
A Europa hoje vive um processo de mudança política e de limitar a entrada e permanência dos estrangeiros, porém mesmo assim, estes possuem meios de se defender e de ver suas pretensões alcançadas.
Por isso agora após o término do curso tenho procurado me dedicar ao estudo da imigração, principalmente para poder esclarecer as pessoas, o que mais vejo e também o que passei quando aqui cheguei se deve a falta de informação, e de pessoas capacitadas e capazes para dar essas informações, e também que não tenham medo de chegar ante os órgão públicos a voz dessas pessoas, que não tenham medo de ir até os órgãos de imigração e fazer com que a lei seja cumprida. Já vi muita arbitrariedade por parte desses órgãos e as pessoas ficarem sem saber o que fazer.
Existe o recurso dessas decisões, que são meros atos administrativos como tantos outros, mas poucas são as pessoas que sabem, principalmente no meio da comunidade estrangeira. Outros quando sabem do recurso não sabem como fazer valer o seu direito, e vão a procura de advogados que nessa matéria menos sabem ou não fazem grandes esforços, como foi com essa que lhe cobrou o dinheiro e depois desapareceu. Isso para mim é o anti-profissional. Mas a Europa está cheia deles, de todas as nacionalidades e muitos são também nacionais de países terceiros assim como os que precisam da ajuda, mas parecem não terem consciência.
Em relação ao SIS II apenas as autoridades têm acesso a esses dados (polícia, autoridades aduaneiras, judiciárias, Europol, Eurojust, os que tem por competência a emissão de vistos, etc). Portanto a senhora como pessoa física não teria acesso a essa informação nem no Brasil e nem se estivesse em um país da UE. A única forma de saber, infelizmente, é quando a pessoa tentar atravessar uma das fronteiras e é então barrada.
O seu caso, pelo que vejo, é quase certo que caberia uma ação contra o Estado Italiano junto ao Tribunal de Justiça da UE, mas para isso teria que constituir um advogado em algum Estado-Membro e que soubesse o que era para ser feito (a grande maioria ainda está despreparada para essas ações, só conhecem o direito interno, dos países em que estudaram). É muito parecida com uma decisão recente do TJUE em relação a um árabe, para o qual foi emitido ordem de expulsão, mas o Tribunal deu parecer favorável ao rapaz contra a Itália. Procurei para ver se havia algum prazo para intentar estas ações e não encontrei nada ainda. A Itália não respeita o prazo de proibição de entrada que seria 3 anos, continuam a aplicar os 10 anos, e mais outras coisas, como a não entrega da carta a tempo, poderia se apurar um possível erro da administração, etc. E constituir um advogado por aqui sem a pessoa por perto não é muito aconselhável, pois primeiro teria que ser alguém em que a senhora confiasse, e confiasse no serviço da pessoa e em segundo alguém que trabalhasse e não apenas cobrasse sem dar andamento ao processo.
Em relação ao casamento, já ir casada para Espanha é mais aconselhável, do que deixar para casar lá, mesmo existindo grandes diferenças entre o custo. Se tivesse com a situação regular não faria muita diferença, mas nesse caso o melhor é casar no Brasil. Isso se vcs querem mesmo se casar e conviver um com o outro independe do país em que irão residir, pelo menos por enquanto.
O que quis dizer com ir ao Consulado era justamente pra verificar as informações, saber como a Espanha age nessa situação, se é possível obter a autorização de residência por força da diretiva comunitária ou se terá mesmo que esperar caducar o período de proibição de entrada.
Até então o que expus é apenas conteúdo legal, e pela letra da lei o que parece é que é possível através da diretiva obter a residência por ter casado e afastar a proibição de entrada. Mas isso até então é teoria, pois poderá na prática a Espanha ter uma interpretação ou aplicar a diretiva de certa forma que não cabe esse artifício. E assim se for feito o pedido será negado. Ir até lá para obter informações não custa nada. Pois poderá ser feito também por telefone. O problema será se eles não souberem o que fazer nesse caso. Mas ai conversando pode ser que eles consultem o Ministério do Interior que é o responsável pelo sector de imigração. Tentei obter essa informação junto a um órgão espanhol, perguntei genericamente, mais propriamente a aplicação das leis, mais ainda não obtive resposta.
Infelizmente ainda estou no campo da teoria das leis, e só posso ajudar esclarecendo o que elas querem dizer (ou parecem querer dizer), a prática ainda não me é permitida o que dificulta ter acesso a informações mais concretas. E os casos em que vejo no dia-a-dia, não tem grandes atuações dos advogados, então o final é sempre o mesmo, as pessoas terminam por retornar aos seus países de origem e não têm o seu direito defendido.
Espero que compreenda a minha posição, por isso que não posso afirmar que dará ou não certo, mas não custa tentar buscar as informações.
Fica agora a cargo da senhora, tentar verificar aí no Consulado para ver o que eles lhe dizem antes de tomar qualquer decisão, ou então se casar e ver o que acontece.
Se eu tiver mais algum esclarecimento deixo aqui uma mensagem. E gostaria que, caso vá ao Consulado me diga a resposta deles, se não quiser deixar em público, é só avisar, que passo o e-mail.
Cumprimentos e boa sorte!
Larissa,
Muito obrigada mesmo por buscar todas essas informaçoes, te agradeço imensamente!!!!!
Estar sendo de muita utilidade para mim saber essas informaçoes, mesmo que nao possamos comprovar nada ainda!!!
Vc faz muito bem buscar atuar em direito internacional, sao muitas pessoas precisando de advogados decentes e informados, e que saibam verdadeiramente atuar na area, mas que nao existe. Parabens!!!
Eu decidir que vou tentar obter informaçoes por telefone (mesmo acreditando que nao obterei resposta) e me casar aqui para ver o que acontece.
Nòs sabemos que no final eles fazem o que querem, nao respeitando sempre o nosso direito.
Vou contar com a sorte, e minha ùnica opçao!!!!
Se vc obter um resposta do orgao espanhol que vc buscou, por favor envie-me. Vai me ajudar muito.
Se eu obtever qualquer resposta te enviarei tambem.
Todos os dias tenho acessado o site para ver se tem alguma coisa.
Muito Obrigada e boa sorte!
Josiane
Bom dia Larissa!
Tudo bem!!!! Como vc estar?
Ja teve alguma resposta do orgao espanhol que vc consultou?
Quanto ao meu casamento, ja dei entrada e os papeis estao em andamento, por isso que nao postei nada nesses dias, mas sempre vinha aqui para ver se vc ja teve alguma resposta!
Eu estava pensando numa coisa: Eu vou me casar aqui e vou mudar meu ultimo sobrenome, portanto passo a ter um novo nome.
Vou mudar todos meu documentos de solteira para o de casada e fazer um novo passaporte.
Minha pergunta e: Com esse novo nome e novo passaporte, vc acha que terei problemas na hora de entrar no pais por causa da expulsao?
Posso me casar aqui e fazer meu livro de familia la na Espanha?
Essa pergunta e por que meu noivo so conseguiu 2 semanas de ferias e nao sei se teremos tempo para fazer e entrevista que exigida pelo consulado e o tempo de espera para sair esse livro de familia. Nos gostariamos muito de voltar juntos, fazer uma festa junto com a famia dele e passar nossa lua de mel la.
Te agradeço desde ja a sua atençao e te parabenizo pela sua dedicaçao ao tema!
Um abraço.
Josiane
Josy, boa tarde!
Estou bem, obrigada. E a senhora?
Só tive até o momento uma resposta do órgão espanhol, que estavam encaminhando a questão para outro setor e até então este novo setor ainda não respondeu, burocracias espanholas… essas são iguais no mundo todo!
- A mudança de nome: muitas pessoas conseguem passar pelos postos de fronteiras com novo passaporte, mesmo quando há algum registro de expulsão ou mesmo de impedimento de entrada no passaporte antigo. Com o novo passaporte, as pessoas tentam atravessar e algumas conseguem, outras não. Mas uma vez é o quesito “sorte”. Não há regras e a lei não diz que é proibido.
O procedimento normal para retirada de novo passaporte é além da apresentação dos novos documentos, a certidão de casamento que comprova a mudança de nome, e terá que apresentar o antigo passaporte, mesmo com o registro da expulsão, a policia federal irá cancelar esse antigo passaporte e passará o novo.
Contudo, um novo nº de passaporte e um novo nome não é garantia total de sucesso na entrada na Espanha, pois o SIS tem um registro que deve ter uma cópia do seus documentos anteriores com nome de pai e mãe e foto. Se o serviço de imigração da fronteira for fazer a consulta apenas por nº e nome poderá ser que consiga passar, mas se for consultar pelos outros dados como nome dos pais aí terá uma coincidência e a situação poderá se complicar. Além dos dados biométricos que estão todos nessa ficha (dados físicos: cor de cabelo, altura, impressão digital, etc)
Quando é apenas barrado na entrada de um país, tentar entrar em outro é bem mais fácil, mesmo sendo na UE, e a maioria dos casos que conheço de entrada com sucesso com novo passaporte foi justamente de pessoas barradas em um país, retornaram ao Brasil, tiraram outro passaporte, mas em seguida foram para outro país, ou de pessoas que saíram de um país da UE depois de expirado o prazo legal de permanência, mas que não chegaram a ter contra si uma ordem de expulsão.
Lembre-se que entrando com seu esposo antes de sair a documentação pedida no Consulado Espanhol, irá entrar com o visto de turista e para tal terá que comprovar também todos os requisitos que um turista precisa para entrar na Espanha, não basta apresentar a certidão de casamento no aeroporto.
A Espanha, juntamente com Portugal e Reino Unido são dos países que mais sofrem com a imigração ilegal de brasileiros na Europa, e tem um “cuidado todo especial” com os brasileiros que pretendem entrar em seus territórios, tanto é que são os países que mais barram os nacionais brasileiros, e os agentes de imigração nos aeroportos têm poderes para bloquear a entrada de uma pessoa, sem ao mínimo dar uma justificativa plausível para o motivo. Essa é a realidade hoje. Assim como foi na Italia, caso a sua entrada seja barrada em território espanhol, o Consulado/Embaixada do Brasil não vai ajudar em nada. Pode-se entrar em contato com eles apenas para auxiliar no retorno ao Brasil e não para tentar entrar na Espanha.
Por isso é uma tentativa que tem seus riscos, que cabe apenas à senhora pesar os pontos positivos e negativos, sabendo que dependerá muito dos agentes de imigração consultarem ou não o SIS. Poderá conseguir êxito, é verdade, mas também corre o risco de ser bloqueada a entrada, e assim retornar ao Brasil.
- Livro de Família: esse é um documento emitido quando os espanhóis se casam, é como se fosse uma carteira de identidade da família, e todos os documentos dali para frente dos membros da família serão ali registrados. Era entregue após o registro do casamento. Só que a partir de Outubro de 2010 esse documento passou a ser substituído por um certificado de registro individual que poderá ser feito direto na internet. No caso de vocês, por ser um casamento misto (entre um nacional espanhol e um estrangeiro) realizado fora da Espanha, esse documento só será feito e entregue (o livro de família ou a versão moderna do registro individual) depois que o casamento for inscrito em uma Conservatória de Registro Civil (Cartório local) ou em algum setor administrativo competente, como as “prefeituras” espanholas, na cidade em que irão residir. No consulado espanhol ai em Salvador, vocês pedirão a inscrição do matrimónio no Registro Civil Consular. Provavelmente eles irão enviar para a Conservatória de Registro Civil do local de residência do seu noivo o pedido de inscrição do casamento, é o que se chama de “reconhecimento do casamento” ou homologação de sentença estrangeira para que o casamento feito no Brasil seja também válido na Espanha.
Se vocês se pretendem casar perante o Cônsul espanhol, o seu noivo irá até o Registro Civil da região onde ele mora e pedirá um documento de casamento civil no qual consta que declarará seu consentimento perante o cônsul. A entrevista que o consulado marca com os nubentes é para averiguação da capacidade e do consentimento matrimonial. Na Espanha quando os noivos se dirigem ao Registro Civil da área da residência para iniciar o processo de casamento isso também é feito. Mas, se vocês irão se casar segundo as leis brasileiras, no Cartório, o que irão pedir é a inscrição do casamento para que este seja reconhecido na Espanha, e a entrevista poderá ser para averiguação do consentimento, qual a verdadeira intenção do casamento, se é para constituir família ou apenas para obter a autorização de residência.
Se já deram entrada em algum dos pedidos no Consulado poderá tentar justificar que já está com a passagem marcada para Espanha e tentar fazer com que eles transfiram essa entrevista para a Conservatória de Registro Civil em Espanha da área de residência.
Caso não tenham feito ainda nada, o que muitas pessoas fazem é, após o casamento realizado no Brasil, ao invés de dar entrada no Consulado aí, se dirigem aqui mesmo à Conservatória de Registro Civil para dar entrada na inscrição matrimonial, onde requerem que o casamento feito no estrangeiro seja também válido. Em alguns países como no Brasil isso é feito nos Tribunais (STJ), em Portugal, por ex. é direto na Conservatória de Registro Civil, e leva uns 6 meses para ser entregue os papéis. Mas ai vai colidir com o período do visto que só lhe permite ficar por 90 dias em Espanha como turista. Sendo feito a inscrição matrimonial direto no Registro Civil, só aí é que será emitido o Livro de Família.
O mais correto a fazer seria o processo pelo Consulado em Salvador, pois quando fosse entrar em Espanha já seria com todos os documentos arrumados, já com o visto e o livro de família. Ou eles mesmos irão entregar uma declaração para que faça a retirada desses documentos em um órgão espanhol. Assim se evitaria qualquer inconveniente no posto de imigração no aeroporto em Espanha.
Como as férias do noivo é por pouco tempo, poderia tentar agendar a entrevista no Consulado para o período em que estiver aí, a senhora permanece em Salvador até sair os documentos e de posse deles embarca para Espanha, ficando a festa e a lua-de-mel para quando chegar. Quando se depende de órgãos estatais, nem sempre se consegue coincidir a vontade pessoal com a burocracia e requisitos do Estado.
Assim que tiver alguma resposta mais concreta da Espanha, coloco aqui.
Cumprimentos
Ola Larissa! Vim aqui te dizer que ja me casei e ja peguei o livro de familia. Agora posso voltar a hora que eu quiser para a espanha. Sei que na italia nao poderei trabalhar enquanto eu nao pegar meu Dni, mas ja estou encaminhada e so ter paciencia. Muito obrigada pelos e-mails e pelas informçoes que a mim vc dedicou, foi de muita importancia e me acalmaram muito quando eu estava num periodo de grande preocupaçao. Ainda nao fui para a Espanha, mas quando eu chegar la postarei todas as providencias para tirar os documentos. Uma coisa que fiz para ter mais segurança foi mudar meu nome de solteira para o de casada, sei que la eles nao fazem isso, tanto que no livro de familia meu nome estar de solteira. Mas farei isso para nao ter problemas caso eu queira ir trabalhar na italia. Melhor eu tenho uma pergunta: Com o livro de familia espanhol e no futuro o DNI, meus problemas com a italia acabam? eu poderei ir morar na italia com meu marido se eu quiser? Um abraço! Josiane
Josy
Parabéns pelo casamento, desejo-vos felicidades nessa nova etapa!
Em relação à Itália não se pode afirmar que todos os problemas findam com o casamento e os novos documentos. O mais correto seria apenas voltar à Itália após o fim do período de expulsão, pois assim a srª já teria cumprido com a pena por eles estipulada e já estaria novamente "livre".
A livre circulação na Europa para os próprios europeus existe, mais tem ressalvas, eles para se fixarem em outro país que não o de origem também tem que ter uma espécie de "autorização de residência", que é mais simples do que o pedido de cidadão estrangeiro, mas não podem simplesmente se fixarem com a respectiva familia sem avisar às autoridades daquele país.
A Itália é um dos países europeus com fortes problemas de imigração como a srª já presenciou, a cada dia lançam leis cada vez mais restritivas. A Espanha também não fica atrás, porém casar com um espanhol e permanecer na Espanha é menos problemático do que ir para um outro país, uma vez que nesse novo país ambos serão estrangeiros (o tal sentimento de cidadão europeu praticamente não existe).
Portanto, lá está, é sempre um risco. Não posso aqui afirmar que não vai acontecer nada e nem mesmo que irá acontecer alguma coisa. Tudo é muito específico, caso-a-caso e depende da situação economica da família, o tipo de ligação que têm com aquela terra, etc. No mais é lhe desejar sorte, já que está mesmo decidida a morar em um ou em mais de um dos Estado-Membros da UE.
Mas uma coisa particularmente sei, agora não é um bom período para estar aqui, muito desemprego para nacionais e estrangeiros, há uma retirada em massa das pessoas de todas as nacionalidades. Há cortes salárias e as medidas de austeridades estão a afetar a vida de todos, dos que tem emprego e dos já desempregados. Nem mais a função pública é garantia de estabilidade.
Além do mais, alguns países na Europa estão fechando as fronteiras para evitar a entrada de imigrantes e mesmo de outros europeus. Já há ressalvas aos acordos de livre circulação aprovados pela própria Comissão Europeia em relação aos cidadãos dos países-membros do leste europeu, para eles não há mais a dita livre circulação e têm que pedir vistos/autorizações para entrar nos demais países. E outros como a Itália em que a liga do norte possui leis de "caça" ao imigrante, que não parece ser algo instituido pelo governo central italiano, mas existe em algumas regiões, e que uma vez ou outra sai nos noticiários.
Portanto nesse seu retorno procure ponderar bem essas questões, buscar informações da região que se vai fixar não só pela questão da imigração, mas a vida comum, e ver quais as perspectivas futuras para o seu marido aqui. Vocês agora pensam em conjunto.
Cumprimentos Boa sorte!
bom dia dotora larissa, Eu li todas as mensagens acima, e a historia da josy eh um pouco parecida com a minha. Mas a minha historia na verdade possuem algumas coisas diferentes. Eu tenho uma noiva eslovena, ja estamos juntos a algum tempo, e estamos pensando em nos casar. So que no final do ano passado, eu tive um probleminha na fronteira saindo da italia. O policial me levou para uma salinha, e me disse que existe uma denuncia em meu nome, por dirigir sem habilitacao. E realmente eh verdade. Eu fui parado em milao (italia) e estava sem habilitacao. So que ao meu ver estava tudo resolvido, e fui saber que existe essa denuncia quando estava saindo. Ai disse pra ele que nao sabia que corria esse processo no meu nome. Ele ficou nervoso, disse que eu estava mentindo, contou os dias que eu estava na europa, e infelizmente havia passado 12 dias a mais que o permitido. Ele me liberou para pegar o meu voo, carimbou meu passaporte com um carimbo normal de saida. Me deu uma carta referente a essa denuncia, com um numero de uma advogads, no qual ja entrei em contato. E disse que eu nao poderia voltar a pisar em nenhum dos paises do acordo schengen por um periodo de 5 anos. Mas tudo isso apenas de boca. Eu nao ganhei nenhuma carta de expulsao, nem nada a mais do que escrevi. Vc saberia me dizer, se eu me casar aqui no brasil com a minha noiva(eslovena), eu conseguiria voltar para europa, ou seja para eslovenia? Para morar la com ela? O casamento pode anular essa punicao dos 5 anos? Ou pode pelo menos me autorizar a acompanhar ela? Sendo esse problema da denuncia na italia, poderia me complicar para conseguir residencia na eslovenia? Atraves de problema de dirigir sem habilitacao, eu sou considerado um perigo para sociedade? Lhe agradeco muito se puder me ajudar, pois esta muito dificil achar respostas. Ja fui no consulado italiano, entrei em contato com alguns advogados, e ate agora nao consegui saber se realmente casando facilita o meu retorno na europa.
Sr Guik
A infração de trânsito por si só não implica em problemas com o setor de imigração, exceto se houvesse um processo administrativo proveniente do incumprimento do pagamento da multa de trânsito e se esse fosse comunicado ao setor de imigração. Piora a situação se o sr estivesse irregular no território italiano.
Se o sr pagou a multa e tem o comprovante deste pagamento é necessário através de um advogado fazer a apresentação da cópia do comprovante junto ao órgão que a emitiu.
Se o sr não fez o pagamento da multa, provavelmente o que pode ter ocorrido foi que essa multa pode ter sido enviada para o endereço que o sr passou ao policial, sendo enviado para este endereço um comunicado ou a própria fatura, com o incumprimento do pagamento é aberto o processo que muitas vezes é julgado à revelia (ou seja, sem a sua presença) e o sr foi condenado no pagamento da multa e mais coimas pelo atraso de pagamento. Sendo assim, esta situação está em aberto na Itália e precisa ser regularizada.
Se o sr fez o pagamento da multa de trânsito diretamente ao policial no momento do fato e não lhe foi entregue um recibo que comprove o pagamento, a multa pode constar como não paga para o Estado.
Se no momento da saída este fato estava na sua ficha no setor de imigração (o policial que lhe atendeu no aeroporto é uma agente do setor de imigração) é porque a multa de trânsito se tornou um processo e foi comunicado ao órgão o incumprimento da mesma.
Para qualquer proibição de retorno (seja proveniente da multa ou da saída do território fora do prazo) é preciso que o sr tenha recebido ainda na Itália ou que alguém tenha recebido no endereço que foi comunicado ao policial no momento da blitz uma notificação onde consta a obrigação de saída do território e a proibição de retorno, sendo justificado os fatos e qual a base legal para isso. Sem essa notificação o sr não pode ser considerado como expulso (visto ter saído voluntariamente) e nem que tenha o nome no SIS (Sistema de Integração Schengen) proibindo o retorno. Nenhum aviso "de boca" é válido.
Sobre o retorno alegando o casamento com cidadão membro da União Europeia: o casamento não facilita e nem dificulta o retorno à Europa visto que basta cumprir com as regras nacionais do país para onde o pedido de visto/autorização de permanência em virtude do casamento será feito.
O casamento em toda Europa é investigado, pois o Estado quer ter a certeza se está perante um casamento verdadeiro ou de conveniência. Porém se existe um processo administrativo contra o sr na Itália e como este já está acoplado na sua ficha no setor de imigração, poderá (não é certeza) ter o seu pedido negado. Isso não quer dizer que o sr seja considerado um perigo para a sociedade, porém um incumprimento de pagamento de algo pode não ser visto com bom tom por parte da imigração eslovena, e hoje o que menos querem na Europa em geral são pessoas que não cumprem os pagamentos. A justificativa deles poderá ser diversa a esta, mas isso pode sim ter algum efeito. O prolongamento na permanência também pode ser um fator que impeça o retorno, mas que com o pagamento voluntário de uma multa se resolve, porém o processo aberto é um entrave maior.
No Consulado italiano será difícil ter alguma resposta em relação ao processo, visto que muitos consulados funcionam apenas como cartórios civis. Terá que entrar em contato direto com o setor onde está o processo e com um advogado na Itália. O que poderia verificar no Consulado italiano é se o sr conseguiria uma autorização para entrar na Itália apenas para resolução do conflito, e depois retornar ao Brasil novamente, situação esta muito improvável de ocorrer, uma vez que irão encaminhá-lo a um advogado (o que o sr já fez). Poderá tentar ver também com eles se o seu nome encontra-se no SIS e qual a justificativa para saber quais os passos que devem ser dados para um possível retorno.
Para saber do casamento o Consulado que deverá procurar é o da Eslovénia, e colocar o problema para eles, pois quem irá autorizar a permanência pelo casamento são eles e não a Itália, cabe a eles relevar ou não o processo administrativo em aberto.
O casamento não resolve nem esta e nem outra situação no âmbito da União Europeia.
O mais indicado é realmente cotactar um advogado na Itália para resolver o problema da multa, resolvendo isto provavelmente a Itália não irá ter nada contra o sr, apesar de que a saída com atraso do território é passível de penalização.
É uma situação muito particular, inicialmente de resolução fácil se o problema for apenas a multa de trânsito e 12 dias de permanência irregular, já mais complicado (enquanto não se resolver a outra situação) se o sr for chamar para junto de si mais uma jurisdição (a eslovena), pois fica no livre arbítrio desta, pois cabe à Eslovénia julgar se o aceita ou não. Mesmo que não houvesse nenhum problema em seu nome em nenhum Estado Europeu não é garantido que tenha uma resposta afirmativa para um pedido de permanência, mais difícil ainda se tiver uma denuncia de um Estado Membro contra o sr.
Boa Tarde, Eu a um 2 meses passei por uma situação muito parecida com a LarissaC passei 6 meses na Itália com meu namorado brasileiro que vive a 4 anos na Itália de forma legalizada,em um fim de semana resolvi visitar minha irmã que vive na suíça também de forma legalizada e que no momento está gravida, chegando na suíça,com duas semanas lá, por descuido meu fui abordada por um policial, e viram que no meu passaporte constava que tinha passado do prazo de estar na Europa mais de 3 meses . Como não poderiam praticar a ordem naquele momento, fiquei presa no Centro de Identificação e Expulsão na Suíça (detalhe, como uma criminosa!).Junto com a expulsão a notificação de proibição a entrada do espaço Schegen por 2 anos,e uma carta onde vem relatando os motivos pelo qual estava sendo expulsa, que era por está ilegal no pais. Gostaria de saber, se eu me casar com meu namorado brasileiro que vive de forma regular na Itália, essa proibição de 2 anos pode ser anulada e posso voltar a Europa para viver com ele? e dessa vez de forma regular? Aguardo ansiosamente uma resposta. Obrigada