Olá boa tarde, conforme esclarecimentos do Sr. Advogadoparaná, gostaria de verifcar o seguinte a respeito do assunto. "O Sr. disse que no caso de todos renunciar em favor do monte mor, dai a mãe herda, visto que a classe toda ter renunciado".
Acredito que caso seguir este caminho, ou seja, todos herdeiros chamados a suceder renúncia seu quinhão, ocorre a vacância da herança conforme preconiza artigo.1823 do Código Civil, desta forma o Estado fica com o direito de dominio e propriedade do imóvel.
Estou com mesmo caso, verificando qual caminho traçar para desviar de impostos, o genitor faleceu, deixando viuva-meeira, e 2 filhos, regime de comunhao universal de bens, os 2 filhos querem renunciar a herança em favor da viúva, porém se realizarem a renuncia abdicativa, sem informar o beneficiario, abre direito de seus quinhoes aos sucessores, em razão da meeira não ser herdeira, ela não enquadra nesta linha de sucessão, portanto, ao meu ver, não tem escapatória, pode ser feito uma renúncia translativa indicando os beneficiários assim gerando itcmd, e não gera itbi, entendimento do STJ- "Na hipotese de renúncia pelos herdeiros de seus quinhoes em favor da viúva, não incidirá imposto de transmissão por tal ato" (Ac. 1º Turma do STJ, no REsp.20.183-8-RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 01-12-93, DJU 07-02-94, p.1.131, 1º col em).
No caso da Eliana Gil, alega não ter condições de arcar com as despesas, se todos forem maiores e capazes, pode ser feito via administrativo, e comprovando a pobreza não terá custas os atos notariais Lei 11.441/07 § 2º do artigo 982 do CPC na redação da Lei nº. 11.965/09, e para não ter despesas com advogado, procure uma defensoria pública. No caso do imposto do imóvel a que se refere, você precisa verificar a legislação do Estado em que se encontra o imóvel, por exemplo no Estado de Mato Grosso é regido pela Lei 8.631/06 que caso o imóvel tem o valor venal de até R$ 18.015,00 é isento de ITCMD, parece que o imóvel encontra-se em MG, verifique o Dec.43.981, de 03-03-05.