Ola, em primeiro lugar este site é maravilhoso e me ajudou muito.Parabéns á todos vocês! Gostaria de saber o seguinte, meu pai faleceu á 4 meses e ele estava para receber uma parte da venda de um imovel em Minas Gerais de uma irmã falecida.Essa parte agora pertence a todos nós (6 irmãos), porém como o valor é inferior á 10 mil, resolvemos todos doar a minha mãe.Minha pergunta é o seguinte, podemos fazer uma procuração de direitos hereditários renunciando em favor de minha mãe unica com o nome de todos?(Pois essa procuração custa em média 200,00 cada). E esse tipo de documento pode acarretar algum imposto para minha mãe? Por favor como poderemos proceder, pois todos nós não temos condições de arcar com despesas e muito menos irmos para Minas Gerais estando em São Paulo.Essa mesma advogada esta fazendo o inventário de uma velha variant, unico bem que meu pai tinha, podemos colocar essa doação no inventário? Obrigada,

Eliana

Respostas

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    J

    JOSÉ G. Sexta, 15 de julho de 2011, 20h29min

    Imóvel de pequeno valor pode ser alienado (vendido, doado, etc) por escritura particular.Boa sorte.

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    A

    advogadoparaná Quinta, 21 de julho de 2011, 11h11min

    Eliana, o seguinte. Todos maiores, Escritura em Cartório com a renuncia em favor do monte mor, dai sua mãe herda, visto a classe toda ter renunciado. Se renunciar em favor da mãe, alem do ITCMD tambem vai ter ITBI, pois estarão recebendo a herança e depois transferindo, agora renunciando em favor do monte é como se nunca tivessem recebido.
    ok

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    Piveta Quinta, 21 de julho de 2011, 16h22min

    Olá boa tarde, conforme esclarecimentos do Sr. Advogadoparaná, gostaria de verifcar o seguinte a respeito do assunto. "O Sr. disse que no caso de todos renunciar em favor do monte mor, dai a mãe herda, visto que a classe toda ter renunciado".
    Acredito que caso seguir este caminho, ou seja, todos herdeiros chamados a suceder renúncia seu quinhão, ocorre a vacância da herança conforme preconiza artigo.1823 do Código Civil, desta forma o Estado fica com o direito de dominio e propriedade do imóvel.
    Estou com mesmo caso, verificando qual caminho traçar para desviar de impostos, o genitor faleceu, deixando viuva-meeira, e 2 filhos, regime de comunhao universal de bens, os 2 filhos querem renunciar a herança em favor da viúva, porém se realizarem a renuncia abdicativa, sem informar o beneficiario, abre direito de seus quinhoes aos sucessores, em razão da meeira não ser herdeira, ela não enquadra nesta linha de sucessão, portanto, ao meu ver, não tem escapatória, pode ser feito uma renúncia translativa indicando os beneficiários assim gerando itcmd, e não gera itbi, entendimento do STJ- "Na hipotese de renúncia pelos herdeiros de seus quinhoes em favor da viúva, não incidirá imposto de transmissão por tal ato" (Ac. 1º Turma do STJ, no REsp.20.183-8-RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 01-12-93, DJU 07-02-94, p.1.131, 1º col em).

    No caso da Eliana Gil, alega não ter condições de arcar com as despesas, se todos forem maiores e capazes, pode ser feito via administrativo, e comprovando a pobreza não terá custas os atos notariais Lei 11.441/07 § 2º do artigo 982 do CPC na redação da Lei nº. 11.965/09, e para não ter despesas com advogado, procure uma defensoria pública. No caso do imposto do imóvel a que se refere, você precisa verificar a legislação do Estado em que se encontra o imóvel, por exemplo no Estado de Mato Grosso é regido pela Lei 8.631/06 que caso o imóvel tem o valor venal de até R$ 18.015,00 é isento de ITCMD, parece que o imóvel encontra-se em MG, verifique o Dec.43.981, de 03-03-05.

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    A

    advogadoparaná Sábado, 23 de julho de 2011, 22h04min

    Caro Piveta, veja o determinado no Artigo 1845.

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    No CC anterior o cônjuge não era herdeiro necessário, no NCC, se tornou herdeiro.

    A renuncia dos descendentes vai para ascendentes, eles tambem renunciando se existirem , ou seja, se estiverem vivos, vai para a proxima classe, a cônjuge.

    Assim, ninguem recebe pela renuncia que seria como se nunca tivessim aceitado, indo para a classe seguinte.

    Atenciosamente

    ADVparana

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    Advogado BH Terça, 12 de junho de 2012, 16h54min

    Prezados, não sou adv... mas quero tirar uma dúvida pois ocorreu comigo... nós renuciamos a herança em prol da minha mãe... caso ela venha a falecer abri-se novo inventário e nós filhos seremos novamente herdeiros? Ou com a renúncia anterior da herança do meu pai perdemos essa qualidade?

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    Roberta Soares

    Roberta Soares Domingo, 22 de janeiro de 2017, 21h31min

    o pai da minha filha quer que eu assine uma procuraçao renunciando a herança deixada pelo pai dele , alegando que se eu não fizer , ele pagará uma multa isso é verdade ?

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